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5587778 #
Numero do processo: 10920.000152/00-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 Decadência. Tendo o lançamento se reportado a fato gerador ocorrido em 31/12/1995 e cientificado ao sujeito passivo em 18/02/2000, não se verifica a decadência do direito do Fisco seja pela regra de contagem de prazo previstas no art. 150 do CTN, seja pela regra estabelecida no art. 173, I do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1801-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5603993 #
Numero do processo: 10980.007420/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - REGRA GERAL - ARTIGO 173, INCISO I DO CTN Inexistindo pagamentos suscetíveis de serem homologados, o termo inicial da decadência corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. IRRF - ALCANCE - ARTIGO 61 DA LEI 8.981/95 - PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - QUALQUER PESSOA JURIDICA - FALTA DE COMPROVAÇÃO - INCIDÊNCIA. Toda pessoa jurídica que efetuar pagamentos sem causa e/ou a beneficiários não identificados assume o ônus do imposto de renda na fonte respectivo, calculado sobre a base de cálculo reajustada.
Numero da decisão: 1202-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5603468 #
Numero do processo: 13855.003607/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2008 EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS LANÇADOS. DESCABIMENTO. Cumpre à autoridade fiscal o estrito cumprimento da aplicação legal ao caso concreto, não havendo preceito em que se funde a exclusão do ISS. MULTA QUALIFICADA. ENTREGA DE DECLARAÇÕES ZERADAS. Verificada a conduta volitiva e reiterada por vários anos do contribuinte em entregar zerada a DIPJ, mesmo admitindo que auferiu receita, é cabível a aplicação da multa qualificada. Tal conduta tem claramente o intuito de ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador tributário. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoas físicas, as quais não interpuseram recurso voluntário. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. PIS. CSLL. COFINS. INSS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE. Auto de infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo destino do principal.
Numero da decisão: 1302-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: a) por unanimidade, em manter os tributos lançados; b) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter a qualificação da multa; vencidos quanto a esta matéria os Conselheiros Marcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo; e c) por maioria, em não conhecer do recurso voluntário, no ponto relativo à responsabilidade solidária de Paulo de Oliveira Dias e Sandra Garcia de Oliveira Dias; vencido quanto a esta matéria o Conselheiro Márcio Frizzo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (assinado digitalmente) Márcio Rodrigo Frizzo – Relator (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5613829 #
Numero do processo: 10825.904282/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo demonstrar, mediante provas hábeis e idôneas, a existência, liquidez e certeza dos créditos que alega possuir perante a Fazenda Nacional. A ausência de provas impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-000.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5607652 #
Numero do processo: 10865.721233/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 NULIDADE. DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. OMISSÃO E INOVAÇÃO INFIRMADAS. Evidenciado que a decisão recorrida responde aos argumentos veiculados em impugnação e não altera os fundamentos da exigência, não prospera a argüição de nulidade. NULIDADE. LANÇAMENTO. IRREGULARIDADES NA PRORROGAÇÃO DO MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. MOTIVAÇÃO. REGULARIDADE. É válido o lançamento formalizado mediante regular descrição dos fatos, compatíveis com sua fundamentação legal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Para os fins de cálculo da remuneração aos sócios não será considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, requisito que não resta atendido no caso de capitalização das reservas. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Definido em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2), bem como não é afetado por circunstâncias subjetivas aventadas pela autuada.
Numero da decisão: 1101-001.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade da decisão recorrida e do lançamento; e 2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5607674 #
Numero do processo: 10830.720119/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, a fim de que sejam apreciados os documentos trazidos aos autos com o recurso voluntário. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

5632494 #
Numero do processo: 10540.000956/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONFIRMAÇÃO. Comprovada a tempestividade da impugnação, nova decisão de primeira instância deve ser prolatada apreciando adequadamente todas as alegações suscitadas na inicial.
Numero da decisão: 1803-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que nova decisão seja prolatada pela primeira instância, superando a preliminar de intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5581754 #
Numero do processo: 15956.720114/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Matos acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5586903 #
Numero do processo: 10325.000985/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE ATO IMPUTADO A TERCEIRO. LEGITIMIDADE DESTE PARA APRESENTAR DEFESA E RECORRER. Imputada responsabilidade tributária a terceiro pela prática de ato ilícito, este tem legitimidade para apresentar defesa e recurso. Súmula 72 do CARF. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A autuação, no caso concreto, decorreu da divergência entre os valores informados ao Fisco Estadual, movimentação financeira e a entrega de DIJP. Quando do prazo para apresentar defesa todos os elementos integrantes da acusação fiscal se encontravam nos autos. Inexistência de situação que caracteriza cerceamento do direito de defesa. MULTA QUALIFICADA. VALORES INFORMADOS AO FISCO ESTADUAL E OMITIDOS À RECEITA FEDERAL. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA CONDUTA QUE ENSEJA A QUALIFICADORA DA MULTA. A conduta do sujeito passivo de informar receita efetiva ao Fisco Estadual para creditar-se do ICMS, na operação de compra e vendas de mercadorias, com omissão perante à Receita Federal, está a demonstrar a intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador, justificando, nestes casos, a qualificação da multa. SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DISTINÇÃO. A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra-matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico-tributária. Por sua vez, a responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico-tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado. ACUSAÇÃO FISCAL QUE IMPUTA A TERCEIRO CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO. FATO QUE CARACTERIZA SITUAÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 135 DO CTN. No caso, a declaração prestada por quem figurava no contrato social indicando que o efetivo dono da empresa era o recorrente, agregado ao fato de que era este quem movimentava as contas financeiras da empresa, emitia correspondências e tratava de assuntos comerciais junto a fornecedores e instituições financeiras, obtendo a empresa considerável receita sem que nada ou muito pouco fosse informado à Receita Federal, caracteriza conduta ilícita que tem como consequência a imputação de responsabilidade pelo crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5612132 #
Numero do processo: 10640.002173/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO AVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que se entenda que as normas que definem direitos fundamentais são normas de caráter preceptivo, e não meramente programáticos. Que os direitos fundamentais têm seu fundamento de validade na Constituição e não na lei. Que os direitos fundamentais não são normas-matrizes de outras normas, mas são sobretudo normas diretamente reguladoras de relações jurídicas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base norma inconstitucional. O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observar as leis e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário, qual seja, de examinar as questões relacionadas à constitucionalidade e à inconstitucionalidade das leis. O Poder Judiciário, no exercício de sua competência, pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Todavia, tal prerrogativa não se estende aos órgãos da Administração. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. STJ. RE 973.733. ART. 543-C DO CPC. Em não havendo antecipação de pagamento, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. No caso dos autos, com lançamento na modalidade de arbitramento, para os fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorridos até 30/09/2005, bem como para os fatos geradores do PIS e da Cofins verificados até 30/11/2005 o lançamento podia ter sido realizado em 2005, tendo marco inicial do prazo decadencial em 01/01/2006 e prazo final em 31/12/2010. No caso dos autos a notificação deu-se em 22/07/2010, período em que ainda não havia expirado o prazo decadencial. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular for regularmente intimado e não comprovar, de forma individualizada, a origem dos mesmos. MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE DO TITULAR DOS RECURSOS. ENTREGA DE DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OMITINDO OS VALORES. Ressalvada a posição do relator em relação ao caso concreto, o fato de a pessoa jurídica apresentar declaração omitindo os valores movimentados em suas contas bancárias ou declarando parte ínfima destes, não é elemento suficiente para qualificar a multa de ofício. Se por força das disposições contidas na Lei Complementar nº 102, de 2001 e artigo. 2°, § 3°, do Decreto n° 4.489, de 2002, as informações sobre a movimentação bancária são continuamente, em arquivos digitais, encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, identificando cada uma das operações realizadas por seus respectivos titulares, não se pode falar em sonegação ou omissão com o intuito de ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois o contribuinte que deposita valores em suas próprias contas, ao assim proceder, confere à autoridade fiscal meios para que esta tome conhecimento e apure eventuais omissões de receitas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso dos coobrigados no que se refere às razões da responsabilização e dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Alexandre Alkmin Teixeira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Alexandre Alkmin Teixeira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA