Sistemas: Acordãos
Busca:
11509067 #
Numero do processo: 10166.912401/2016-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório circunstanciado, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva..
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11509078 #
Numero do processo: 10166.902933/2014-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório circunstanciado, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11510156 #
Numero do processo: 10283.722811/2014-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2010 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PLR 60. IN SRF Nº 243/2002. SÚMULA CARF 115 Nos termos da Súmula CARF nº 115, a sistemática de cálculo do Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.
Numero da decisão: 1003-004.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11510160 #
Numero do processo: 10680.904610/2019-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE IRRF RETIDO EM TRIMESTRE ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O imposto de renda retido na fonte constitui antecipação do imposto devido e deve ser computado no respectivo período de apuração. A retenção não aproveitada no período próprio não se transforma, por esse fato, em crédito autônomo passível de restituição ou compensação, devendo ser considerada na apuração do período a que corresponde. PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 168. A aplicação da Súmula CARF nº 168 exige a existência de mera inexatidão material no preenchimento da declaração. Não se caracteriza erro de preenchimento quando a pretensão consiste em atribuir às retenções não computadas nos respectivos períodos de apuração a natureza de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1402-007.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento. Vencidos a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que dava provimento ao Recurso Voluntário, e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou pela conversão do julgamento em diligência para a unidade de origem. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Zedral - Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11510299 #
Numero do processo: 10283.900546/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. PARCELA DE CRÉDITO REFERENTE A ESTIMATIVAS PAGAS. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. Valores de estimativas recolhidos em montantes superiores aos apurados em DCTF não podem ser aproveitados para compor saldo negativo, uma vez que possuem natureza de pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1301-008.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora) e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral), e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11510314 #
Numero do processo: 11274.720224/2020-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO SEM ALTERAÇÃO MATERIAL DA DECISÃO RECORRIDA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Deve ser sanada omissão do acórdão recorrido que não se manifesta sobre matéria autônoma trazida no Recurso Voluntário, ainda que a deliberação da Turma tenha sido em sentido contrário ao pleiteado pela Recorrente, hipótese que os Embargos de Declaração são acolhidos sem efeitos infringentes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO COM ALTERAÇÃO MATERIAL DA DECISÃO RECORRIDA A PARTIR DE ENTENDIMENTO SUPERVENIENTE DA FAZENDA NACIONAL. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Deve ser sanada omissão do acórdão recorrido que não se manifesta sobre matéria autônoma trazida no Recurso Voluntário, ainda que a deliberação original da Turma tenha sido em sentido contrário ao pleiteado pela Recorrente, mas que, diante de entendimento superveniente proferido pela PGFN, incluiu a matéria na lista prevista no art. 19, VI, b da Lei nº 10.522, de 2002 , ou seja, de dispensa contestar, oferecer contrarrazões, interpor recursos ou desistir de recursos já interpostos, hipótese que os Embargos de Declaração são acolhidos com efeitos infringentes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Com advento do Parecer SEI nº 1.535/2026/MF restou fixada a orientação de, em razão da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ser possível a aplicação concomitante das multas isolada e de ofício, previstas nos incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, mesmo após a vigência da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, devendo ser aplicada a lógica do princípio penal da consunção, no qual a infração mais grave absorve aquelas de menor gravidade. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.
Numero da decisão: 1301-008.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte para sanar a omissão quanto aos argumentos autônomos referentes à CSLL e à exigência de multa isolada em concomitância com a multa de ofício, com efeitos infringentes em relação à multa isolada, para cancelar a exigência relativa a essa sanção. Sala de Sessões, em 24 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Gustavo de Oliveira Machado e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11511699 #
Numero do processo: 10920.722358/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO PELO LUCRO REAL. CABIMENTO. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO APENAS SE NÃO FOR POSSÍVEL APURAR O LUCRO REAL. Verificado que o contribuinte optou indevidamente pelo lucro presumido, mesmo estando obrigado ao lucro real, deve a autoridade fiscal, havendo elementos suficientes, apurar os tributos com base no lucro real e, apenas na sua impossibilidade, efetuar o arbitramento do lucro. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 5/2014. EQUIPARAÇÃO POR ANALOGIA ENTRE SECURITIZAÇÃO E FACTORING. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE ESTRITA. (VOTO SUBSIDIÁRIO) O art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998, define a atividade de factoring mediante elementos objetivos e cumulativos, não comportando interpretação extensiva apta a alcançar, por analogia, a securitização de ativos empresariais, atividade juridicamente distinta quanto à estrutura, à forma contratual, ao tipo societário e à regulação. Ao equiparar as securitizadoras de créditos comerciais às faturizadoras sem amparo em texto legal expresso, o Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2014, extrapola a função meramente interpretativa que lhe é própria, incorrendo em analogia vedada pelo art. 108, § 1º, do CTN, e violando a legalidade estrita em matéria tributária, não servindo, portanto, de fundamento válido para o lançamento. SECURITIZAÇÃO E FACTORING. DISTINÇÃO JURÍDICA. EXAME DO CASO CONCRETO. SIMULAÇÃO COMPROVADA. (VOTO SUBSIDIÁRIO) Afastada a aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2014, a sujeição ao lucro real depende do exame das circunstâncias fáticas de cada caso, cabendo à autoridade fiscal comprovar que a atividade declarada como securitização corresponde, em substância, a fomento mercantil. Comprovado, por conjunto probatório específico e convergente, que a atividade efetivamente exercida corresponde a factoring dissimulado sob a forma de securitização, subsiste a exigência do IRPJ pelo lucro real com fundamento autônomo no art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998, independentemente do Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2014.
Numero da decisão: 1401-008.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, por voto de qualidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, quanto à preliminar e, quanto ao mérito, votou pelas conclusões o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Vencidos quanto à preliminar de nulidade os conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora), Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por acolher a preliminar. Designado para redigir do voto vencedor o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11512428 #
Numero do processo: 10980.727436/2018-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. EFEITOS. Por não se tratar de caso de inobservância dos pressupostos legais para lavratura dos autos de infração, é incabível falar em nulidade quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, não possuindo competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO/IMUNIDADE. EFEITOS. Uma vez suspensa a isenção, por meio do competente Ato Declaratório Executivo, a entidade fica sujeita às mesmas regras de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. LANÇAMENTO. Constatada a existência de receitas escrituradas e não tributadas e receitas não escrituradas e não tributadas, deve ser constituído o correspondente crédito tributário mediante lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. POSSIBILIDADE. Comprovada a conduta dolosa e a ocorrência de sonegação e fraude, hipóteses previstas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64, é devida a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. É correta a atribuição de responsabilidade tributária solidária com fundamento no artigo 135, III, do CTN em decorrência das condutas dolosas do administrador na prática de atos com infração de lei e estatuto social. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1401-008.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, apenas para limitar a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2023. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11512574 #
Numero do processo: 13502.900636/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 27/01/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver erro material, devendo ser sanado vício apontado. São acolhidos os presentes embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer direito creditório adicional pleiteado, o qual teve indicação incorreta na parte dispositiva.
Numero da decisão: 1401-008.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os Embargos opostos contra o acórdão 1401-007.515, com efeitos infringentes, para corrigir o vício apontado e reconhecer o direito creditório adicional pleiteado pelo contribuinte, no montante de R$ 80.057,61, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11512700 #
Numero do processo: 10980.904099/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE EM PERÍODOS ANTERIORES. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO EM TRIMESTRE POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A legislação determina a autonomia dos períodos de apuração do tributo, sendo cada trimestre tratado de forma isolada. Assim, o tributo retido na fonte em períodos de apuração anteriores, referente a receitas também anteriores não pode ser aproveitado em período posterior.
Numero da decisão: 1401-008.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que votou por dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 27/08/2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS