Sistemas: Acordãos
Busca:
6702532 #
Numero do processo: 10865.900211/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para o cumprimento cabal da Resolução nº 1302-000.434/16, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6708098 #
Numero do processo: 10580.011489/00-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1995 CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CSLL 1995 COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA LIMITE DE 30%. Nos termos do artigo 58 da Lei n° 8.981/95, a compensação da base de cálculo negativa da CSLL, ainda que decorrentes de valores apurados em períodos base anteriores, o limite de 30% do lucro líquido ajustado como base para dedução no exercício financeiro de 1995, não atropela o princípio da anterioridade mitigada e o direito adquirido.
Numero da decisão: 1803-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6710594 #
Numero do processo: 15936.000175/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2006 PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 1803-001.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6664967 #
Numero do processo: 10830.726100/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.393
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6696359 #
Numero do processo: 10925.000757/2003-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada parcialmente a liquidez e certeza do direito creditório, deve ser homologada a compensação até o limite do crédito reconhecido. ÔNUS DA PROVA.COMPENSAÇÃO.CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo, portanto, ao peticionante a comprovação da certeza e liquidez do crédito.
Numero da decisão: 1803-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer saldo negativo de IRPJ adicional no valor de R$ 893,99 em 1995 e de R$ 1.495,86 em 1996, e saldo negativo de CSLL adicional de R$ 2.805,61 no ano de 1996, devendo a autoridade administrativa considerar os reflexos destes saldos na composição dos saldos negativos de 2002, e homologar as compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6677832 #
Numero do processo: 10680.008947/2006-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO, PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO, Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente, CSLL. PIS. COFINS. INSS. DECORRÊNCIA. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 PRESUNÇÕES DE OMISSÃO DE RECEITA. APLICABILIDADE, Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei if 9,317, de 1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas.. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Tendo sido ultrapassado, no período lançado, o limite para manutenção da condição de empresa de pequeno porte, somente a partir do ano subsequente submete-se a autuada às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS, COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. ORDENS DE CRÉDITO. Comprovam as origens de parte dos créditos em conta de depósitos bancários os valores transferidos, mediante documentos de ordem de crédito, de outra conta-corrente da própria empresa e de conta-corrente de sócio-gerente, DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. SAQUES EM DINHEIRO. Não servem como justificativa de origem de depósitos feitos em espécie, saques em dinheiro anteriormente realizados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS IGUAIS OU INFERIORES A MIL REAIS. PESSOAS FÍSICAS, A exclusão de créditos iguais ou inferiores a mil reais, para efeito de determinação da receita omitida decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, somente se aplica, na forma da lei, às pessoas físicas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 MULTA DE OFÍCIO, DÉBITO DECORRENTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC. A multa de ofício não paga no vencimento, por se enquadrar como "débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (WEB)", na forma do art. 61 da Lei n" 9430, de 1996, sujeita-se, a partir de 1 0 de janeiro de 1997, à incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic.
Numero da decisão: 1803-000.546
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável do IRPI, da CSLL, do PIS, da COHNS e do INSS os valores de R$ 30,000,00 (março), R$ 10.000,00 (abril), R$ 5,000,00 (maio), R$ 17,000,00 (junho), R$ 17.000,00 (julho) e R$ 3,500,00 (agosto), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6716937 #
Numero do processo: 10940.901955/2009-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.146
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6647839 #
Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PERÍODO ABRANGIDO PELA DECADÊNCIA. PROCEDÊNCIA. Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos para correção de erro material na formalização do acórdão, quando confirmada tal falha. O resultado do julgamento constante do acórdão deve ser retificado de forma a corresponder ao que, efetivamente, restou decidido em votação, estampado na fundamentação do voto vencedor.
Numero da decisão: 1402-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para correção de erro material na formalização do acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6238945 #
Numero do processo: 13888.004919/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS. POSSIBILIDADE. A lei determina que o arbitramento se faça nos casos em que o contribuinte deixe de apresentar livros e documentos contábeis e fiscais, inclusive os auxiliares da escrituração. Na situação concreta, regularmente intimada, a contribuinte deixou de apresentar os livros contábeis. Portanto, correto o arbitramento feito pela autoridade fiscal. (Inteligência do art. 47, III, da Lei nº 8.981, de 1995). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. A diligência não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de diligência. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SUPOSTAS OFENSAS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Os princípios constitucionais tributários são endereçados aos legisladores e devem ser observados na elaboração das leis tributárias, não comportando apreciação por parte das autoridades administrativas responsáveis pela aplicação destas, seja na constituição, seja no julgamento administrativo do crédito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6243202 #
Numero do processo: 10920.000812/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2003, 2004, 2005 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Na existência de processo judicial que questiona a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores de salários e encargos sociais e trabalhistas, recebidos pela interessada (prestadora de serviço de locação de mão-de-obra) das empresas tomadoras dos serviços, os argumentos contrários a essa incidência não podem ser conhecidos por esta instância julgadora administrativa. Aplicação da Súmula CARF nº 1. NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS. No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, devem ser afastadas as exigências de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, quando formuladas com base no dispositivo inconstitucional. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. LEI Nº 10.833/2002. RECEITAS FINANCEIRAS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Na vigência da Lei nº 10.833/2003, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS - incide sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, aí incluídas as receitas financeiras. As exigências formuladas com base nesse diploma legal devem ser mantidas.
Numero da decisão: 1301-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, não conhecer dos argumentos atinentes à incidência de PIS e COFINS sobre salários e encargos recebidos das tomadoras de serviços, por concomitância com processo judicial, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar as exigências de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, para os períodos de apuração até 30/09/2003 (PIS) e para os períodos de apuração até 31/01/2004 (COFINS). (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA