Numero do processo: 10950.721195/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
NULIDADE. ENCERRAMENTO DO PRAZO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL SEM PRORROGAÇÃO TEMPESTIVA. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento interno para controle da Receita Federal, sendo a competência dos Auditores-Fiscais da Receita Federal decorrente de disposição expressa de lei (art. 6º da Lei nº 10.593/2002). Vício decorrente da ausência de prorrogação do MPF que não gera prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Aplicação da Sumula Carf nº 171.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO ADEQUADO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em vício de fundamentação legal quando o Auto de Infração indica dispositivo adequado para embasar a descrição da infração. Também não é possível enquadrar a infração apurada como “omissão de receitas”, tendo em vista que a autuação se baseou na glosa de exclusões indevidas efetivamente declaradas em LALUR.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
EXCLUSÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DA GLOSA. AUSÊNCIA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
A indenização representa reparação de um dano causado, patrimonial ou extrapatrimonial. Ausência de natureza indenizatória em contraprestação recebida em face da assunção de obrigação de não fazer, decorrente de ato negocial.
Numero da decisão: 1301-007.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar as preliminares de nulidade e (ii) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 11634.720114/2019-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL.
Excluída do regime de apuração SIMPLES NACIONAL e sujeitando-se a pessoa jurídica, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, o seu lucro será determinado pela sistemática de apuração do Lucro Arbitrado quando o sujeito passivo efetuar opção pela sistemática de apuração do Lucro Presumido e não apresentar a escrituração contábil exigida pela legislação de regência, mais precisamente os livros CAIXA e/ou Razão.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015, 2016
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se aos lançamentos de CSLL, COFINS e PIS/PASEP o decidido sobre o lançamento matriz de IRPJ, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1001-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, devendo ser aplicado o princípio da retroatividade benigna reduzindo a multa qualificada aplicada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.720483/2011-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO.
Para os tributos sujeitos à homologação do lançamento, decai em cinco anos, a partir do fato gerador, o direito de constituir crédito tributário, desde que haja pagamento antecipado por parte do contribuinte.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CSLL
As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, uma vez que esta trata-se de contribuição incidente sobre o lucro.
REICEITAS DE EXPORTAÇÃO. PIS. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. INCIDÊNCIA.
No lançamento de ofício deve ser aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Numero da decisão: 1001-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento relativo ao PIS e à CONFINS os valores decorrentes de vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus, vencidos os ConselheirosCarmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado, que lhe negaram provimento. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que vencido, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10880.912462/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O prazo para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP é de cinco anos contados da data de sua apresentação, nos termos do art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996. Não configurada a homologação tácita no momento da ciência do despacho decisório, é legítima a análise do direito creditório dentro do prazo legal.
A glosa de valores com base na ausência de comprovação de retenções na fonte encontra amparo legal, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito, mediante documentação idônea, nos termos do art. 170 do CTN e da Súmula CARF nº 143.
Não configura cerceamento de defesa a ausência de nova intimação fiscal quando a contribuinte tem a oportunidade de apresentar documentos tanto na impugnação quanto em sede recursal, sendo admitida a juntada de documentação complementar em nome do princípio da verdade material.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração do IRPJ ou da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do respectivo tributo. Ainda que comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo vindicado no período.
Numero da decisão: 1302-007.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas, para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2004, no montante de R$ 45.342,00, ehomologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, vencidos os conselheiros Natália Uchôa Brandão (relatora) e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, em maior extensão, para, também, considerar comprovado o recebimento líquido do montante de R$13.931,27, e devolver o processo à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para, em relação ao referido montante, verificar o oferecimento das receitas correspondentes à tributação. O Conselheiro Henrique Nimer Chamas ficou designado como redator do voto vencedor quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 16327.001471/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA DIFERENÇA.
Constatada nos procedimentos de auditoria interna de declarações a falta ou insuficiência de pagamento do principal, cuja insuficiência é confirmada por consulta nos sistemas internas da Receita Federal, é cabível o lançamento por meio de auto de infração, para exigir a parcela devida com o acréscimo da multa de ofício e dos juros moratórios.
Numero da decisão: 1402-007.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo integralmente os lançamentos.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16682.720902/2019-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016
ÁGIO. ATOS SOCIETÁRIOS. REFLEXOS TERIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 116.
Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança, nos termos da Súmula CARF nº 116.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016
DESPESA DE DEPRECIAÇÃO DE ÁGIO. DEMONSTRAÇÃO DE ATIVOS. DEDUTIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ÁGIO LACIM. DEDUTIBILIDADE.
O registro do ágio pelo fundamento na mais valia dos ativos prevista no §3° do art. 385 do RIR/99, instruído com a metodologia de avaliação dos ativos e com os valores detalhados do imobilizado da sociedade incorporada, justifica respectiva despesa de depreciação na apuração do IRPJ e da CSLL. Comprovado nos autos que a incorporação realizou-se entre partes independentes e com os valores do laudo para expectativa de rentabilidade futura condizentes com a amortização do ágio, a legislação autoriza a dedução na apuração do IRPJ e da CSLL.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. ÁGIO MAUÁ. IMPOSSIBILIDADE.
Deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-007.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i)afastar a nulidade suscitada de decadência para a constituição do crédito tributário relativo à glosa do ágio. Inteligência da Súmula CARF nº 116; i.ii) dar provimento ao recurso voluntário em relação às despesas com amortização do ágio LACIM; i.iii) negar provimento ao recurso voluntário em relação à dedutibilidade das despesas de amortização de ágio na apuração da CSLL; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de glosa de amortização de ágio interno (ágio MAUÁ), vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que dava provimento; iii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário atinente à infração “multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativas mensais”, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte em que vencida a Relatora, o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto em relação à matéria citada no item “ii”
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 19515.721999/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.283
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo na Dipro/COJUL, até que seja proferida decisão definitiva, neste CARF, no processo administrativo nº 19515.003432/2010-81.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 11516.720632/2020-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2016, 2017
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Deve ser excluída de ofício da sistemática do Simples Nacional, a pessoa jurídica optante que tenha auferido receita bruta superior ao limite legal, oferecido embaraço à fiscalização, praticado reiteradamente infração à legislação de regência e pela falta de escrituração do livro-caixa ou que não permita a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
SÚMULA CARF Nº 77
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
Numero da decisão: 1001-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.721224/2017-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS e COFINS).
É cabível o lançamento de ofício da diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos sobre receitas comprovadamente omitidas.
LUCRO PRESUMIDO. NÃO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. DIPJ ZERADA. NÃO EFETIVAÇÃO DA OPÇÃO.
A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido é exercida mediante o recolhimento da importância correspondente à primeira ou única quota do imposto devido concernente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Não realizado o pagamento exigido, considera-se não efetivada a opção pelo lucro presumido, não sendo considerada suprida a escolha pela entrega de DIPJ sem preenchimento.
ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. CABIMENTO.
A não apresentação à autoridade lançadora pela contribuinte, quando intimada, de sua escrituração contábil e fiscal regulares, enseja o arbitramento do lucro.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
OMISSÃO DE RECEITAS REITERADA E SIGNIFICATIVA. CUMULAÇÃO COM PARCIAL FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A prática de prestar declaração ao Fisco deixando de informar os valores sabidamente devidos em razão das operações escrituradas, concomitantemente com recolhimentos na sistemática simplificada, em relação à qual o sujeito passivo já havia comunicado sua exclusão, e contemplando, em todos os meses do ano-calendário, pequena parcela das receitas auferidas, parte das quais, inclusive, sem emissão de notas fiscais, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de ofício qualificada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. INFRAÇÃO PUNIDA COM MULTA QUALIFICADA.
A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, enseja a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão. Desnecessária a identificação de conduta específica e participação consciente do gerente, bastando a comprovação de que ele detém poderes de administração da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1004-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial aos recursos para reduzir a multa de ofício para 100%, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, negar provimento em relação às exigências principais; (ii) por voto de qualidade, dar provimento parcial para reduzir a multa de ofício para 100%, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento para reduzir a multa para 75%; e (iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso do coobrigado, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento para excluir o coobrigado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16682.904180/2012-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.555
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1002-000.549, de 8 de novembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 16682.902162/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
