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6662419 #
Numero do processo: 10380.018667/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, não podendo dar causa à nulidade do lançamento eventual irregularidade na sua emissão ou prorrogação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Observadas as disposições da Lei Complementar nº 105/2001 e do Decreto nº 3.724/2001, não há que se em violação ou “quebra” de sigilo bancário. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há irregularidade na apuração dos tributos devidos se esta ocorreu pela sistemática do Simples, e não pelo Lucro Arbitrado, uma vez que a exclusão do contribuinte da sistemática simplificada de tributação surtiu efeitos apenas a partir do ano-calendário subsequente ao lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PROCEDÊNCIA. Não tendo havido arbitramento, mas apuração do Simples com base em receitas omitidas, não há que se falar em improcedência das exigências de CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária, apuradas em face de receitas omitidas. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. Os juros de mora são devidos mesmo durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão judicial ou administrativa, a teor do disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/1979. COMPENSAÇÃO DE VALORES DECLARADOS (CONFESSADOS) OU RECOLHIDOS.. Uma vez que do total dos depósitos bancários sem comprovação de origem, para fins de lançamento de ofício foram descontados os valores declarados (confessados), não cabe a dedução ou a compensação de valores já pagos relativos ao período. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº 9.430/1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1201-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator. EDITADO EM: 24/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6697888 #
Numero do processo: 10980.001227/2006-33
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2001 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ESPONTANEIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. DIFERENÇAS NÃO DECLARADAS EM DCTF. A diferença de contribuição social não recolhida e não declarada em DCTF fica sujeita ao lançamento de ofício e às cominações legais deste tipo de lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarouse impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6709576 #
Numero do processo: 13855.723274/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITA NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS. Deve ser mantido o crédito tributário decorrente da alienação de ativos, quando demonstrado pela autoridade lançadora que o negócio jurídico celebrado entre as partes difere dos fatos e do direito envolvidos na operação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. APURAÇÃO ANUAL. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. OMISSÃO DE RECEITAS. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO. Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, mediante simulação na alienação de ativos, cabe a aplicação da multa qualificada. TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO. Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PODERES DE GESTÃO, INFRAÇÃO À LEI E BENEFÍCIO ECONÔMICO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, notadamente nos casos em que, além de possuírem poderes de gestão e atuarem em infração à lei, revelam-se como os beneficiários econômicos da operação.
Numero da decisão: 1201-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos |recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique, que lhes davam provimento. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6691624 #
Numero do processo: 10940.900304/2006-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação - DCOMP Ano-calendário: 2002 Ementa: DCOMP. DÉBITOS DECAÍDOS. NATUREZA CONFESSIONAL QUE SÓ SE APLICA A DECLARAÇÕES POSTERIORES A 31/10/2003. Verificado que os débitos em questão, objeto de compensação formulada antes de 31/10/2003, não foram lançados de ofício, de um lado, ou declarados em DCTF, de outro, é de se reconhecer sua decadência, depois de esgotado o lustro preceituado pelo artigo 150, § 4º, do CTN. Não há, então, que se homologar a compensação postulada, dado que perecido seu objeto.
Numero da decisão: 1803-000.803
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6701659 #
Numero do processo: 13449.000054/2007-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DCTF ENVIADA DEPOIS DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN alcança o pagamento espontâneo do tributo antes do envio da DCTF, para fins de exclusão da multa de mora.
Numero da decisão: 1803-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6716900 #
Numero do processo: 13850.720018/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009, 2010 PRELIMINAR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. O Decreto nº 70.235/72 oferece os requisitos constitutivos mínimos do auto de infração, quais sejam: a qualificação do autuado, o local, a data e hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida e a penalidade aplicável, a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias e a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Uma vez que esteja claro no texto do auto de infração que o contribuinte infringiu determinada disposição legal, não há que se ponderar sobre a nulidade por vício formal. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DESNECESSIDADE. Por previsão expressa na Lei nº 9.430/96, a não homologação da declaração de compensação é motivo legal para que a fiscalização lavre a multa isolada de 50%. A manifestação de inconformidade em processo administrativo não é requisito necessário para a lavratura da multa isolada, ou seja, da não homologação da declaração de compensação o crédito tributário em questão deve ser constituído. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO DECURSO DO TEMPO. EQUÍVOCO. O que se homologa tacitamente são as compensações declaradas sob condição resolutória, não os créditos utilizados em compensação fiscalizada dentro do prazo decadencial de 05 (cinco) anos.
Numero da decisão: 1402-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmete) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmete) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6669355 #
Numero do processo: 10925.720661/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. ÍNDICE DE ATO COOPERATIVO. ENTRADA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. EXCLUSÃO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SECUNDÁRIOS NÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E FINALÍSTICA DA LEI N. 5.764/71 E DO ART. 183 DO RIR/99. A atividade da cooperativa agropecuária industrial se dá no momento da entrada dos produtos agropecuários produzidos pelos associados, assim, o cálculo do Índice de Ato Cooperativo deve considerar as entradas dos produtos agropecuários. Não deve compor tal cálculo a entrada de produtos intermediários consumidos na industrialização, material de embalagem e qualquer outro tipo de insumo secundário que não se confunde com a matéria-prima (produto agropecuário) produzidos pelos associados, sob pena de se tributar atividade cooperativa. Deve ser aplicada a interpretação finalística e sistemática da Lei n. 5.764/71 e do art. 183 do RIR em consonância com a proteção do ato cooperativo dada pela CF/88.
Numero da decisão: 1201-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 05/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva (Suplente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6677892 #
Numero do processo: 10707.000323/2008-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, uma vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN. ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano calendário será determinado com base no do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 . O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6704503 #
Numero do processo: 10840.004102/2008-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2005 OMISSÃO NA ENTREGA DA DCTF. OPÇÃO SIMPLES FEDERAL. Comprovada a omissão na entrega da DCTF sujeitase o contribuinte às penalidades da lei de regência, não confirmada a condição de optante pelo SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2005 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. NOVA DISCUSSÃO. Não é possível nova apreciação das razões acerca do pedido de inclusão retroativa ao SIMPLES FEDERAL, quando o mérito da matéria já foi objeto de exame em processo específico definitivamente julgado no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6698873 #
Numero do processo: 10768.000699/2003-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS JUDICIAIS. Confirmada a desistência da execução judicial e inexistentes custas ou ônus sucumbenciais que deveriam ser assumidos pela contribuinte, devem ser reconhecidos os créditos tributários judiciais e homologadas as compensações realizadas.
Numero da decisão: 1803-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Sergio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch