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5226697 #
Numero do processo: 10120.725566/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, declinar a competência do julgamento à 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Relatório GERASOL – MOTOR E GERADOR DIESEL LTDA - ME, devidamente qualificado nestes autos, inconformada com a decisão da 4ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília, que manteve, na íntegra, os lançamentos tributários efetivados, interpôs recurso visando à reforma da decisão em referência. Os lançamentos atacados dizem respeito à exigência de PIS e Cofins sobre omissão de receitas apurada com base em depósitos bancários (art. 42 da Lei nº 9.430/96). Dois pontos merecem destaque: a) os extratos bancários foram alcançados pelo próprio contribuinte; b) foram lavrados autos de infração de IRPJ e CSLL referentes aos mesmos fatos em processo distinto (nº 10120.725565/2012-32). É o relatório. Voto Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Relator. O crédito tributário em litígio diz respeito à exigência de PIS e Cofins sobre fatos ocorridos nos anos-calendário de 2007 e 2008. Em análise dos autos constata-se que se trata de autos de infração de PIS e Cofins decorrentes de omissão de rendimentos (depósitos bancários cuja origem não foi identificada pelo contribuinte, com base no art. 42 da Lei nº 9.430/96). Os autos de infração de IRPJ e CSLL referentes à mesma infração foram formalizados em processo distinto (nº 10120.725565/2012-32). Tal processo foi distribuído em para relatoria do Conselheiro BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, da 1ª Turma da 1ª Câmara da Primeira Seção. Ambos os processos, reitero, dizem respeito aos mesmos fatos e mesmo período de apuração (2º semestre de 2007 e ano-calendário de 2008). Entendo que ambos os processos devam ser julgados conjuntamente não só a fim de se evitar decisões conflitantes sobre os mesmos fatos (art. 9º do PAF), mas também à luz do princípio da eficiência insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal. A competência para exame dos presentes autos, decorrentes da exigência de IRPJ, sem dúvida, é da Primeira Seção (art. 2º, inciso IV, do Regimento Interno do CARF). Contudo, conforme dito, as exigências reflexas (PIS e Cofins) e principais (IRPJ e CSLL) foram distribuídas a turmas distintas.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5308053 #
Numero do processo: 10384.004864/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA. ARQUIVOS DIGITAIS. DESCUMPRIMENTO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O verbo nuclear da imposição da multa aplicada é “cumprir”. Não evidenciado nos autos que o contribuinte deixou de cumprir o prazo para a apresentação dos arquivos e sistemas, porque entregues antes do início do procedimento fiscal, a multa não pode subsistir. Os erros e incorreções porventura existentes nos arquivos entregues sofrem a incidência de outra espécie de penalidade, com fundamento legal distinto do aplicado.
Numero da decisão: 1202-001.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5245234 #
Numero do processo: 19515.000836/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE NÃO CARACTERIZADO. Não restando comprovado o intuito de fraude, descabe a qualificação da multa de ofício. PIS E COFINS. RECEITA BRUTA MENSAL. Constatado que, na apuração do PIS e da COFINS, a fiscalização utilizou, equivocadamente, a receita bruta trimestral, e não a mensal, exonera-se parcialmente a exigência. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5237357 #
Numero do processo: 10410.901043/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A certeza e a liquidez do crédito são indispensáveis para a efetivação da compensação autorizada por lei. Ausentes estes requisitos, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5174074 #
Numero do processo: 13888.904193/2009-20
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5276211 #
Numero do processo: 11020.721528/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Direito Creditório. Saldo Negativo de IRPJ Composto por Antecipações a Titulo de IRRF. Empresa em Fase Pré-Operacional. Em fase pré-operacional, deve-se confrontar, contabilmente, as despesas e receitas pré-operacionais. Se o resultado apurado for negativo, ou seja, se as despesas pré-operacionais forem superiores às receitas auferidas, não haverá apuração de lucro tributável pelo IRPJ e, nessas condições, o imposto de renda retido na fonte deverá compor a apuração final, e, caso seja apurado saldo negativo de IRPJ, este será passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1801-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5246386 #
Numero do processo: 16832.000193/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO Incabível a compensação de débitos futuros. Tendo sido a Declaração de Compensação realizada em 2004 e sendo os débitos do ano de 2006, não há como se considerar realizadas as compensações sustentadas pela Recorrente. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO Incabível a concomitância da multa isolada com a multa de ofício. SELIC Nos termos da Súmula 2, não cabe ao CARF a discussão de inconstitucionalidade de norma. Por sua vez, nos termos da Súmula 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Dessa forma, correta a aplicação da SELIC.
Numero da decisão: 1201-000.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para eximir o contribuinte do pagamento da multa isolada. Vencidos neste ponto os Conselheiros Maria Elisa Bruzzi Boechat e Carlos Mozart Barreto Vianna. MARCELO CUBA NETTO- Presidente. ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator. EDITADO EM: 12/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5181519 #
Numero do processo: 10120.007116/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. À evidência, comprovado pelo contribuinte que parcela dos créditos tidos como de origem não comprovada decorreram de operações efetuadas com recursos e em benefício de terceiros, os montantes correspondentes devem ser excluídos de tributação. PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5295697 #
Numero do processo: 11080.003771/2008-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias -DIMOB, fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; e, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. (Inteligência do artigo 57 da MP nº 2.158-35, de 2001 com a redação alterada pela Lei nº 12.766, de 2012) Verificado no auto de infração que a Dimob /2006, tinha como prazo final para a entrega o dia 28/02/2007 e somente fora entregue à Receita Federal em 28/02/2008, resta cabível a multa por atraso na entrega, considerando 12 (doze) meses de atraso. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, conforme o artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, a lei nova mais benéfica deve retroagir, de sorte que a multa aplicada será reduzida nos moldes do inciso I e § 3º do novo artigo 57 da MP nº 2.158-35, de 2001. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5267113 #
Numero do processo: 10380.008521/2004-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: RECEITAS PRÉ-OPERACIONAIS — DIFERIMENTO. A legislação tributária apesar de distinguir receitas financeiras de variações monetárias, incluiu ambas na classificação de outros resultados operacionais, pelo quê, as receitas financeiras e as variações monetárias ativas, sendo parte da atividade operacional da pessoa jurídica, podem ser diferidas quando esta estiver em fase pré-operacional. MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Quando a imputação de falta de recolhimento de estimativas decorre de outra infração à legislação tributária, não persistindo esta, não há como persistir aquela. LANÇAMENTO REFLEXO. 0 decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.940
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO