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6877605 #
Numero do processo: 10510.006100/2007-28
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular a autuação pelo vício da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa. Se o Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. O deslocamento do objeto da fiscalização, de imposto de renda de pessoa física para imposto de renda de pessoa jurídica, em razão das atividades desenvolvidas pelo Contribuinte, não implicou em qualquer inovação jurídica em relação ao sujeito passivo, que sempre foi o mesmo desde o início do procedimento fiscal. A criação de um número no CNPJ, com emissão de novo MPF, visou apenas o controle mais adequado do crédito tributário a ser formalizado, já que o empresário individual, que é uma pessoa física, recolhe, por força de equiparação legal, tributos que são normalmente previstos para as pessoas jurídicas. A correção do critério adotado para o lançamento, no que diz respeito à caracterização das atividades do Contribuinte, refoge às questões de nulidade, configurando problema de outra ordem, relativamente ao próprio mérito da exigência. O procedimento fiscal realizado de acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, e também com as normas do Decreto nº 3.724/2001, prescinde de prévia autorização judicial para obtenção dos extratos bancários junto às instituições financeiras. PESSOA FÍSICA EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, equiparam-se à pessoa jurídica, e devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Gilberto Baptista e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que reduziam a multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6905702 #
Numero do processo: 15374.722478/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa. EMBARGOS. OBSCURIDADE ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. Embargos acolhidos para sanar a obscuridade no voto condutor, de modo a reconhecer o direito creditório pleiteado
Numero da decisão: 1301-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e, no mérito, dar-lhes provimento com efeitos infringentes para sanar a obscuridade apontada no acórdão 1803-001.885 a fim de reconhecer o direito creditório de RS 1.067,45, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flavio Franco Correa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6886986 #
Numero do processo: 11040.900721/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6886994 #
Numero do processo: 11040.901546/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6888049 #
Numero do processo: 13161.720007/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Nem a Lei nº 9.317/1996, nem o Decreto nº 70.235/1972 PAF, estabelecem a possibilidade de exercício do direito de defesa previamente à elaboração do Ato Declaratório de Exclusão, da mesma forma como não há que se falar em direito de defesa antes da lavratura do auto de infração. Os trabalhos de fiscalização (auditoria) tem a natureza de um procedimento inquisitorial, e o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas é diferido para depois de encerrada essa fase. O Ato Declaratório, cientificado em 10/08/2007, mencionou expressamente que a Contribuinte poderia, dentro do prazo de trinta dias, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70.235/1972, relativamente à exclusão do Simples, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mas a Contribuinte não só deixou de se contrapor à exclusão, como ainda solicitou por escrito, em 10/09/2007, que os lançamentos fossem efetuados na modalidade do lucro presumido. Suas reclamações, portanto, são improcedentes. NULIDADE DO LANÇAMENTO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções, que está definida em Lei, em sentido estrito. As repercussões de eventuais irregularidades cometidas em relação ao MPF limitam-se às relações entre a Administração Tributária e seus integrantes, no âmbito específico do Direito Administrativo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6968721 #
Numero do processo: 10166.902484/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O direito à compensação de crédito tributário está limitado ao montante comprovado, comprovação esta que pode ser feita, ainda que parcialmente, por meio de diligência fiscal específica.
Numero da decisão: 1201-001.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório do sujeito passivo limitado ao valor principal de R$ 1.531,00. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6946537 #
Numero do processo: 13971.722241/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADOR. NÃO IMPUGNAÇÃO DIRETA. REJEIÇÃO. A impugnação apresentada pela pessoa jurídica não atacou a responsabilização solidária imputada, em que sustenta a ilegitimidade da inclusão do seu administrador no pólo passivo da relação jurídica tributária, não tendo sido acolhida. Confirmada a inexistência de impugnação da responsabilização solidária rejeita-se a preliminar. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROPORCIONALIDADE. ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS. APRECIAÇÃO. FALTA DE COMPETÊNCIA. Não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar a constitucionalidade de lançamento fiscal cujos fundamentos encontram-se amparados em lei. EMPRESA DE SECURITIZAÇÃO. CONCEITO. As companhias securitizadoras são instituições não financeiras cuja atividade consiste na conversão de um grupo de ativos (créditos) gerados por uma determinada empresa (originadora) em títulos mobiliários passíveis de negociação. Isso provoca a transformação de títulos de pouca liquidez, em títulos mobiliários líquidos (debêntures), com a transferência dos riscos associados àqueles, aos compradores destes. A securitização corresponde, assim, à emissão de títulos mobiliários lastreados em recebíveis comerciais (ativos empresariais), com a conseqüente distribuição dos riscos de um único credor para vários. Securitizar tem, portanto, sua essência na conversão de determinados créditos em lastro, suporte e garantia, para a emissão de títulos ou valores mobiliários, que no caso de ativos empresariais são as debêntures. ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO PARA ATIVIDADE DE FACTORING. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovado que a securitização de créditos não era o objetivo principal da empresa dada a disparidade entre os valores de debêntures vendidos em mercado e os valores envolvidos nas operações da empresa, caracteriza-se a simulação com vistas a reduzir a incidência tributária. Correta a requalificação da atividade para a de factoring e o lançamento de autuação sob a forma de lucro arbitrado e seus reflexos. ATIVIDADE DE FACTORING. APURAÇÃO DA RECEITA OPERACIONAL. EXCLUSÃO DAS RECOMPRAS. Na apuração da receita operacional devem ser abatidos os valores dos títulos objeto de recompra. Tal exclusão deve ser feita pelo valor originalmente dispendido na sua aquisição. MULTA QUALIFICADA. PAGAMENTO DE TRIBUTO EM ÉPOCA PRÓPRIA, MESMO COM APRESENTAÇÃO DE DIPJ "ZERADA". SIMULAÇÃO SOMENTE PELA CONSTATAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE INFORMADA PELA RECORRENTE DIFERIA DA REALIDADE FÁTICA, SEM COMPROVAR O DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Se não restar configurado o dolo, que é o elemento subjetivo do tipo penal, não cabe a aplicação da multa qualificada. A DIPJ entregue com informações "zeradas", por si só, não pressupõe a existência de conduta intencional de omitir informações ao fisco, mormente quando os balancetes contábeis apresentados durante o procedimento fiscal foram utilizados pela fiscalização para efetuar o lançamento fiscal e quando a empresa recolheu tributos conforme entendia sua atividade estar enquadrada. CSSL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. PIS E COFINS. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo ao PIS e COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS DE CORREIOS E CARTÓRIOS. PROCEDÊNCIA. As despesas com correios e cartórios caracterizam-se como despesas diretamente vinculadas às atividades da empresa e essenciais ao exercício desta. Assim, os valores relativos a estas despesas devem ser incluídos na composição das bases de cálculo dos créditos.
Numero da decisão: 1401-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso para reconhecer como correta a apuração da base de cálculo do imposto pelo Lucro Real. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que sejam excluídos da base de cálculo de apuração dos tributos lançados os valores relativos às recompras de títulos realizadas, conforme o voto do Relator. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer os créditos de PIS/COFINS não cumulativos sobre as despesas com correios e cartórios. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, que dava provimento integral ao recurso neste ponto e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que dava provimento parcial ao recurso, não reconhecendo, tão somente, as contribuições incidentes sobre as despesas de cartório. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para desqualificar a multa de ofício aplicada. Vencido o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator Designado).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6934081 #
Numero do processo: 16327.901599/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Somente se reconhece o direito creditório pleiteado relativo a saldo negativo de CSLL composto por valores retidos na fonte advindos de pagamentos efetuados por órgãos públicos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou quaisquer outras formas de retenção, quando houver suporte em provas consistentes, a receita pertinente tenha sido oferecida à tributação e haja os necessários informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, não bastando meras alegações ou documentos produzidos pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6877602 #
Numero do processo: 10640.001923/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 DIPJ. ENTREGA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. MULTA POR ATRASO. APLICAÇÃO. É devida multa por atraso na entrega da DIPJ de contribuinte que apresenta declarações após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-000.791
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6877625 #
Numero do processo: 11040.900104/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI