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8594371 #
Numero do processo: 13964.000514/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997 AUTUAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES EM CONTA CORRENTE NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA A descoberta pela fiscalização tributária de valores em conta corrente que não foram contabilizados, é considerada omissão de receita na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, se, intimado para esclarecer e comprovar a origem dos recursos, o contribuinte não traz provas idôneas para tal esclarecimento. APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. SÚMULA CARF Nº 3 Nos termos da súmula CARF nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). JUROS. TAXA SELIC. CABIMENTO SÚMULA CARF Nº 4 De acordo com a súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO Não se aplicam os benefícios da denúncia espontânea previstos no art. 138 do CTN nos casos em que contribuinte, além de não comprovar que o crédito tributário da autuação compôs o suposto parcelamento, teve o pedido indeferido ou foi excluído do acordo. Para o aperfeiçoamento da exclusão da multa de ofício na denúncia espontânea, faz-se necessária a comprovação do pagamento do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2 Nos termos da súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 1302-004.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8583134 #
Numero do processo: 10735.900694/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) Confirme se as receitas constantes da DIRF, e que geraram as retenções de R$ 2.088,50, estão englobadas no total das receitas informadas pela contribuinte; (ii) Caso necessário, intime a contribuinte a apresentar a demonstração das receitas de forma individualizada, ou demais informações que entender necessárias; (iii) Anexe ao presente processo a íntegra da DIPJ 1998, e da DIRF da beneficiária. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8603937 #
Numero do processo: 10865.000618/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8577837 #
Numero do processo: 10925.721668/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMÉRCIO DE MERCADORIAS OBJETO DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO. A constatação do exercício de atividade relativa a comércio de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho enseja exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês em que incorridas, impedindo nova opção pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes EXCLUSÃO. EFEITOS. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, onde atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de permanência no regime desde determinada data passada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ATO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE EMITIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O ato administrativo de exclusão do Simples Nacional que obedece a todos os requisitos essenciais de validade legal, expondo de forma clara e precisa o motivo da exclusão a que se refere, permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao interessado.
Numero da decisão: 1402-005.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL, vencido o Conselheiro Luciano Bernart, que dava provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

8577861 #
Numero do processo: 13896.900447/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. NÃO RECONHECIMENTO. Não se reconhece o direito creditório de saldo negativo de IRPJ, decorrente de imposto de renda retido na fonte, quando o contribuinte não logra comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, que as retenções tenham sido efetuadas nos montantes declarados.
Numero da decisão: 1402-005.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado(a)), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8611479 #
Numero do processo: 10540.723194/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2017 DCTF. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO. Em caso de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação, é cabível a aplicação da multa prevista na legislação específica, que rege a matéria. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-004.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.154, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10540.722969/2018-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ricardo Antônio Carvalho Barbosa– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8577138 #
Numero do processo: 13888.908856/2011-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA E INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de PER/DCOMP é de competência exclusiva da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza.
Numero da decisão: 1002-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8577854 #
Numero do processo: 13807.725162/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 DÉBITOS NA PGFN. TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NÃO REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS. A não comprovação da regularização dos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da exclusão de ofício, impossibilitará a permanência da microempresa ou empresa de pequeno porte como optante pelo Simples Nacional (§ 1º do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
Numero da decisão: 1402-004.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Relatora e o Conselheiro Luciano Bernart que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Evandro Correa Dias. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8583138 #
Numero do processo: 13794.720188/2015-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 CONTENCIOSO. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA. INCLUSÃO DE ATIVIDADE VEDADA. Os artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 123/2006 são essencialmente regras para definir qual órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo (Municípios, Estados, Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal) terá a competência para o contencioso. O caput do art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006 ao fazer referência aos atos de “efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício”, citou-os de forma exemplificativa. O silêncio nesse caso não significa que o comando legal teve o objetivo de excluir outros atos, dentre esses a exclusão automática, do litígio administrativo.
Numero da decisão: 1402-005.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer de forma parcial o recurso voluntário, e na parte conhecida, a ele dar provimento para reformar parcialmente o acórdão recorrido no que tange ao seu conhecimento, devendo ocorrer nova decisão, superando os fundamentos anteriores da preliminar acolhida. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). .
Nome do relator: Evandro Correa Dias

8577660 #
Numero do processo: 13896.900448/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. CRÉDITO ILÍQUIDO E INCERTO. NÃO RECONHECIMENTO. Não se reconhece o direito creditório de saldo negativo de CSLL, decorrente de contribuição social retida na fonte, quando o contribuinte não logra comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, que as retenções tenham sido efetuadas nos montantes declarados. Também não há como compor saldo credor de CSLL com parcela de estimativa objeto de declaração de compensação não homologada e ainda pendente de decisão administrativa, dada a iliquidez e incerteza da existência do crédito.
Numero da decisão: 1402-005.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado(a)), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES