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9190404 #
Numero do processo: 19647.000300/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1202-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Nelson Lósso Filho.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

6489635 #
Numero do processo: 16327.000531/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1202-000.038
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

9188986 #
Numero do processo: 10830.911777/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 EMBARGOS INOMINADOS. COMPROVADA ERRO MATERIAL POR LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO DO JULGADO EMBARGADO. POSSIBILIDADE Uma vez demonstrada a existência de inexatidão/erro material devido a lapso manifesto, acolhe-se os embargos de declaração, para reconhecer o erro existente no acórdão embargado e, com efeitos infringentes, retificá-lo.
Numero da decisão: 1401-006.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para reconhecer o lapso manifesto do acórdão recorrido e, assim, reformá-lo para negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.136, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907977/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

9192236 #
Numero do processo: 10380.908750/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2012 COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. A lei autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Caso sejam os créditos tributários pleiteados carentes de liquidez e certeza, não poderá ser reconhecido o direito creditório em análise. DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS EMITIDAS SOMENTE PELO REQUERENTE. INSUFICIÊNCIA. Documentos emitidos exclusivamente pelo próprio contribuinte não se prestam a comprovar o direito creditório quando desacompanhados de elementos produzidos por terceiros que permitam a confirmação da integridade das informações trazidas pelo pleiteante do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-005.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que votaram por converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Viviani Aparecida Bacchmi

9192781 #
Numero do processo: 13888.724653/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COOPERATIVA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. PREÇO PRÉ- ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IR. COMPENSAÇÃO. O imposto de renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para compensação com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas sim na dedução do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1401-006.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.161, de 09 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.722885/2011-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

9188889 #
Numero do processo: 10830.907971/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). INCENTIVOS FISCAIS. ROYALTIES. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Devem incidir sobre os créditos tributários dos sujeitos passivos, decorrentes da devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties e vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a partir de 01 de janeiro de 1996, os juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Numero da decisão: 1401-006.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto da decisão recorrida, reconhecendo-se o direito de atualização do crédito pleiteado pela Taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada, cujo valor deverá apurado pela autoridade executora do presente acórdão. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira que negavam provimento à atualização do respectivo crédito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.110, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

5492214 #
Numero do processo: 10882.002755/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1202-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em sobrestamento do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

9188891 #
Numero do processo: 10830.907973/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1401-006.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para reconhecer o lapso manifesto do acórdão recorrido e, assim, reformá-lo para negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.136, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907977/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

4728808 #
Numero do processo: 16327.000030/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração anual do lucro real, no dia 31 de dezembro do ano-calendário respectivo. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – PRELIMINAR - DECADÊNCIA – SÚMULA VINCULANTE STF. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 08/2008 que declara serem inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 9.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. No caso concreto, mesmo considerando o prazo de cinco anos não se deu a pretensa decadência do direito de constituir o crédito tributário. PRELIMINAR – ERRO NA DESCRIÇÃO E NA CAPITULAÇÃO LEGAL – NULIDADE. Inexiste nulidade em virtude de erro na descrição do fato e na capitulação legal da imputada infração à legislação tributária quando o fato está devidamente descrito na autuação e os dispositivos legais indicados corretamente. PARTICIPAÇÕES DOS EMPREGADOS NOS LUCROS – DEDUTIBILIDADE. Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração os pagamentos feitos a empregados a título de participação nos lucros da empresa, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, na forma estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho. DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica. MULTAS ADMINISTRATIVAS – DEDUTIBILIDADE. As multas aplicadas pelo BACEN em sua ação regulamentadora da atividade da recorrente e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente, são conseqüências das atividades normais da pessoa jurídica, ou seja, tais multas resultaram de infrações ou erros cometidos pela pessoa jurídica no intuito de exercer sua atividade empresarial, portanto, não resta dúvida de que se revestem da condição de despesas operacionais, passíveis de serem deduzidas na apuração do lucro real. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – DEDUTIBILIDADE. Para ser consideradas dedutíveis as perdas no recebimento de créditos, faz-se necessária a comprovação das operações que teriam produzido tais perdas. ÔNUS DA PROVA - o artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nesta linha cabe ao contribuinte a prova da natureza das despesas deduzidas do lucro líquido na apuração do lucro real. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão. Rejeitar as Preliminares Suscitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.919
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a parcela relativa à participação de lucros aos empregados; 2) excluir a parcela relativa multas aplicadas pelo BACEN e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente; 3) reduzir a parcela relativa à despesa com prejuízos por desfalques, roubo ou furto ao valor de R$ 290.444,55; 4) reduzir a glosa relativa as perdas no recebimento de créditos ao valor de R$ 1.537.943,88, em face da comprovação, bem como os valores que acarretaram postergação, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte até o período anterior a lavratura do auto infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO

9120984 #
Numero do processo: 10872.720028/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). A Recorrente cumpriu os requisitos para opção ao RET na medida em que efetivamente constituiu seu patrimônio de afetação nos termos da interpretação que entendeu correta dos arts. 31-A a 31-E, os quais trazem regras gerais e exceções aplicáveis em casos específicos. Não havendo o que se falar em impedimento à opção pelo RET. O § 8º que faz parte da regra geral insculpida pelo caput do art. 31-A traz regra excepcional, aplicável a casos específicos e não desconstituí ou impede ao inclusão do terreno patrimônio de afetação, mas sim determina a exclusão de parcela do patrimônio que não seja necessária à conclusão da obra. Não é possível se falar em valor de alienação de fração ideal do terreno em situações quando a alienação da unidade imobiliária (mesmo que por regime de empreitada) seja realizada a “preço fechado”.
Numero da decisão: 1401-006.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para julgar insubsistente o lançamento tributário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva