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10699239 #
Numero do processo: 10805.900128/2013-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. A apresentação de prova inequívoca hábil e idônea acerca da existência de retenção na fonte sofrida pelos estabelecimentos filiais leva a conclusão da existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo do IRPJ, devendo ser reconhecido o direito creditório e, por consequência, a homologação da compensação declarada pelo contribuinte estabelecimento matriz.
Numero da decisão: 1002-003.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo o crédito suplementar de IRRF na composição do saldo negativo do ano-calendário 2008 no montante de R$ 343.830,33. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10805294 #
Numero do processo: 10340.720511/2020-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. RECEITA DA ATIVIDADE. CRITÉRIOS PARA A TRIBUTAÇÃO. VERDADE MATERIAL. A verdade material é princípio informador do Direito Tributário, inclusive para a tributação da renda resultante de alienação de imóvel. Ainda que o contrato social da empresa não possua previsão da atividade imobiliária ou o imóvel esteja contabilizado no ativo imobilizado, é possível reconhecer a alienação como receita da atividade, desde que o contribuinte demonstre de forma competente essa realidade, apontando e comprovando fatos constitutivos da atividade econômica imobiliária envidada para realizar a alienação. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO. VALOR DA ALIENAÇÃO. LIMITES. TEMA REPETITIVO Nº 1113 DO STJ. Na apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural, em princípio, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural os respectivos VTN declarados espontaneamente pelo contribuinte nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Verificado que o VTN da alienação foi subavaliado, a fiscalização poderá arbitrar esse valor, primeiramente com informações extraídas do Sistema de Preços de Terras (SIPT), sem embargo da possibilidade de serem adotadas outras fontes, inclusive laudo de avaliação. A tributação do ganho de capital de um imóvel rural com base em VTN arbitrado pela fiscalização, em regra, não pode resultar em valor superior à tributação ao se adotar o valor da alienação como sendo o próprio ganho de capital, ressalvada a hipótese em que a fiscalização demonstre que o valor da alienação apresentado pelo contribuinte corresponda à verdade material. Entendimento consonante com o Tema Repetitivo nº 1113, do Superior Tribunal de Justiça. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016 MULTA QUALIFICADA DE 150%. MULTA MAJORADA DE 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, DO CTN). APLICAÇÃO. A modificação realizada no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100%, atrai a aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna. MULTA REGULAMENTAR. INSERÇÃO DE DADOS INCORRETOS EM ECF. ATOS PREPARATÓRIOS PARA OMISSÃO DE RECEITA. ABSORÇÃO. A sanção pela omissão de receita não pode ser confundida com a sanção pela inserção de dado inexato na ECF. Contudo, se a inserção do dado inexato foi ato preparatório para aquela omissão de receita, pode ser reconhecida a absorção de uma sanção na outra, de forma a permanecer apenas a sanção relativa à atividade finalística, devendo ser exonerada a sanção relativa à atividade intermediária, preparatória daquela, para evitar que a mesma conduta seja sancionada mais de uma vez. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2016 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para o lançamento de CSLL decorrente.
Numero da decisão: 1201-007.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, sendo: (i) por unanimidade de votos, em exonerar a exigência da multa isolada administrativa e por afastar a responsabilidade tributária imputada pela fiscalização; (ii) por maioria de votos, em reduzir a base de cálculo do ganho de capital ao valor da alienação, vencidos os conselheiros Lucas Issa Halah e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que adotavam o valor do SIPT e (iii) pelo voto de qualidade, em reduzir o percentual de cálculo da multa de ofício para 100%, vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah, Renato Rodrigues Gomes e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que exoneravam a qualificação da multa. O Conselheiro Lucas Issa Halah manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10801028 #
Numero do processo: 10320.720049/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/04/2015 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736. Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.446, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734526/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira(substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10801807 #
Numero do processo: 11080.731025/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736. Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.446, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734526/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira(substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10802796 #
Numero do processo: 11065.918366/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO Demonstrado em grau recursal prova que infirme a conclusão da autoridade que não reconheceu o crédito, resta comprovado o indébito. O direito creditório comprovado de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, ainda que de forma indiciária, autoriza a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1301-007.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10801983 #
Numero do processo: 11516.722357/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA PROPORCIONAL DE 75%. INCIDÊNCIA. Nos casos de lançamento de ofício, é aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÕES IURIS TANTUM. Cabe ao Contribuinte a prova da origem dos depósitos constatados em suas contas bancárias. Caso não apresente a comprovação de sua origem, presume-se que tais valores correspondem à receita omitida, com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011 CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS DESTACADO. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA. Em consonância com decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o valor do ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS DESTACADO. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA. Em consonância com decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o valor do ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo da Cofins.
Numero da decisão: 1302-007.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para permitir a dedução, nas bases de cálculo da Cofins e da Contribuição ao PIS, dos valores indicados nas Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) apresentadas pela Recorrente, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10802083 #
Numero do processo: 16682.720823/2018-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2013 DCTF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUBMETIDO A REVISÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA RETIFICADORA. Deve ser ratificada a decisão contida no despacho decisório que não homologou a DCTF retificadora, apresentada com o intuito de reduzir tributo confessado, quando o sujeito passivo não comprova com documentação hábil e idônea as razões que motivaram a substituição da declaração original, conforme procedimento de revisão previsto na IN RFB nº 1.599, de 2015.
Numero da decisão: 1301-007.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário do sujeito passivo por inexistência de prova dos fatos que ensejaram a retificação da DCTF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.554, de 08 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.721142/2018-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10802019 #
Numero do processo: 13804.000773/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 DCOMP. SALDO NEGATIVO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios suficientes, tal qual no caso em análise, prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.
Numero da decisão: 1101-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário por insuficiência probatória, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10802085 #
Numero do processo: 16682.721142/2018-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DCTF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUBMETIDO A REVISÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA RETIFICADORA. Deve ser ratificada a decisão contida no despacho decisório que não homologou a DCTF retificadora, apresentada com o intuito de reduzir tributo confessado, quando o sujeito passivo não comprova com documentação hábil e idônea as razões que motivaram a substituição da declaração original, conforme procedimento de revisão previsto na IN RFB nº 1.599, de 2015.
Numero da decisão: 1301-007.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário do sujeito passivo por inexistência de prova dos fatos que ensejaram a retificação da DCTF. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10801691 #
Numero do processo: 11080.734266/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736. Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.446, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734526/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira(substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA