Numero do processo: 10283.904489/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84.
O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10880.007628/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Para recolhimentos indevidos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, caso do IRPJ, efetuados antes da LC nº 118/2005, aplica-se o prazo de 10 anos a contar da ocorrência do fato gerador ("tese dos 5+5"), ao passo que aos recolhimentos realizados após a vigência da LC nº 118/2005, o prazo é de 5 anos a contar da data do pagamento indevido ou a maior. Aplicação da Súmula CARF n. 91.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO
Em face da confirmação do crédito por meio de diligência fiscal específica, as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Rafael Gasparello Lima, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13811.001390/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE. PRAZO DE CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Aos pedidos de compensação não analisados pela autoridade administrativa competente, no prazo de cinco anos do seu protocolo/transmissão, são consideradas tacitamente homologadas as compensações efetuadas. EXAME DO DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O instituto da decadência é aplicável apenas aos casos de lançamento ou constituição do crédito tributário. Inexiste previsão legal estipulando prazo para o fisco proceder ao exame da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado pelo contribuinte. NULIDADE DO DESPACHO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do despacho decisório combatido. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REQUISITOS. Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências e perícias requeridas quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide. Não atendidos os requisitos legais, considerar-se-á como não formulado o pedido. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
Numero da decisão: 1202-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade dos despachos decisórios, não conhecer dos pedidos de diligência e perícia, em reconhecer homologadas tacitamente as compensações solicitadas há mais de 5 anos da ciência dos despachos decisórios e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13807.008997/2006-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF nº. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1001-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 17883.720018/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INOCORRÊNCIA.
A responsabilidade prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional só se manifesta quando uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial, industrial ou profissional.
A circunstância de que tenha se instalado em prédio antes alugado à devedora, não transforma quem veio a ocupá-lo posteriormente, também por força de locação, em sucessor para os efeitos tributários. Da mesma forma, o principal ativo do Contribuinte sequer poderia ser objeto de transferência, por força de vínculo contratual.
SUJEIÇÃO PASSIVA. MATÉRIA PRECLUSA.
A preclusão é matéria de lei e seus efeitos ocorrem independentemente de pronunciamento da autoridade administrativa. Portanto, eventual declaração de preclusão emanada deste órgão julgador possui efeitos meramente declaratórios, pois a preclusão se deu no momento em que o coobrigado deixou de apresentar tempestivamente seu recurso voluntário, quando não questionou os fundamentos utilizados na decisão recorrida.
Logo, não é dado ao julgador atuar sobre matéria que não foi objeto de expressa manifestação pelo titular do interesse. Como conseqüência, não deve ser conhecida a matéria atinente à responsabilidade atribuída ao senhor Pedro Costa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1301-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário de Forza Veículos para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária; e (ii) por maioria de votos, afastar o conhecimento de ofício sobre a responsabilidade atribuída ao senhor Pedro Costa, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Roberto Silva Junior que votaram por conhecer da matéria, de ofício, e excluir o senhor Pedro Costa do polo passivo da obrigação tributária. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 13227.900063/2008-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. INEXISTÊNCIA.
O recolhimento de estimativa mensal CSLL somente se caracteriza como indevido ou a maior quando efetuado em valor superior ao apurado para o mês com fundamento na legislação tributária.
Numero da decisão: 1001-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13407.000085/2005-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
MULTA POR ATRASO DCTF.
A entrega de DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa moratória, com as reduções que lhe facultar a legislação.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
Numero da decisão: 1003-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10935.720431/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 31/01/2011, 28/02/2011, 31/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011
AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL.
Constatado que o sujeito passivo não ofereceu à tributação a totalidade da Receita Bruta auferida no mês, procedente é o lançamento dos tributos do Simples Nacional, incidentes sobre as diferenças apuradas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
As condutas de, mensalmente, omitir na declaração DASN parte da Receita Bruta e de declarar parte dela como se fosse imune à tributação, revelam a intenção dolosa de esconder do Fisco fatos jurídicos tributáveis, motivo suficiente para se aplicar a multa de ofício qualificada de 150%.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO EXCESSO DE RECEITA BRUTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. ANO-CALENDÁRIO 2012.
Tratando-se de exclusão do Simples Nacional fundamentada no excesso de Receita Bruta, e já sendo acolhidos, em primeira instância, os argumentos do contribuinte, no que tange à alteração de efeitos de sua exclusão do Simples, de 01/09/2011 para 01/01/2012, nada mais há de alterar o ato de exclusão, devendo ser julgado improcedente o recurso voluntário, sob este aspecto.
TERMO DE EXCLUSÃO. NULIDADE
O Termo de exclusão que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais ao ato não é nulo.
AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. NULIDADE.
O Auto de Infração que é lavrado por agente competente e traz com clareza e precisão todos os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário não é nulo.
Numero da decisão: 1301-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11080.907411/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o presente julgamento deste processo até prolatação de Acórdão meritório definitivo, nesta mesma instância do CARF nos autos do processo nº 11080.901050/2010-60, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou pelo sobrestamento até decisão definitiva no âmbito administrativo.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 1094 a 1112) interposto contra v. Acórdão (fls. 1075 a 1083) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza/CE, que negou provimento à Manifestação de Inconformidade apresentada pela Contribuinte (fls. 02 a 292), mantendo o r. Despacho Decisório (fls. 1054) que expressamente deixou de reconhecer, parcialmente, o suposto crédito de CSLL oriundo de saldo negativo do ano-calendário de 2007.
Em resumo, a parcela ainda controversa do crédito pretendido por meio da PER/DCOMP nº 8876.88385.301009.1.3.03-0906 refere-se a R$ 2.092.282,09, dividido em no não reconhecimento de R$ 132,67 de IRRF do período e R$ 2.092.149,42 referente a estimativas compensadas.
A retenção de IRRF não é questionada pela Contribuinte nos autos, inclusive reconhecendo, já em sede de Manifestação de Inconformidade, o desconto de seu valor do crédito pretendido.
Já o valor da estimativa de dezembro de 2007 teria sido saldado por meio de compensação com crédito de pagamentos de IPI, igualmente não homologada, que é objeto do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, ainda não findado.
Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo:
Tem-se no presente o Despacho Decisório nº de rastreamento 0665795631, fl. 1054, tratando-se de ato administrativo que não reconheceu o direito creditório evidenciado no PER/DCOMP nº 18876.88385.301009.1.3.03-0906, fls. 1059/1070, concernente ao saldo negativo da CSLL do ano-calendário 2007, exercício 2008, o que se deu na forma a seguir reproduzida:
A pessoa jurídica postulou o crédito de R$ 656.113,71, enquanto nenhum valor reconhecido pela autoridade administrativa competente. O resultado se deu em razão da confirmação apenas parcial das retenções na fonte, assim como das estimativas informadas pela interessada, tudo conforme abaixo quantificado:
Retenções na Fonte: R$ 11.456,22 (valor informado) R$ 11.323,55 (valor reconhecido) = R$ 132,67 (valor não reconhecido)
Estimativas: R$ 3.549.956,75 (valor informado) R$ 1.457.807,33 (valor reconhecido) = R$ 2.092.149,42 (valor não reconhecido)
O fato de o crédito não haver sido reconhecido implicou na não homologação das compensações informadas no PER/DCOMP, o que tornou exigível o seguinte valor:
R$ 569.096,68 + R$ 113.819,32 + R$ 306.247,69 = R$ 989.163,69 (total exigido)
A pessoa jurídica foi notificada da decisão administrativa em 14/10/2013, fl. 1071.
Não satisfeita com o que foi deliberado, em 13/11/2013 a interessada apresentou a sua manifestação de inconformidade, fls. 02/29, documento em que teceu as considerações a seguir apresentadas.
Registrou que a negativa do Fisco se deu em razão de dois fundamentos:
[...] O primeiro diz respeito às retenções na fonte declaradas pela empresa na PER/DCOMP 18876.88385.301009.1.3.03-0906 e na sua DIPJ, que contribuíram para formar o Saldo Negativo de CSL daquele ano. Enquanto a empresa afirmava ter havido retenções no patamar de R$ 11.456,22, o Fisco afirma que ocorreram retenções somente no valor de R$ 11.323,55. Ou seja, uma diferença de R$ 132,67 a ser descontada dos créditos da Contribuinte. Quanto a este ponto, correto o entendimento fiscal.
O segundo fundamento é o fato de que nem todos os pagamentos de estimativas feitos pela Contribuinte foram reconhecidos pelo Fisco. De fato, enquanto a empresa afirma em suas declarações ter pago o valor de R$ 14.999.131,31, o Fisco somente reconhece o pagamento de um total de R$ 12.906.849,22 de estimativas.
A estimativa não reconhecida foi a do mês de dezembro/2007, que foi paga via compensação com créditos de IPI na DCOMP nº 32852.07322.310108.1.3.01-6910.
Ocorre que tal pagamento, feito via DCOMP, já está sendo discutido no Processo Administrativo nº 11080.901050/2010-60, onde foi proferido Despacho Decisório (em 2011, posteriormente às compensações aqui discutidas, que datam de 2009) negando a compensação de créditos de IPI com o débito estimativa 12/2007 da DCOMP nº 32852.07322.310108.1.3.01-6910, conforme restará demonstrado a seguir e consoante se verifica pela cópia anexa (Doc. 06 da manifestação de inconformidade).
A falta de reconhecimento do direito creditório mostra-se precoce e indevida, uma vez que há manifestação de inconformidade e recurso voluntário apresentados pela empresa no processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, em que se discute justamente a compensação que quitou a estimativa de IRPJ de dezembro de 2007 com saldos credores de IPI, e tais recursos possuem efeito suspensivo, conforme teor do art. 151, III, do CTN. Prosseguindo, passou a discorrer de maneira mais aprofundada sobre a pretendida suspensão do presente processo administrativo, até o efetivo julgamento do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60 (item III, fls. 06/11), ou, caso não seja este o entendimento deste órgão julgador, postulou o imediato reconhecimento do saldo negativo da CSLL do ano-calendário 2007 (item IV, fls. 11/28).
É o que se tem a relatar
Processada a Defesa, foi proferido pela 3ª Turma da DRJ/FOR o v. Acórdão, ora recorrido, negando provimento às razões apresentadas, mantendo o r. Despacho Decisório recorrido:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SALDO NEGATIVO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. ESTIMATIVA COMPENSADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ.
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ausentes os atributos de certeza e de liquidez, dada a inexistência de decisão administrativa definitiva, a respeito do direito creditório utilizado na compensação da estimativa, não há como se reconhecer o direito creditório pertinente ao saldo negativo.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Diante de tal revés, foi interposto o Recurso Voluntário, em suma, trazendo as mesmas alegações de Impugnação, explicando a origem do crédito utilizado na compensação sobre análise, requerendo a homologação da compensação pretendida e, subsidiariamente, a suspensão do feito.
Na sequência, os autos foram encaminhados para este Conselheiro relatar e votar.
É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10580.904878/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/2005
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE
Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.904884/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
