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7193199 #
Numero do processo: 10835.902598/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7196906 #
Numero do processo: 11065.722385/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2013 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O sujeito passivo que apresenta a DCTF fora do prazo fixado na legislação tributária fica sujeito à multa de que trata o art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002 (com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Súmula nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei Tributária.
Numero da decisão: 1301-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7192741 #
Numero do processo: 11020.906198/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. CONFIRMAÇÃO PARCIAL DE RETENÇÕES, DECLARAÇÃO E OFERTA A TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS PELA UNIDADE LOCAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Se a própria Fiscalização atesta a lisura da postura fiscal e contábil do contribuinte, confirmando parcialmente a origem e a existência do direito creditório, dentro dos valores efetivamente inseridos nas DCOMPs, a compensação pretendida deve ser parcialmente homologada. MANIFESTA OMISSÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PELA UNIDADE LOCAL. CONHECIMENTO PELO JULGADOR E SUPRESSÃO DE FALHAS. Quando cabalmente demonstrado que a Autoridade Fiscal encarregada pela diligência deixou de analisar documentação acostada aos autos, abarcada pelo escopo da Resolução anteriormente determinada, é prerrogativa do Julgador conhecer de tal documento e seu teor, suprindo a falha ocorrida e aplicando na decisão meritória a conclusão obtida. Não pode o direito do contribuinte ser prejudicado por omissões e falhas no relatório de diligência elaborado pela Unidade Local de fiscalização.
Numero da decisão: 1402-002.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reformando-se o v. Acórdão recorrido, para reconhecer o direito ao crédito adicional no valor de R$ 32.838,75; homologando-se as compensações ainda pendentes até esse limite. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7234147 #
Numero do processo: 11065.003376/2001-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.484
Decisão:
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

7136710 #
Numero do processo: 10886.720680/2013-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA CARF Nº 02 É vedado ao órgão administrativo o exame da constitucionalidade da lei, bem como o de eventuais ofensas pela norma legal aos princípios constitucionais. Aplicação Súmula CARF nº 02. SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS. Comprovado que os débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, não foram pagos ou parcelados, dentro do prazo de opção pelo Simples Nacional, ou seja, até 31 de janeiro no ano-calendário de 2013, é correta o indeferimento do pedido de inclusão do contribuinte nesse regime.
Numero da decisão: 1001-000.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues da Silva (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7192738 #
Numero do processo: 10880.901443/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. AUSÊNCIA DE DIRF E INFORME DE RENDIMENTO. OUTROS MEIOS DE PROVA DA RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. Ainda que ausentes as DIRFs e os Informes de Rendimentos das fontes pagadoras, a prova da efetiva retenção do IRRF que formou saldo negativo de IRPJ que lastreia crédito utilizado em compensação pode ser efetuada por outros meios documentais. A prova da retenção do IRRF deve ser feita por documento hábil, de modo que expresse de forma cabal a quitação ou a constituição do débito, sua correlação direta com o rendimento creditado e ofertado à tributação, bem como a titularidade do contribuinte desse rendimento percebido, sujeito à sua incidência.
Numero da decisão: 1402-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito adicional no montante de R$ 629.549,96; homologando-se as compensações ainda pendentes até esse limite. Declarou-se impedido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Demetrius Nichele Macei) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7234233 #
Numero do processo: 19679.008110/2005-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais (art. 136 CTN). Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1002-000.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Julio Lima Souza Martins - Presidente. Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira (vice-presidente), Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7198363 #
Numero do processo: 10805.003458/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. DÍVIDA. VEDAÇÃO. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. (Súmula CARF nº 22).
Numero da decisão: 1402-000.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7182422 #
Numero do processo: 10283.720724/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001, 2002 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou declarados, via de regra é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos, em que pese a patente intenção de deixar de recolher e declarar tributos devidos, não houve dolo por parte do contribuinte, que nada fez para impedir ou retardar o conhecimento das infrações por parte do Fisco, muito menos para desconfigurar a ocorrência dos fatos geradores, logo incabível a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ, CSLL E IR-FONTE. Afastada a acusação de fraude. À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em recurso repetitivo, havendo antecipação do pagamento dos tributos, o transcurso do prazo decadencial, ocorrerá em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN, nos períodos em que foi comprovado o efetivo pagamento dos tributos , ou a contar do ano seguinte, caso não tenha havido pagamentos. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Em se tratando de fato jurídico-tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de ofício da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeito a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte contabiliza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IRFonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art. 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173I, do mesmo Código. PIS E COFINS. ANOSCALENDÁRIO 2001 E 2002. APURAÇÃO MENSAL. PAGAMENTO PARCIAL DOS TRIBUTOS. PRAZO DECADENCIAL CONTADO MÊS A MÊS. MARCO INICIAL A PARTIR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante nº 8 reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, possui efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta. Tendo a notificação do lançamento se efetivada em 24/12/2007, encontram-se decadentes as exigências do PIS e da COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2002, uma vez que o contribuinte efetivamente realizou pagamento desses tributos. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. OMISSÃO. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO COM MULTA DE 75%. A consequência de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é a exigência do imposto com alíquota de 35% e base de cálculo reajustada. A realização de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é direito da pessoa jurídica, que tem como obrigação recolher o IRRF, mas que pode, por si só, não ser compreendido como ação, omissão ou conluio com a finalidade de ocultar, retardar, suprimir ou reduzir tributo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS EM NOME PRÓPRIO. SITUAÇÕES PECULIARES QUANTO A ESTAS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A consequência da não comprovação da origem dos depósitos creditados em conta bancária, em nome próprio, é a presunção de omissão de receitas, com lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no artigo 42, combinado com o artigo 44, I, ambos da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007. A falta de escrituração dos depósitos bancários não se constitui em razão para, por si só, qualificar a multa. A não contabilização da receita, cujos valores foram creditados em conta bancária em nome da empresa, não se constitui em causa que demonstre omissão com a intenção de ocultar a ocorrência de fato gerador. Situação bem diferente seria caso os valores tivessem sido depositados em conta de terceiros. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.770
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; 2) em relação ao recurso voluntário, dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e reduzir a multa de ofício de 150% para 75%; b) Por unanimidade de votos acolher a preliminar de decadência em relação à Contribuição para o PIS e COFINS, até os fatos geradores de 30.11.2002, e do IRPJ e CSLL, até os fatos geradores do segundo trimestre do ano-calendário de 2002; c) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre do ano-calendário de 2002, e do IRRF dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2002, vencidos, os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (relator), Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. d) Por unanimidade de votos, em relação à infração de pagamento sem causa, manter a incidência do IRRF, somente dos pagamentos 28.08.2002 e 02.12.2002, e negar provimento em relação às demais questões de mérito. Designado para fazer o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7234228 #
Numero do processo: 13727.000639/2008-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA PARA A UNIÃO. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Desde o momento em que há a informação de que houve a conversão em renda para a União do crédito tributário alojado no processo, resta esvaziado o prosseguimento de qualquer discussão no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1002-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS