Numero do processo: 16306.000077/2010-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, à unidade de origem nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13851.903829/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS PONTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PERÍCIA. DESNECESSIDADE
A falta de manifestação sobre pedido de perícia não configura nulidade quando a controvérsia envolve critérios jurídicos e aritméticos de atualização e dedução de crédito, com base em elementos já constantes dos autos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
METODOLOGIA DE CÁLCULO. SELIC. VEDAÇÃO AO ANATOCISMO.
Correção pela SELIC deve incidir sobre o principal do crédito. A dedução da compensação pretérita deve ocorrer em base compatível com o evento que a originou, evitando juros sobre juros. Indevido o cálculo que abate parcela compensada em 30/11/1998 de crédito já atualizado e reaplica a SELIC sobre montante previamente remunerado, gerando juros compostos e distorcendo o valor final do crédito.
AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE “IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL” (ART. 163 DO CTN).
A “segmentação” do indébito adotada pela fiscalização não configura imputação proporcional de pagamento. Tratase de procedimento técnico de amortização para confrontar valores originais e alinhar temporalmente a dedução à data da compensação, neutralizando efeitos de capitalização composta. Matematicamente, é indiferente destacar um DARF específico ou o montante global, desde que preservados os mesmos referenciais de atualização.
Numero da decisão: 1201-007.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 15504.728995/2012-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVA OBJETO DE PARCELAMENTO.
É ilegítima a negativa, para fins de compensação de Saldo Negativo, do direito ao cômputo de estimativa mensal, que foi objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido formalizado em momento posterior ao do fato gerador do respectivo IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10980.724388/2010-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2007
MULTA ISOLADA. IRPJ/ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO.
Cabe a aplicação da multa isolada quando o contribuinte não comprova o recolhimento das estimativas devidas a título de IRPJ.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 178
Nos termos da Súmula CARF nº 178, a inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2007
MULTA ISOLADA. CSLL/ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO.
Cabe a aplicação da multa isolada quando o contribuinte não comprova o recolhimento das estimativas devidas a título de CSLL.
Numero da decisão: 1001-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos com efeitos infringentes para apreciar as matérias recursais suscitadas e em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10935.724928/2019-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à DRF de Origem para que a autoridade preparadora se manifeste, confirmando ou não, o suposto pedido de transação tributária nº 12154.7554460/2024-80.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.720286/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de ofício proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1101-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimentorecurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a multa isolada, vencido o Conselheiro Edmilson Borges Gomes que negava provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira E Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.901349/2014-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que esta: i) verifique e aponte qual o valor do “resíduo de crédito” porventura existente após a homologação do PER/DCOMP nº 33300.60422.050214.1.3.04-9317. Ato contínuo, existindo valor, ii) elabore parecer conclusivo sobre os efeitos da consideração do montante deste crédito na apuração do direito pleiteado por meio da PER/DCOMP n° 07280.34836.050214.1.3.04-3522, objeto do presente processo. Ao final, iii) vista ao contribuinte para suas considerações.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 17095.726000/2021-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia contábil quando a matéria fática é incontroversa e o deslinde da causa depende exclusivamente de interpretação da legislação tributária. A eficácia jurídica de escrituração contábil extemporânea frente à norma de isenção é matéria de direito, insuscetível de prova pericial. Aplicação da Súmula CARF nº 163.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O descumprimento de prazos para a conclusão do procedimento fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. O início da ação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo, tornando ineficazes as retificações de declarações e escrituração efetuadas no curso do procedimento para fins de elisão da penalidade de ofício.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ART. 173, I, DO CTN.
A multa isolada por falta de recolhimento de imposto retido na fonte, por constituir infração omissiva sem pagamento antecipado a homologar, submete-se à regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTOS A SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE LUCROS APURADOS. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. REMUNERAÇÃO INDIRETA.
A isenção de IRRF sobre a distribuição de lucros (Lei nº 9.249/95) pressupõe a existência de lucros apurados em escrituração contábil regular e contemporânea ao fato gerador. A escrituração contábil retificadora ou extemporânea, elaborada após o início da fiscalização para cobrir saídas de caixa não contabilizadas (Caixa 2) ou registradas sob outras rubricas, não possui eficácia retroativa para transmutar remuneração indireta em lucro isento. Valores pagos sem a devida qualificação contábil de lucro apurado à época presumem-se rendimentos tributáveis.
MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A conduta de manter contabilidade paralela, omitir beneficiários em declarações e simular empréstimos para ocultar a real natureza dos pagamentos caracteriza dolo específico, fraude e simulação, justificando a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E INFRAÇÃO À LEI.
Mantém-se a responsabilidade solidária do administrador que, detendo poder de gestão e agindo com excesso de poderes, atua em conluio com a pessoa jurídica para ocultar fatos geradores em benefício próprio, configurando interesse comum na situação constitutiva da infração (art. 124, I e art. 135, III, do CTN).
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA.
Por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se retroativamente a Lei nº 14.689/2023, que reduziu o percentual da multa qualificada de 150% para 100% nos casos em que não verificada a reincidência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-008.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10882.907882/2020-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 23/03/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10882.907872/2020-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 17/05/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
