Numero do processo: 10855.900809/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
INDÉBITO ILÍQUIDO
Para o reconhecimento de direito creditório, não basta a comprovação da certeza de ter havido indébito, é necessária também a sua quantificação, ou seja, a liquidez do valor. No presente caso, o contribuinte recolheu o IRPJ pelo percentual de 32% sobre o total das suas vendas e contratos e notas fiscais de aquisição de materiais indicam que parte das suas vendas se submeteriam ao percentual de 8%. Nada obstante, com os elementos trazidos aos autos, não há comprovação de quais vendas apresentam tal característica, o que impede a verificação do montante recolhido a maior.
Numero da decisão: 1401-002.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13608.000164/2008-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
INCLUSÃO RETROATIVA. INÍCIO DE ATIVIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS NO PRAZO LEGAL.
Existe previsão legal para o rito de inclusão retroativa no Simples Nacional no caso de início de atividades em que foram cumpridos os requisitos legais cumulativos e conforma-se com o Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, cujo rito propicia o controle da legalidade do ato administrativo. A falta de cumprimento das condições cumulativas legais impede o deferimento da inclusão retroativa no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10820.900280/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. VALOR PAGO A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO. Ao restar comprovado nos autos que o débito originalmente confessado em DCTF era superior ao valor efetivamente devido, a retificação da declaração deve ser admitida. Em consequência, o valor pago a maior deve ser reconhecido como direito creditório em favor do contribuinte, passível de restituição e/ou compensação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido das pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de construção por empreitada com ou sem emprego de materiais, aos fatos geradores anteriores à vigência das Instruções Normativas SRF nº 480/2004 e nº 539/2005, aplicam-se as disposições do ADN COSIT nº 6/1997, até então vigentes. Ao restar comprovado o atendimento cumulativo às três condições estabelecidas por este último normativo, a saber, tratar-se de contrato de empreitada, de construção e com o fornecimento de materiais em qualquer quantidade, aplica-se o percentual de 8% para determinação do lucro presumido. Não se verificando alguma das referidas condições, o percentual aplicado deve ser de 32%.
Numero da decisão: 1301-000.532
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10730.901812/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
CIÊNCIA POR VIA POSTAL. ENDEREÇO CADASTRAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Inteligência da Súmula CARF nº 9. Não é nula a decisão de primeira instância que não conheceu da manifestação de inconformidade apresentada a destempo.
Numero da decisão: 1301-000.538
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10730.008180/2006-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECEITA BRUTA APURADA POR PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. REFLEXO NA EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Não se decide sobre a nulidade do auto de infração no processo que cuida exclusivamente da exclusão do SIMPLES por excesso de receita bruta. A matéria processual é diversa.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E LESÃO À AMPLA DEFESA.
Tendo a decisão recorrida abordado todos os temas suscitados na peça de defesa, não houve cerceamento de defesa ou prejuízo à ampla defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. RELAÇÃO COM A SUPERAÇÃO DO LIMITE LEGAL PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES.
Se os débitos decorrentes de lançamento de ofício correspondentes a receitas omitidas foram confessados mediante adesão a parcelamento, deixa de existir dúvida quanto à efetiva percepção das receitas pelo contribuinte.
REINCLUSÃO NO SIMPLES. ADE PUBLICADO EM 2008 E EFEITOS A PARTIR DE 2003. READEQUAÇÃO NOS ANOS SEGUINTES AO LIMITE DE RECEITA PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES.
A opção pelo SIMPLES deve ser feita pelo contribuinte, na estrita observância do § 1.º do art. 8.º da Lei n.º 9.317/96. Conhecendo o contribuinte sua receita bruta anual, ele deve: a) comunicar a Receita Federal quando ultrapassa o limite que veda a opção, e b) promover alteração cadastral para reinclusão no SIMPLES, quando reenquadrar-se no referido limite. O ADE somente supre a falta de comunicação pelo contribuinte, para efeito de exclusão do SIMPLES, não afastando a verificação compulsória pelo optante quanto ao atendimento das exigências legais.
Numero da decisão: 1002-000.300
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Angelo Abrantes Nunes e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
Numero do processo: 10380.725119/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
ARBITRAMENTO DE LUCROS.
Sujeita-se ao arbitramento de lucros o contribuinte que, validamente intimado, não apresentar à fiscalização os livros e documentos que compõem sua escrituração contábil.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
A não apresentação de documentos que respaldam a contabilidade e que serviram de fundamento para o arbitramento, por si só, não é suficiente à agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA.
Para fundamentar a qualificação da multa de ofício há que haver nexo de causalidade entre a infração e a interposição. Não qualifica a interposição de pessoas se da infração não resultaria responsabilidade tributária.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Presentes pagamentos e ausente a multa qualificada, há a incidência do § 4º do artigo 150 d CTN, contando-se o prazo decadencial da data do fato gerador do tributo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; e, por maioria, em acolher a decadência do lançamento do IRPJ e CSLL dos anos-calendário 2006 e 2007 e dos dois primeiro trimestres de 2008; e do PIS e Cofins, dos períodos de apuração mensal de 2006, de janeiro a novembro de 2007, e de março e junho de 2008, e ainda, por maioria de votos, em dar provimento parcial para cancelar a aplicação das multas qualificada e agravada, vencido o conselheiro relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13896.903920/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. INDÉBITO CORRESPONDENTE A PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NECESSIDADE
Uma vez assegurada a restituição ou compensação de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ, nos termos da Súmula CARF 84, e, sendo este fundamento inicialmente utilizado para se negar reconhecimento ao direito creditório pleiteado, há de se proferir despacho decisório complementar, pela unidade de origem, para que se analise a liquidez do crédito apresentado, além de oportunizar ao contribuinte trazer aos autos novos elementos e esclarecimentos de que se tratava mesmo de erro de fato cometido na apuração do imposto que resultou no pagamento indevido e não mera reapuração de estimativa promovida após a sua determinação e recolhimento regulares, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
Numero da decisão: 1301-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em ratificar o decidido pela DRJ no sentido de superar os óbices da IN SRF 600 (Súmula CARF nº 84) no que diz respeito à possibilidade de indébito relativo a pagamento de estimativas, e dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, levando-se em consideração não só a possibilidade de pagamento de estimativa com base na receita bruta, mas também a possibilidade de comprovação do indébito com base em levantamento de balanço de suspensão, proferindo despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13971.001462/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EFEITOS DA EXCLUSÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
Os efeitos da exclusão do sistema SIMPLES, quando constatada atividade vedada, nas hipóteses de que tratam os incisos V e XII do caput do art. 9° da Lei n° 9.317/96, opera-se a partir de 01/01/2002 quando a situação excludente tiver ocorrido até 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002, nos termos do art. 24, II, da IN/SRF 355, de 2003.
Não há guarida na legislação para a adoção de efeitos a partir do trânsito em julgado administrativo ou da ciência do ato declaratório de exclusão.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
No âmbito do processo administrativo fiscal à autoridade julgadora não compete argüir sobre a inconstitucionalidade, ou ilegalidade, das normas tributárias vigentes, sendo essa matéria de competência exclusiva da Suprema Corte Judicial (Súmula CARF no. 2).
Numero da decisão: 1301-001.059
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11080.928612/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS DE ESTIMATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS POR ESTIMATIVA. VALORES RECOLHIDOS COMPENSADOS NA AUTUAÇÃO.
Contatando-se que o período de apuração referente aos créditos solicitados foi objeto de desclassificação da escrita e arbitramento, não mais existem débitos devidos a título de estimativa.
Também não mais existem os créditos decorrentes de pagamentos a maior em razão de todos os pagamentos terem sido utilizados, durante a autuação, no abatimento dos tributos apurados pelo lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1401-002.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10983.721507/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESIGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE NA AUTUAÇÃO COMO "ME" QUANDO DEVERIA SER "EPP". LAPSO FORMAL. AUSÊNCIA DE CONSEQUÊNCIAS. IRRELEVÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
A presença de simples lapso ao final da designação da razão social do contribuinte, indicando "ME" (microempresa), quando, à época da lavratura do Auto de Infração, revestia-se de "EPP" (empresa de pequeno porte) não configura erro na identificação do sujeito passivo.
Além de se proceder à identificação dos contribuintes pelo número do CNPJ/MF, não se revela que a outra pessoa jurídica, diferente daquela fiscalizada, foi imputado o crédito tributário e impostas as penalidades correspondentes às infrações colhidas. Ausente prejuízo à defesa ou mesmo afronta ao art. 142 do CTN.
NÃO CONFISCO E PROPORCIONALIDADE. CONFISCATORIEDADE DA MULTA DE OFÍCIO. ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO.
É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LÍCITA.
Sobre o crédito tributário não pago no vencimento incidem juros de mora, calculados sob a Taxa SELIC. Compõem o crédito tributário o tributo (principal) e a multa de ofício proporcional.
Numero da decisão: 1402-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias constitucionais, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que o conhecia e, no mérito, por unanimidade, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
