Numero do processo: 10640.001744/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Embargos de Declaração. Falta de Manifestação acerca do Recurso de Ofício. Cabimento.
Cabem embargos declaratórios para eliminar omissão, quando o acórdão embargado, embora devendo se manifestar sobre o recurso de ofício, deixa de fazê-lo.
Numero da decisão: 1301-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, para não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10283.720287/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Anos-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa quando a fiscalização, apura omissão de receitas e, diante da inércia do contribuinte, realiza os procedimentos adequados ao arbitramento dos lucros para exigência do IRPJ e CSLL, bem como elabora demonstrativos claríssimos das receitas auferidas pela empresa, extraída de seu Livro de Registro de Saídas e, ao final, lavra os autos de infração formalizando processos com todos os elementos de prova das irregularidades, bem como dos procedimentos adotados, garantindo assim o direito à ampla defesa OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença entre os valores efetivo das vendas efetuadas pelo contribuinte e os valores declarados ao Fisco Federal caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício. MULTA DE OFICIO AGRAVADA EM 50%. CABIMENTO. ATENDIMENTO INSUFICIENTE ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS - Agrava-se a penalidade, na forma do artigo 44, § 2.º, da lei n.º 9.430, de 1996, quando em procedimento de ofício o contribuinte deixa de atender a solicitação da Autoridade Fiscal, ou atende de forma insuficiente, deixando de fornecer documentos que sabidamente detinha a guarda, proporcionando a mora na verificação e maiores ônus à Administração Tributária pela demanda de diligências e de outras fontes de informações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10930.900899/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO IRPJ. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO LÍQUIDO E CERTO.
A alegação de insuficiência de crédito hábil para compensação deve ser afastada quando identificado erro material no cálculo deste crédito, seguido de correção que comprova a suficiência de saldo negativo, ou seja, a liquidez e certeza do direito creditório, sendo cabível, portanto, a homologação do pedido de compensação.
Numero da decisão: 1402-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito complementar no valor de R$ 3.000,00; e determinar o desentranhamento da manifestação de inconformidade de fls. 219 a 431, para que se forme um processo administrativo autônomo, tendo por objeto o pedido de restituição formulado através do PER 13813.87149.311011.1.2.02-4806.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 11060.002030/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ATUALIZAÇÃO.
Recolhimento de estimativas, quando se formam o saldo negativo, a atualização só possível a partir do mês subsequente ao término do trimestre ou ano-calendário.
Numero da decisão: 1402-002.912
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Ausente, justificadamente, o conselheiro.Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 16561.720091/2015-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
PREÇO PRATICADO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço praticado devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida. Inaplicável ao caso o art. 20-A da Lei nº 9.430/96 eis que, pelo texto legal, o dispositivo abrange apenas fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2012.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar-lhe provimento. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Luca Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13749.000165/2010-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Se no prazo limite para a opção a empresa possuir débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública, não poderá ingressar no Simples Nacional.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 02
Aplicação da Súmula CARF nº. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1001-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13642.000321/2007-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA COM PENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA NO SIMPLES NACIONAL.
Nos termos do §4º do art. 16 da Lei Complementar nº 123/2006, se a empresa estiver impedida de optar por alguma vedação imposta por esta Lei Complementar, não será considerada inscrita no Simples Nacional em 1º de julho de 2007.
SIMPLES NACIONAL. DECURSO DE PRAZO. OPÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até 20 de agosto de 2007. A solicitação intempestiva é motivo de indeferimento da opção.
Numero da decisão: 1001-000.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13971.724186/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO.
Na ocorrência de incorporação deve-se somar as receitas das empresas envolvidas para fins de verificar a possibilidade do enquadramento no lucro presumido. Logo, utilizar-se da chamada "incorporação às avessas" para que uma empresa de menor faturamento incorpore uma de grande porte, não autoriza a opção pelo regime.
IRPJ E CSSL (LUCRO REAL TRIMESTRAL). PIS/COFINS (REGIME NÃO CUMULATIVO).
Uma vez constatada a impossibilidade da adoção do Lucro Presumido, correto o lançamento de oficio do IRPJ/CSLL e do PIS/Cofins, pelos regimes do Lucro Real e da incidência não cumulativa, respectivamente.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Comprovada a intenção de violação da norma fiscal com a finalidade de redução irregular e artificial; dos tributos devidos, mediante incorporação às avessas, é cabível a imposição da multa qualificada de 150%. Todavia, descabe a aplicação da multa qualificada sobre as infrações em que não restar comprovado o dolo, no caso, as relativas às infrações "diferimento de resultados de contratos com entidades governamentais" e "falta de adição de bonificações, doações e brindes".
CONTRATO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS PARA DIFERIMENTO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL.
Verificado o não cumprimento das normas que autorizam o diferimento dos resultados com entidades governamentais, mormente quanto a apuração do resultado e o controle individualizado de cada contrato, correta a tributação no período em que verificada a falta.
IRPJ E CSLL. VALORES RELATIVOS A BONIFICAÇÕES, DOAÇÕES E BRINDES. OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO AOS RESULTADOS TRIBUTÁVEIS.
À luz do art. 249, parágrafo único, incisos VII e VIII do RIR/99, devem ser adicionados aos resultados as despesas com brindes e doações.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE.
Não compete ao julgador administrativo conhecer de pretensa ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA E PESSOAL.
Não são coobrigados os que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e, caso não comprovada a prática de ilícitos tributários por dirigentes de pessoas jurídicas para evadir-se tributação, a responsabilidade tributária não deve recair sobre esses por não terem se beneficiado.
Numero da decisão: 1302-002.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer o recurso da responsável solidária Cláudia Oliveira Peres; por voto de qualidade, em manter a desconsideração da opção pelo lucro presumido, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Eduardo Morgado Rodrigues. O Conselheiro Carlos César Candal Moreira Filho não votou nesta matéria, uma vez que substituiu o conselheiro Alberto no colegiado e este já havia proferido o voto, nos termos regimentais. Por unanimidade de votos em dar provimento parcial, quanto à adições não computadas no Lucro Real - contratos governamentais dos anos 2005, 2006 e 2007; por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto à não adição de Brindes, Doações e Bonificações ao Lalur, tendo o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa votado pelas conclusões do relator; por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto à exclusão do Lalur das despesas com Pis e Cofins; os Conselheiros Paulo Henrique Figueiredo da Silva e Gustavo Fonseca Guimarães votaram pelas conclusões do relator; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência do Pis e da Cofins pelo regime não cumulativo e a manutenção da multa qualificada, vencidos os conselheiros Marcos Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Eduardo Morgado Rodrigues; por unanimidade de votos em manter a incidência de juros sobre a multa; e, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário dos sujeitos passivos solidários Sérgio Luiz Janikiam e Jannivaldo Marques Santos, vencidos os conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Luiz Tadeu Matosinho Machado, votando os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGÉRIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10875.000762/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO - A exclusão de pessoa jurídica que tenha por objetivo, ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividades assemelhadas a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que encontre plena similitude com as que sejam. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços profissionais de engenheiro, consultoria, assessoria, projetos, ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com a engenharia ou consultoria, descabida a exclusão do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 19311.720233/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa.
MULTA AGRAVADA NO ARBITRAMENTO. CABIMENTO
Comprovado nos autos o reiterado procedimento da autuada em não atender às intimações lavradas pelo Fisco, omitindo-se completamente em relação às informações que deveria prestar, cabe o agravamento da multa de ofício lançada, aumentando-a em 50,00%, no caso elevando-a de 150,00% para 225%.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, quando presentes os pressupostos legais dos artigos 124 e 135, III, do CTN.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira e em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não faça prova de sua origem, com documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
A não existência, disponibilização ou exibição ao Fisco da escrituração exigida pela legislação durante a ação fiscal impõe o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso III, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação.
Numero da decisão: 1401-002.194
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do Contribuinte e dos indicados como Responsáveis Solidários. Por maioria de votos, negado provimento ao recurso voluntário no tocante aos juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
