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11297824 #
Numero do processo: 10580.721233/2014-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência do e. Conselho de Contribuintes entende que não se tem como admitir a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula nº. 11 do CARF. AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE HOSPITALAR. SOCIEDADE SIMPLES. A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, §1º, III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE HOSPITALAR. SOCIEDADE SIMPLES. A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, §1º, III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 1001-004.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11303842 #
Numero do processo: 15521.000044/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. Inexiste previsão regimental para abertura de prazo para contrarrazões em embargos de declaração, salvo quando houver risco de agravamento da situação da parte, o que não ocorre na espécie. O despacho de admissibilidade traduz decisão definitiva do presidente de turma, não cabendo ao colegiado a revisão de matéria nele não admitida. Verificada a divergência entre a fundamentação do voto e o dispositivo no tocante à identificação dos itens do recurso voluntário que foram providos ou mantidos, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar o erro material e a contradição interna, retificando-se o dispositivo do acórdão.
Numero da decisão: 1302-007.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11298261 #
Numero do processo: 10882.907843/2020-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/08/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11305084 #
Numero do processo: 10183.721241/2013-71
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECEITA DE DOAÇÃO. ACUSAÇÃO FISCAL INSUFICIENTE. NÃO CABIMENTO DE TRIBUTAÇÃO. Não subsiste a tributação fundamentada na exigência de que constasse de acordo de quitação de dívida com terceiro a relação jurídica que, existente entre a Contribuinte e empresa ligada, motivou a entrega de imóvel desta em pagamento àquela dívida. Desnecessário, assim, confirmar os documentos e registros contábeis trazidos em defesa para demonstrar o crédito detido pela Contribuinte em face de empresa ligada. AJUSTES DECORRENTES DE “VARIAÇÃO PREÇO DE MERCADO”. GLOSA FUNDAMENTADA NA PREMISSA DE SE TRATAR DE ESTOQUES FÍSICOS. IMPROCEDÊNCIA. Não subsiste a glosa fundamentada em dispositivos legais que vedam a dedutibilidade de ajustes de valor de estoques físicos, se a Contribuinte demonstra que os lançamentos contábeis das variações foram feitos em contrapartida a direito de compra futura de mercadorias. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. A glosa de tributos deduzidos em período posterior à ocorrência do fato gerador demanda investigação acerca de eventual suspensão da exigibilidade que poderia ter motivado tal postergação, bem como a aferição dos prejuízos do deslocamento desta dedução para período futuro, mormente quando ela se dá em período no qual houve apuração de prejuízo fiscal e seu valor não se presta a converter tal prejuízo em lucro tributável. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 SELIC. CABIMENTO. De acordo com a Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. De acordo com a Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1004-000.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) quanto às preliminares de nulidades arguidas, por maioria de votos, conhecer apenas da arguição de “nulidade por ausência de fundamentação legal quanto ao fato gerador do tributo e base de cálculo”, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que conhecia também da arguição de “nulidade do TDPF por ausência de notificação de sua prorrogação” e o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que votou por não conhecer de ambas as arguições; e (ii) por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de “nulidade por ausência de fundamentação legal quanto ao fato gerador do tributo e base de cálculo”. No mérito, acordam em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação à infração “1) falta de adição da parcela de R$ 650.000,00, classificada como doação”; votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria “2 - falta de adição de juros provisionados em avaliação de estoque (R$ 3.119.868,27)”, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (relator) que votou por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a glosa a título de juros passivo, de R$ 3.119.868,27 para R$ 1.612.132,66; e (iii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria “3 - falta de adição de despesas de tributos que competiriam ao ano calendário 2007 (R$ 461.219,46)”, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (relator) que votou por negar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor em relação às matérias “2” e “3” e os fundamentos do voto vencedor relativamente à matéria “1”. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11300480 #
Numero do processo: 12448.904966/2019-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). SALDO NEGATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas, no limite do crédito não reconhecido. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Mesmo havendo confirmação das retenções em DIRF, o direito creditório fica limitado ao montante das correspondentes receitas oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1301-008.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11310758 #
Numero do processo: 10872.720080/2019-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2016 IMPUGNÇÃO INTEMPESTIVA. Não deve ser conhecida a impugnação apresentada após o decurso do prazo de trinta dias previsto no art. 15 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1202-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, apenas na parte na qual se discute a tempestividade da impugnação para, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11305876 #
Numero do processo: 10384.003638/2009-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO DE 75% PROPORCIONAL AO TRIBUTO E ISOLADA SOBRE VALORES INFORMADOS COMO DÉBITOS EM COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. APLICAÇÃO OBJETIVA DA NORMA. Por expressa determinação legal é exigida multa isolada de 75% sobre o valor do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada.
Numero da decisão: 1002-004.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência da Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), sendo acompanhada pelas Conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à rejeição da proposta de diligência, o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11312039 #
Numero do processo: 10314.725940/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA SISTÊMICA. DILIGÊNCIA INCONCLUSIVA. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. ÔNUS DA PROVA. A extinção do crédito tributário pelo pagamento exige prova inequívoca a cargo do sujeito passivo (art. 156 do CTN). A apresentação de DARF com autenticação mecânica, quando não localizada nos sistemas da Receita Federal e não confirmada pela instituição financeira em diligência — ainda que por impossibilidade técnica decorrente do decurso do tempo —, é insuficiente para elidir a exigência fiscal se desacompanhada de outros elementos probatórios robustos, como o extrato bancário demonstrando o efetivo débito na conta de origem. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofício aplicada no patamar legal de 75% não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É vedado a este Conselho Administrativo afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2). APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-007.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencida a conselheira Andressa Paula Senna Lísias que votou por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11284372 #
Numero do processo: 10855.722070/2017-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Faz-se necessária a conversão do julgamento em diligência, considerando a necessidade de análise dos elementos solicitados, a fim de seja viável a formação da convicção do julgador.
Numero da decisão: 1001-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta proceda à expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que se obtenha informações sobre as notas de leilões pertencentes a terceiros e que foram quitadas nas contas correntes do Recorrente, bem como para posterior análise da documentação recebida, em resposta ao Ofício, e para que seja proferido relatório circunstanciado e conclusivo acerca dos fatos, do qual deve ser intimada a Recorrente para apresentação de manifestação, se assim desejar, conforme o art. 35 do decreto 7574, de 29 de setembro de 2009, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ

11289880 #
Numero do processo: 13896.904873/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRPJ. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. DOCUMENTAÇÃO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. Apresentada, em sede recursal, documentação relevante voltada à comprovação das retenções na fonte alegadas como origem do crédito, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para reavaliação do pedido de compensação, à luz do princípio da verdade material e da Súmula CARF nº 143.
Numero da decisão: 1102-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que esta proceda à análise técnica dos documentos juntados pela Recorrente em sede recursal, com a possibilidade de requisitar documentação complementar que entender necessária, visando à verificação da efetiva existência, legitimidade e comprovação do crédito objeto do pedido de compensação (PER/DCOMP), e, ao final, emita novo despacho decisório, devidamente motivado. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON