Numero do processo: 10950.733296/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. EFICÁCIA. SÚMULA CARF Nº 173. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Restando improfícua a tentativa de notificação por via postal, é eficaz a notificação por edital, que ocorre no décimo quinto dia a partir de sua publicação.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida, após esse prazo legal considera-se intempestivo o recurso. Recurso Voluntário não conhecido.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2015, 2016
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10530.720252/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos recursos voluntários em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10480.723946/2011-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida. Inaplicável ao caso o art. 20A da Lei nº 9.430/96 eis que, pelo texto legal, o dispositivo abranger apenas fatos geradores ocorridos a partir do ano calendário de 2012.
MÉTODO PEVEX. AJUSTES CALCULADOS PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE.
Há que se manter integralmente os ajustes segundo o método PEVEX considerados pela fiscalização, uma vez que foram calculados pela própria contribuinte e apresentados durante a ação fiscal.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1001-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13362.720388/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSÃO.
Os embargos de declaração devem ser admitidos quando estiver evidenciada a existência, no acórdão embargado, de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos ou quando houver omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma julgadora.
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INCLUSÃO DE NOVOS TRIBUTOS. IDENTIDADE DE ELEMENTOS DE PROVA.
Quando os procedimentos de fiscalização relativos a tributos objeto do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF identificarem infrações relativas a outros tributos, com base nos mesmos elementos de prova, estes serão considerados incluídos no procedimento, independentemente de menção expressa no TDPF.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 487 DO STF. AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO.
A aplicação concomitante da multa isolada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96 com a multa de ofício prevista no art. 44, I, da mesma lei é admissível quando as penalidades decorrem de condutas autônomas e de fatos geradores distintos.
A multa isolada tem como fato gerador o descumprimento do dever instrumental de antecipação das estimativas mensais, enquanto a multa de ofício decorre do inadimplemento da obrigação principal consistente no não recolhimento do tributo apurado ao final do período.
Inexistindo simultaneidade material entre as infrações e não configurada identidade de suporte fático, não se aplica o princípio da consunção previsto no Tema 487 da Repercussão Geral do STF, cuja ratio decidendi pressupõe unidade material da conduta sancionada e sobreposição punitiva apta a caracterizar bis in idem.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. TEMA 487 STF.
Sendo as multas isoladas por não recolhimento de estimativas obrigações instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, nos termos do Tema 487 do STF, restando impossível seu lançamento de forma concomitante com o lançamento do principal acrescido de multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-007.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah, que votaram por exonerar a multa isolada, por entenderem inaplicável sua exigência concomitante com a multa de ofício. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10880.924071/2018-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2016
ESTIMATIVA PAGA A MAIOR. VALOR DEDUZIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO.
Não se reconhece indébito de estimativa paga a maior, quando o valor já foi aproveitado no ajuste anual, apuração do saldo do imposto ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.885, de 23 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.924070/2018-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 12448.917203/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
ERRO DE FATO. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO.
Comprovado o erro de fato no preenchimento do pedido de ressarcimento e compensação PER/DCOMP, é admissível sua retificação, independentemente de ter ou não havido apreciação do direito creditório pela Administração Tributária. Por outro lado, não havendo comprovação do erro de fato por parte do interessado, não é possível proceder à retificação suscitada.
Numero da decisão: 1101-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10580.726654/2013-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. PRAZO DECADENCIAL.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a retenção somente representa antecipação de pagamento se o contribuinte apurar tributo devido no período, caso contrário, inexistindo pagamento, o prazo decadencial aplicável é o previsto no art. 173 do CTN.
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. DECADÊNCIA. TERMO DE INÍCIO.
Nas compensações de base de cálculo negativa de CSLL, a decadência não tem por referência a data em que foram apuradas pela contribuinte, mas sim a data em que foram efetuadas as compensações.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ADMINISTRADORES. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. ADIÇÃO.
As participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores, inclusive aqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica, devem ser adicionadas ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1001-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16682.902084/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.724050/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL. PASSIVO FICTÍCIO. CRITÉRIO TEMPORAL. SÚMULA CARF 144.
A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1401-007.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para cancelar o lançamento relativo ao passivo fictício dos itens 5.1.1 ao 5.1.4 do Termo de Verificação Fiscal.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16561.720122/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
FATOS PASSADOS. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, ainda que esteja decaído o direito de lançar crédito tributário relativo ao período em que ocorreram estes fatos, quando eles repercutam em períodos futuros ainda não decaídos, devendo conservar os documentos relativos aos fatos passados, até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos aos exercícios futuros.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM AQUISIÇÃO DE EMPRESA ESTRANGEIRA NÃO INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a dedução de ágio sem a incorporação, fusão ou cisão da empresa adquirida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A exigência decorrente deve seguir a orientação decisória adotada para o tributo principal, tendo em vista ser fundada nos mesmos fatos, mormente em face de norma prevendo, para a CSLL, iguais hipóteses e condições de dedutibilidade de amortização de ágio em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1202-002.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência. Por maioria de votos: i) dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa ao percentual de 75% e restabelecer o benefício fiscal do lucro da exploração; e: ii) dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária. Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira (relator) e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por negar provimento integralmente aos recursos voluntários. Designada a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz- Relatora designada
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Substituta) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
