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11335872 #
Numero do processo: 13896.902528/2020-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 23/03/2017 IRRF. REMESSA DE VALORES PARA BÉLGICA. TAXAS AEROPORTUÁRIAS. CONVENÇÃO BRASIL- BÉLGICA. A Convenção Brasil-Bélgica para evitar a dupla tributação não contempla regra distributiva de competência que comporte taxas aeroportuárias pagas aos respectivos estados.
Numero da decisão: 1302-007.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.888, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.902523/2020-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11320909 #
Numero do processo: 11516.723839/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância (Súmula Carf nº 103). Uma vez que o valor do crédito tributário não supera o montante definido na Portaria MF nº 2/2023, o recurso não deve ser conhecido. EXCLUSÃO DOS RECORRENTES DO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL E DE LEGITIMIDADE. Inexistente o interesse recursal e a legitimidade, em função da exclusão dos recorrentes do polo passivo da obrigação tributária pela DRJ, não devem ser conhecidos os Recursos Voluntários interpostos.
Numero da decisão: 1301-008.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer os recursos, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11326331 #
Numero do processo: 10650.901288/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. É a DCTF quem possui esta função. Sua natureza de confissão de dívida está alicerçada no § 1º do artigo 5º do Decreto­Lei nº 2.124/84.
Numero da decisão: 1401-007.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício e Redator ad-hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11334738 #
Numero do processo: 10880.911909/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.141
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11324252 #
Numero do processo: 13808.006160/2001-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1996 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF n° 11. Nos termos da súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1996 AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO INTERNA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IRRF. MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. Auto de infração decorrente de revisão interna. Glosa de compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com redução do valor do imposto anual a compensar. Alegação recursal relativa à aplicação de multa de ofício não constante do lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11335596 #
Numero do processo: 16095.720083/2019-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN.Comprovados dolo, fraude ou simulação, aplica-se o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.Caracterizam omissão de receitas os depósitos bancários de origem não comprovada, cabendo a atribuição ao efetivo titular em caso de interposição de pessoas. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. LUCRO ARBITRADO.Mantém-se o lançamento quando demonstrada a existência de grupo econômico irregular, com empresas sem autonomia material, fragmentação artificial de receitas e ausência de escrituração idônea, cabendo o arbitramento do lucro. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTS. 124, I, E 135, III, DO CTN.Respondem pelo crédito tributário as pessoas físicas e jurídicas que participem, direta e conscientemente, dos ilícitos que desfiguram a obrigação tributária, inclusive na condição de administradores de fato. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. LEI Nº 14.689/2023.Mantém-se a qualificação da multa quando comprovada fraude. Aplica-se a retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023 para reduzir seu percentual a 100%. LANÇAMENTOS REFLEXOS.Aplicam-se aos lançamentos reflexos as mesmas conclusões do lançamento principal.
Numero da decisão: 1102-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, (i.1) em não conhecer de petições extemporâneas e de suas documentações de instrução, por se revelarem verdadeiros novos recursos voluntários e visarem discutir matérias não levadas ao julgador administrativo em impugnação e nos recursos tempestivamente alimentados nos autos, (i.2) em negar provimento ao recurso de ofício e (i.3) em rejeitar as preliminares suscitadas nos recursos voluntários; e (ii) por maioria de votos, (ii.1) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida suscitada de ofício pela Conselheira Cristiane Pires McNaughton, por alteração no critério jurídico no tocante às responsabilidades atribuídas aos coobrigados Fatima Elizabeth Muniz Merlo, Osvair dos Santos Sardi, Osmar Aparecido de Angelo e Antônio Marcos Caetano – vencida a proponente -, e (ii.2) quanto ao mérito dos recursos voluntários, em lhes dar parcial provimento, apenas para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, haja vista a retroatividade benigna de lei – vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton, que dava provimento, cancelando integralmente as exigências e, subsidiariamente, afastando a qualificação da multa e as responsabilidades atribuídas a todos os coobrigados. Manifestou intenção de fazer declaração de voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11325885 #
Numero do processo: 13149.000180/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1992 ILL. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO DIRETO. ARTIGO 166, DO CTN. NÃO APLICAÇÃO. Como a recorrente é uma sociedade por ações, não se sujeita ao disposto nº artigo 35, da Lei nº 7.713/1988, tendo em vista o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 172.058-1-SC que declarou a inconstitucionalidade da alusão feita ao termo “o acionista”. No mesmo sentido, a Resolução do Senado Federal nº 82/96 que suspendeu, em parte, a execução do mencionado dispositivo, naquilo em que faz menção ao referido vocábulo. Tendo comprovadamente efetuado, às suas expensas, o recolhimento do tributo declarado inconstitucional, a recorrente é parte legítima para pleitear a repetição do indébito, via compensação com obrigações tributárias de sua responsabilidade perante a Fazenda Federal, não se lhe aplicando as disposições do artigo 166, do CTN, posto enquadrar-se o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL) na categoria dos “tributos diretos”, não atingidos pelo dispositivo do Código, conforme pacificado na jurisprudência do CARF e do STJ. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-007.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11328182 #
Numero do processo: 13502.901345/2013-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que esta verifique a idoneidade da documentação, anexada junto à Manifestação de Inconformidade e junto com o Recurso Voluntário e, com base neste exame, se suficiente, que valide (ou não) o crédito pleiteado pela recorrente, nos termos do art. 170, do CTN, notificando a recorrente, caso necessite de outras provas ou esclarecimentos. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11324031 #
Numero do processo: 10768.101518/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). REVISÃO DE DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Comprovado, em diligência fiscal, que os valores de IRRF exigidos foram integralmente pagos, inclusive com recolhimento dos acréscimos moratórios nos casos de pagamento em atraso, impõe-se reconhecer a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN, julgando-se improcedente o lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11320822 #
Numero do processo: 10680.900792/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. A comprovação de inexatidão material no preenchimento da Declaração de Compensação autoriza, mesmo após a ciência do despacho decisório, a superação do óbice formal à retificação da DCOMP, com a retomada da análise do direito creditório, nos termos da Súmula CARF nº 168. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS PARCELAS DE COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. RETOMADA DA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. O erro no preenchimento das parcelas que compõem o direito creditório originado de saldo negativo constitui erro material apto a ser superado, permitindo-se a retomada da análise do direito creditório, desde que demonstrada a probabilidade da existência do crédito desde a transmissão do pedido. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. IRRF. RECONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. Comprovadas as retenções na fonte e o oferecimento à tributação das respectivas receitas, nos termos da Súmula CARF nº 80, impõe-se o reconhecimento do direito creditório, com a homologação das compensações até o limite do crédito apurado.
Numero da decisão: 1301-008.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI