Numero do processo: 19515.720767/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE COBRANÇAS DE TITULARIDADE DE TERCEIROS. A presunção estipulada no art. 42 da Lei nº 9.430/96 atribui ao sujeito passivo o ônus de provar que não representam receitas tributáveis os depósitos bancários cuja origem não foi comprovada durante o procedimento fiscal, mormente se tais créditos não foram registrados em sua escrituração contábil. A demonstração de que tais créditos são de titularidade de terceiros deve ser feita mediante associação individualizada dos depósitos à prova documental dos títulos recebidos e do seu repasse aos alegados titulares.
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA IDENTIFICAÇÃO DA EFETIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO. A lei determina o arbitramento do lucro se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte for imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, sem excluir desta hipótese os optantes pelo lucro presumido. A presunção de omissão de receitas em razão de depósitos bancários de origem não comprovada, embora evidencie receita bruta conhecida para fins de arbitramento, não permite alcançar a efetiva natureza da receita auferida pelo sujeito passivo para fins de determinação do lucro presumido.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos.
Numero da decisão: 1402-003.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade do lançamento e da decisão de 1ª instância e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificação da penalidade.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10680.018414/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
PER/DCOMP. PRESCRIÇÃO. SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente após 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, não se aplica o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O crédito tributário constituído pelo contribuinte por meio de DCTF é extinto por prescrição com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da apresentação da respectiva declaração.
Numero da decisão: 1401-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para tão somente reconhecer a prescrição dos débitos de R$ 34.868,28 (IRPJ, cód. 2089) e R$ 6.305,38 (CSLL, cód. 2372) apurados no período de apuração encerrado em 03/06/2000, nos termos da fundamentação.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10925.904088/2008-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. EXIGÊNCIA LEGAL.
Com a edição da Lei nº 10.637/2002, que alterou a Lei nº 9.430/96, a partir de 1º de outubro de 2002, os procedimentos para a compensação tributária perante a Receita Federal devem seguir as regras introduzidas no artigo 74 da Lei 9.430/1996, especialmente, a regra prevista em seu § 1º, segundo o qual, a compensação deverá ser efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados". A simples indicação dessa compensação em DIPJ fora do prazo não tem respaldo legal.
COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA. CRÉDITO DISPONÍVEL. SUPORTE PROBATÓRIO. NECESSIDADE.
O reconhecimento de direito credito creditório dá-se por meio de documentação hábil e idônea que comprove sua liquidez e certeza, nos termos no art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1003-000.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10166.900374/2008-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, e essa se manifeste a respeito das informações e provas colacionadas pela contribuinte no recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10314.728585/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.850
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 13896.004605/2002-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
DECISÃO A QUO. NULIDADE. SUPERAÇÃO. PROVIMENTO. POSSIBILIDADE.
É de se superar a nulidade da decisão de primeira instância que denegou o pleito da contribuinte se, no mérito, é dado provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório.
RETENÇÃO NA FONTE. AGÊNCIA DE PROPAGANDA. PROVA.
É de se reconhecer o crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ no caso de a contribuinte, que exerce a atividade de agência de propaganda, comprovar os recolhimentos do IRRF e o cumprimento dos deveres instrumentais previstos na IN SRF nº 130/92.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Na homologação das compensações suportadas pelo crédito decorrente de saldo negativo, impõe-se observar todos os débitos que foram vinculados em DComp e em DCTF, verificando-se as eventuais compensações realizadas diretamente na contabilidade.
Numero da decisão: 1401-003.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório decorrente do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2001 no valor de R$ 108.465,89, homologando-se as compensações realizadas este limite, observando-se os débitos que estão controlados neste processo e os débitos que não se encontram neste processo.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10936.000502/2011-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006, 2007
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA CARF 49.
Não havendo provas que justifiquem erro de fato ou quaisquer outras circunstancias que demonstrassem justificados motivos para o atraso, é devida a multa por entrega extemporânea da DCTF.
Numero da decisão: 1003-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 13896.904381/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2004
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. ERRO DE INDICAÇÃO NO EXERCÍCIO PODE SER SUPRIDO MEDIANTE COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E INFORMALIDADE. POSSIBILIDADE.
Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Comprovado mediante documentação e informações da empresa, que houve erro na indicação do exercício de origem do crédito, e que os valores de apuração do IRPJ foram recolhidos em montante superior ao efetivamente devido, há de reconhecer a existência dos créditos e homologadas as compensações, em atendimento aos princípios da Verdade Material e da Informalidade que regem o processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-003.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$4.147.828,43, homologando as compensações efetuadas neste processo até o limite do valor reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10830.908649/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado.
Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10830.907287/2009-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10665.902284/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
Compensação. Transformação do Pleito Original Baseado em Pagamento Indevido ou a Maior em Outro, com Fundamento no Saldo Negativo do Período. Possibilidade.
Reconhece-se a possibilidade de transformar o pleito do contribuinte, baseado em pagamento indevido ou a maior de estimativa, em outro, com fundamento no saldo negativo do período, mas sem homologar a compensação por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para que, mediante despacho complementar, analise a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, retomando-se o rito processual, a partir daí.
Numero da decisão: 1301-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar o crédito pleiteado em saldo negativo, determinando o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que lá seja analisada a liquidez do crédito referente ao saldo negativo, assegurando ao contribuinte o direito de apresentação de documentos, esclarecimentos e demais provas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior (Relator) e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
