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5567339 #
Numero do processo: 11610.020173/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA. Na compensação tributária, os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública dever ser líquidos e certos, e recai sobre esse mesmo sujeito passivo o ônus de comprovar a liquidez e certeza. Se o contribuinte alega que seus créditos têm origem em compensações anteriores à criação da declaração de compensação, as compensações devem se revestir das formalidades capazes de assegurar a liquidez e a certeza dos créditos, em especial o registro na contabilidade, o lastro documental indiscutível e a declaração em DCTF. COMPENSAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO EM ANO DIFERENTE. O aproveitamento de imposto de renda retido na fonte de um ano em outro somente pode ser feito mediante a apuração de saldo negativo (credor) no ano em que sofrida a retenção na fonte e tributadas as receitas correspondentes. Sem a prova da correta apuração do direito de crédito e respectivo registro contábil, a pretensão deve ser negada. IRRF RETIDO NO PRÓPRIO ANO. DIVERGÊNCIA COM A DIRF. PROVA. Diante da divergência entre o valor que consta da DIRF apresentada pela instituição financeira e o total pretendido pelo contribuinte, deve prevalecer o informado pela instituição financeira, se o contribuinte não logra apresentar provas mais robustas, que comprovassem a efetividade das operações financeiras e retenções na fonte, e que as receitas correspondentes houvessem sido oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1302-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5597996 #
Numero do processo: 13227.720986/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão quando de uma relatoria açodada resulta a omissão do acórdão recorrido no enfrentamento de questões de defesa - não meros argumentos.
Numero da decisão: 1302-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar nulo o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à DRJ/BEL, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade e Guilherme Pollastri. Ausentes os Conselheiros Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5596687 #
Numero do processo: 13971.001051/2007-06
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 TRIBUTO PAGO APÓS O VENCIMENTO, SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. MULTA DE MORA EXIGIDA ISOLADAMENTE. NÃO CABIMENTO. Desde a Lei nº 11.488/2007, não há mais previsão de multa aplicada/exigida isoladamente para os casos de tributo pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo da multa de mora. Diferenças decorrentes da falta de pagamento de multa de mora, quando ela for cabível, devem ser apuradas e exigidas mediante a técnica da imputação proporcional do pagamento (Pareceres PGFN/CDA/Nº 1936/2005 e PGFN/CAT/Nº 74/2012). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ANTES DA SUA CONFISSÃO EM DCTF. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. O recolhimento do tributo anteriormente à sua confissão na DCTF configura denúncia espontânea para fins de exclusão da multa de mora (precedentes jurisprudenciais e Súmula nº 360 do STJ).
Numero da decisão: 1802-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5605609 #
Numero do processo: 10980.909293/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5640823 #
Numero do processo: 10909.005882/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRATICA REITERADA DE INFRAÇÕES.A não escrituração de livro caixa com toda a movimentação financeira e bancária de forma reiterada justifica a exclusão do simples, principalmente quando intimada não explica a origem dos créditos bancários. Excluída do Simples os lucros devem ser arbitrados e os impostos e contribuições sociais apurados, deduzindo-se os valores já recolhidos. A ciência dos lançamentos juntamente com o ato de exclusão podem se dar na mesma data sem se caracterizar cerceamento de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). O mandado de procedimento fiscal (MPF) é apenas um instrumento de controle interno da Receita Federal, que não afeta a relação da fiscalização com contribuinte. O fato de o sujeito passivo não ter sido cientificado da prorrogação do MPF não tem capacidade de anular o lançamento, cujas regras essenciais para a sua constituição são a lavratura por pessoa competente. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelo Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário. INCONSTITUCIONALIDADES. Súmula CARF Nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não se pode negar a aplicação da multa qualificada, quando o contribuinte demonstra conduta dolosa com objetivo claro de impedir o fisco do conhecimento do fato gerador. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. O lançamento de IRPJ se reveste da modalidade de lançamento por homologação e, como tal, sujeito ao prazo decadencial do art.150 do CTN, porém aplicada a multa agravada, este prazo passa a ser regido pelo art. 173 do mesmo diploma legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, assim sendo, por possuírem os mesmos fundamentos, o decidido para o IRPJ faz coisa julgada em relação aos decorrentes. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A Pessoa Jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, sujeitar-se-ão à incidência do imposto exclusivamente na fonte. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. A conduta reiterada em não escriturar a correta movimentação financeira no Livro Caixa e de não identificar os beneficiários dos saques e pagamentos evidencia o intuito doloso e a fraude, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%. DECADÊNCIA. O lançamento de IRF se reveste da modalidade de lançamento por homologação e como tal, sujeito ao prazo decadencial do art.150 do CTN, porém constatado o dolo e a fraude este prazo migra para o art. 173 do CTN. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, coincidentes em datas e valores. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CANCELAMENTO. A falta de documentação acerca das origens dos depósitos bancários não justifica o agravamento de 75% da multa de ofício de 150% lançada. Porém constatada a conduta dolosa do contribuinte, mostra-se aplicável a multa de 150%. DECADÊNCIA. Nos casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial desloca-se para as regras estabelecidas no art, 173 do CTN. Quanto ao auto de infração IRPJ e Contribuições apurados pelas regras do simples para o mês de janeiro de 2003, pela contagem do mencionado artigo não há que se falar em decadência.
Numero da decisão: 1302-001.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior- Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausência momentânea dos conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo e Helio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5634222 #
Numero do processo: 10240.900024/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.276
Decisão: Visto e discutidos este autos Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

5610951 #
Numero do processo: 10805.002312/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos para sanar erros materiais contidos na decisão, com vistas a esclarecer o que efetivamente foi decidido pelo colegiado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1102-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir erros materiais e re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.083, para que conste que a decisão proferida pelo colegiado foi a seguinte: “por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e reconhecer em parte o direito creditório pleiteado, no valor adicional de R$ 289.749,55 (base em 31/07/1999), correspondente ao saldo negativo de IRPJ do período de 01.01.1999 a 31.07.1999, e homologar a compensação, até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou a relatora pelas conclusões.”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5567465 #
Numero do processo: 11516.722250/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas pelos responsáveis solidários constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 1401-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade dar provimento para anular a decisão de primeira instância por não ter sido analisado as defesas dos respectivos responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Mauricio Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5634306 #
Numero do processo: 10480.731234/2011-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2008 a 31/12/2008 COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário quando a competência para julgamento é da Primeira Seção do CARF, em face de que a exigência está lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. No caso, a autuada, ao longo de todo o ano de 2008, informou a menor, na DCTF, na DIPJ e no Dacon, valores de suas receitas em montantes inferiores aos efetivamente encontrados pela fiscalização a partir da análise da escrituração contábil e fiscal. Aplicação do inciso IV, do art. 2º, do Anexo II, do Regimento Interno do Carf. Recurso Voluntário Não Conhecido. Competência da Primeira Seção.
Numero da decisão: 3401-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da competência do julgamento estar afeita à Primeira Seção, conforme o contido no inciso IV, do art. 2º, do Anexo II, do Regimento Interno do Carf. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

5597854 #
Numero do processo: 10469.905461/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO