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11050007 #
Numero do processo: 16682.900094/2021-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 TRIBUTAÇÃO DAS ARRENDADORAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. Na vigência da Lei nº 12.973/2014, as operações de arrendamento mercantil em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo e que não estejam sujeitas ao tratamento tributário disciplinado pela Lei nº 6.099, de 1974, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil deverá ser reconhecido proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. Tal definição se aplica igualmente aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial. RESULTADO RELATIVO A OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. O resultado relativo a operação de arrendamento mercantil financeiro não submetido à tutela da Lei nº 6.099/74 (instituições financeiras) a ser tributado corresponde à diferença entre o valor do contrato de arrendamento e o somatório dos custos diretos iniciais e o custo de aquisição ou construção dos bens arrendados, devendo ser apurado aquele resultado no começo do contrato de arrendamento, que corresponde à data a partir da qual o arrendatário passa a poder exercer o seu direito de usar o ativo subjacente. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. REGRA GERAL. LEI 12.973/2014. Regra geral, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as deduções de despesas de depreciação de bens móveis e imóveis exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Na vigência da Lei 12.973/2014, nas operações de arrendamento mercantil financeiro, onde há substancial transferência dos riscos, benefícios e controle dos ativos subjacentes para as arrendatárias, com a conseqüente baixa do ativo e reconhecimento de Direitos a receber, inexistentes os pressupostos legais de dedutibilidade das despesas de depreciação, considerando que os benefícios da produção e comercialização dos bens e serviços relacionados àquele ativo não mais se consubstanciam no arrendador, mas no arrendatário. Nas pessoas jurídicas arrendadoras somente são dedutíveis os encargos de depreciação gerados por bem objeto de arrendamento mercantil quando as operações sejam disciplinadas pela Lei nº 6.099/74 (instituições financeiras) ou quando não haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo (arrendamento operacional), hipótese em que o bem arrendado permanece no ativo da arrendadora sujeito às depreciações. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. Compete ao autor do pedido de crédito o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito alegado, mediante apresentação de elementos de prova hábeis e idôneos da existência do crédito contra a Fazenda Nacional, para que seja aferida sua liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. PERÍCIA CONTÁBIL. REQUISITOS. As diligências ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas devem expor os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, considerando-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos referidos requisitos. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. A forma de escriturar suas operações é de livre escolha do contribuinte, respeitados os limites técnicos e procedimentais ditados pela Contabilidade e pelos demais órgãos reguladores. Os processos de contabilidade estarão sujeitos à impugnação administrativa, contudo, quando, em desacordo com aquelas normas, possam contaminar o verdadeiro lucro tributável previsto em Lei.
Numero da decisão: 1101-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.723, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.900082/2021-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11060945 #
Numero do processo: 10920.908607/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE À ESCRITA CONTÁBIL. A escrituração regular faz prova a favor do contribuinte desde que amparada por sua documentação de suporte.
Numero da decisão: 1201-007.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para negar provimento Recurso Voluntário já admitido nos termos da Resolução. (documento assinado digitalmente) Raimundo Pires de Santana Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11053811 #
Numero do processo: 10875.900367/2013-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal proceda à elaboração do Relatório Fiscal circunstanciado e conclusivo sobre os fatos averiguados, em especial, relativamente ao direito creditório atinente ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2011 para fins de compensação dos débitos confessados nos Per/Dcomps objetos dos presentes autos, intimando-se a Recorrente do relatório produzido, a fim de que tenha a possibilidade de se manifestar. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11053089 #
Numero do processo: 10880.983727/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11060939 #
Numero do processo: 10920.900473/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE À ESCRITA CONTÁBIL. A escrituração regular faz prova a favor do contribuinte desde que amparada por sua documentação de suporte.
Numero da decisão: 1201-007.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para negar provimento Recurso Voluntário já admitido nos termos da Resolução. (documento assinado digitalmente) Raimundo Pires de Santana Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11088513 #
Numero do processo: 17227.721268/2021-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DURANTE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO INCABÍVEL. O pleno exercício do direito de defesa é garantia constitucional de todo litigante. O momento próprio a seu exercício se inaugura com a instalação do litígio e se desenvolve na fase processual/contenciosa. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE POR TERCEIROS. Aplica-se a regra constante do § 4º do art. 150 do CTN, mesmo no caso em que o contribuinte, embora não tenha efetuado nenhum pagamento de forma direta, tenha arcado com o ônus do tributo através de recolhimentos efetuados pelos responsáveis tributários. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. LANÇAMENTO CONDICIONADO À EXPEDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO QUE IDENTIFIQUE O BENEFÍCIO SUSPENSO. A suspensão de isenção de benefício fiscal condicionado por descumprimento de requisitos legais deve ser precedida pelos procedimentos previstos no art. 32, da Lei nº 9.430/1996 – cujo desfecho é a emissão do Ato Declaratório Executivo de Suspensão. Por se tratar de limitação de direito, o ADE suspensivo deve ser claro, explícito e taxativo. Não se pode admitir que ADE com indicação clara – ainda que indireta – de suspensão do IRPJ e da CSLL tenha seus efeitos estendidos ao PIS e à Cofins, cuja matriz legal de concessão do benefício é diversa. LUCRO ARBITRADO. NÃO ESCRITURAÇÃO E/OU NÃO ENTREGA DA ECF. HIPÓTESES PARA ARBITRAMENTO. A não escrituração ou não entrega da Escrituração Contábil Fiscal consistente com a opção de tributação do contribuinte – no caso, Lucro Real Trimestral – pode dar causa à apuração dos tributos com base no Lucro Arbitrado. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO COM BASE NA RECEITA CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 148, DO CTN. No caso em que a receita bruta for conhecida, o arbitramento tomará tal receita como base para a aplicação dos percentuais legais na determinação da matéria tributável (Lucro Arbitrado) O art. 148, do CTN, prevê a instauração de processo para apuração do montante arbitrado nos casos em que o objeto do arbitramento for um valor ou um preço indicado pelo contribuinte. Regra não aplicada em que o arbitramento se dê por outras causas, como no caso presente. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA. Os registros contábeis, acompanhados por documentação idônea que os ratifiquem, faz prova dos valores ali constantes. A verificação dos elementos probantes mantidos pelo contribuinte deve ser realizada na fase de procedimento fiscal e, somente excepcionalmente e justificadamente, na fase contenciosa. No caso de comprovação na apresentação do recurso, as provas devem vir de forma completa, suportada por relatórios/tabelas analíticas e sintéticas, de forma que se mostrem suficientes para formar a convicção do julgador, sem necessidade de complementação ou aprofundamento. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. CONSONÂNCIA TEMPORAL. Os lançamentos devem observar a consonância temporal entre os eventos econômicos e os respectivos fatos geradores que dão causa à exigência tributária. Omissões de receitas, reais ou presumidas, passíveis de serem atribuídas aos respectivos períodos de apuração devem ser a eles atribuídas, não sendo possível sua acumulação para lançamento em um único período – principalmente em casos em que não se caracterizou conduta dolosa.
Numero da decisão: 1202-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11086769 #
Numero do processo: 10880.677704/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado e confirmado este por diligência efetuada pela Autoridade Fiscal, cabe o provimento, ainda que parcial, do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.319, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.694379/2009-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11083081 #
Numero do processo: 15588.720451/2023-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019 SUBCAPITALIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE JUROS PAGOS À CONTROLADA SEDIADA NA ÁUSTRIA. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DE HOLDING COMPANY SEM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. CONFIGURAÇÃO. Deve ser mantida a glosa de despesas com juros pagos à controlada sediada na Áustria que extrapolem o limite previsto no art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010, quando demonstrado que a subsidiária naquele país não dispõe de estrutura operacional condizente para executar de forma autônoma as operações formalmente registradas e, em especial, goza de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996. IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. TAXAS DE GESTÃO E DE PERFORMANCE PREVISTAS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENCERRAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUI RESPONSABILIDADE DO COTISTA. NECESSIDADE/USUALIDADE. DEDUTIBILIDADE. Contrato que atribui ao subscritor/cotista o custeio de taxas e despesas do veículo (FIP) afasta a tese de liberalidade e evidencia a vinculação à atividade empresarial. Atendidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964 (necessidade, usualidade e comprovação), são dedutíveis as taxas de gestão e de performance. Glosa afastada. IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. DESPESAS CARTORÁRIAS LIGADAS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. NEXO COM A EXPANSÃO DA BASE PRODUTIVA. DEDUTIBILIDADE. Despesas cartorárias diretamente relacionadas à aquisição/incorporação de ativos operacionais destinados à produção configuram despesas necessárias à atividade e à manutenção da fonte produtora, devendo ser afastada a glosa, eis que preenchidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. ART. 7º DA CONVENÇÃO BRASIL-ÁUSTRIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM NORMA INTERNA QUE TRIBUTA A RENDA DE COMPANHIA RESIDENTE NO BRASIL. Os tratados de dupla tributação se destinam a evitar a dupla tributação jurídica, que não se confunde com a dupla tributação econômica, que tem dimensão subjetiva distinta, isto é, incide sobre sujeitos distintos. A mais-valia auferida pela empresa brasileira, objeto de tributação pela legislação interna, decorre do ajuste de investimento no exterior, refletido na empresa investidora. Embora se reconheça a identidade econômica de tais parcelas (lucros da investida no exterior e acréscimo patrimonial da empresa residente no país na proporção da participação societária detida), trata-se de naturezas jurídicas distintas. ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA. REDUÇÃO IMOTIVADA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA COMPANHIA INVESTIDA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. É indedutível o ágio por rentabilidade futura apurado com base em PL artificialmente reduzido, mediante exclusão de ágio registrado na companhia investida e integralmente amortizado. As instruções preconizadas nos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, bem como no CPC 15, que trata de Combinação de Negócios, quando determinam a necessária segregação entre ativos e passivos identificáveis e o goodwill como resíduo econômico da transação devem partir do valor do PL da companhia investida. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DIREITO MATERIAL COMPROVADO. FORMALISMOS DECLARATÓRIOS. Demonstrada a origem e a regularidade dos saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, é lícito seu aproveitamento, ainda que existam vícios formais no momento da declaração, desde que não configurado erro substancial ou ausência de controle. Aplicação do art. 15 da Lei nº 9.065/1995. CSLL. GRATIFICAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE. A vedação prevista no art. 13 da Lei nº 9.249/1995 restringe-se ao IRPJ, não alcançando a CSLL. Ato normativo da Receita Federal (Anexo I, nº A.163, da IN RFB nº 1.700/2017) reconhece expressamente a dedutibilidade das gratificações pagas a administradores para fins de apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1301-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto a seu mérito, acordam os membros do colegiado em lhe dar provimento parcial para (i) manter a autuação (i.1) por voto de qualidade, (i.1.1) quanto à glosa de despesas financeiras por aplicação da regra de subcapitalização, (i.1.2) quanto à tributação dos lucros auferidos no exterior pela Suzano Áustria GmbH e pela Fibria International Trade GmbH (FIT) e (i.1.3) quanto à glosa parcial da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura, tendo sido vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski (relatora), que lhe deram provimento nos pontos e (ii) para cancelar a autuação, por unanimidade de votos, quanto à glosa de despesas operacionais (mark-up sobre mútuos e repasses de despesas de controladas no exterior) e de outras receitas financeiras. Ainda, quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11082434 #
Numero do processo: 10983.900284/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para homologar a compensação pleiteada pelo contribuinte referente a de retenções de CSLL no valor adicional de 25.065,39, até o limite do direito creditório disponível Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11084737 #
Numero do processo: 16004.720320/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013, 2014 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. ARTIGO 26-A DO DECRETO-LEI Nº 70.235/1972. A alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecê-la de forma original, conforme dispõe o artigo 26-A do Decreto-lei nº 70.235/1972 e a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS