Numero do processo: 10980.903128/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS. Verificado erro material no acórdão, tendo sido inserida a fundamentação de outro processo, cumpre ao colegiado retificar o julgamento.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE. Inexistindo nos autos prova da retenção em fonte da CSLL por órgãos públicos, tampouco da contabilização desses valores, não há como reconhecer o direito creditório pleiteado.
Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.686
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para apreciar o recurso voluntário e no mérito, negar-lhe provimento. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10660.002212/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
OMISSÃO DE RECEITAS
Caracterizam-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e escriturados em livros fiscais de ICMS, em relação ao qual esta não apresentou prova do pagamento do tributo devido.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES JÁ DECLARADOS EM DCTF
Ao reconstituir a apuração da base de cálculo e dos tributos devidos deve a autoridade lançadora, para efeito de determinação do crédito tributário a ser constituído, subtrair o montante já declarado em DCTF e quitado antes do início da ação fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham dos mesmos fatos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM ÓRGÃO DE CLASSE - INEXIGIBILIDADE
A competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal para exercer suas funções, tais como fiscalizar e constituir o crédito tributário, não depende da obtenção de habilitação em nenhum órgão de classe profissional.
Numero da decisão: 1202-001.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, e, por maioria de votos, em afastar a apreciação ex officioda incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída essa matéria pela Recorrente.
Carlos Alberto Donassolo Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10875.903597/2011-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. INTIMAÇÃO POR AR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. TEORIA DA APARÊNCIA . PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9).
É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida.
A jurisprudência considera válida a citação feita na pessoa de porteiro do prédio comercial onde se localiza empresa ré, ainda que sem poderes específicos para representar a pessoa jurídica. Homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, da teoria da aparência e da razoável duração do processo.
PIS-SIMPLES E COFINS-SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA PARCELA DO ICMS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. FALTA DE COMPETÊNCIA.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins é a receita bruta, o faturamento, abarcando a parcela do ICMS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA . CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por esse Órgão.
No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada.
À luz do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de provas hábeis e idôneas da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o débito tributário na data de transmissão da DCOMP sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação para efeito de homologação ou não.
Os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado devem estar preenchidos ou atendidos na data de transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1802-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10840.001813/2009-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Conselho Administrativo De Recursos Fiscais. Competência.
Compete aos órgãos julgadores do CARF o julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (artigo 1º do Anexo I do Regimento Interno do CARF - Portaria MF nº 256/09).
Competência. Decisão Judicial.
Por determinação judicial expressa, declara-se competente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para o fim de conhecer Recurso Voluntário de matéria estranha à sua apreciação extrapolando a competência regimental.
Numero da decisão: 1801-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e dar provimento em parte e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para o encaminhamento nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 15540.000236/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COOPERATIVAS DE TRABALHO. ATOS COOPERADOS. ISENÇÃO.
Os valores recebidos pélas cooperativas de trabalho, por serviço prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo e não estão sujeitos ao IRPJ.
ASSUNTO: CSLL
COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA.
Até o ano de 2004, inclusive, as sociedades cooperativas sujeitavam-se à incidência de CSLL, independente de se tratar da prática de atos cooperados ou não.
ASSUNTO: COFINS
COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA.
As sociedades cooperativas sujeitam-se à incidência desta contribuição com exclusões e deduções da base de cálculo específicas, conforme Instrução Normativa SRF n° 635/2006 .
ASSUNTO: PIS/PASEP
COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA.
As sociedades cooperativas sujeitam-se à incidência desta contribuição com exclusões e deduções da base de cálculo específicas, conforme Instrução Normativa SRF nº 635/2006.
Numero da decisão: 1302-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto, que afastava a operação como ato cooperado. Os conselheiros Waldir Veiga e Hélio Araújo acompanharam o Relator pelas conclusões nos pontos relativos à CSL, PIS e COFINS.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior- Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausência momentânea do conselheiro Marcio Frizzo.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 16327.720768/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
ESTIMATIVAS MENSAIS. EXIGÊNCIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Encerrado o exercício, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, quando for o caso, não havendo previsão legal para qualquer outra exigência, pelo fato de tratar-se meras antecipações do valor devido no ajuste anual, conforme preceitua o art. 2º, II, b, §§ 3º e 4º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso de Ofício Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11080.721713/2012-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE - FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
Do contexto do relatório de ação fiscal que integra os lançamentos resultam com bastante clareza tanto o suporte fático quanto o fundamento jurídico para as glosas efetuadas. Ademais, o mero erro na capitulação legal ou infralegal não é causa de nulidade do lançamento. Essencial é o motivo, que deve ser claro e preciso. É o que se dá no caso vertente. Inexistência de nulidade.
NULIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 148 DO CTN
A questão não é de aplicação do art. 148 do CTN. Sendo o caso, a aplicabilidade é da hipótese de arbitramento do lucro do art. 530 do RIR/99. E a quantificação do valor arbitrado se dá segundo critérios definidos pela lei. Daí ser inaplicável o art. 148, in fine, do CTN. Inexistência de nulidade.
NULIDADE - GLOSA DE DESPESAS - ARBITRAMENTO DO LUCRO
Ordinariamente, quando se glosam despesas relativamente expressivas ao total das despesas, impõe-se o arbitramento, sob pena de vício substancial do lançamento, pois tal glosa representaria a imprestabilidade da escrituração contábil, implicando tributar o que não é expressão de renda. No caso em dissídio, a questão comparece em outros termos. Aqui, dada a simulação da Sociedade em Conta de Participação, há quantificação precisa do sobrevalor embutido nos custos deduzidos, contrabalanceado pelas receitas excluídas - por sua exclusão como lucros distribuídos - as quais, corretamente, não foram glosadas. Inexistência de nulidade.
SIMULAÇÃO - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEVIDA DO CUSTO AO SÓCIO OCULTO
O investimento da recorrente, para se tornar sócio oculto, i.e., para fortalecer o empreendimento do sócio ostensivo, é de valor simbólico. O único sócio oculto (recorrente), sobre ser o único cliente da Sociedade em Conta de Participação (SCP), recebia 65% do faturamento bruto da SCP, a título de distribuição de resultados dessa - receita não tributável. Conflito de interesses. Incompatibilidade entre causa típica de uma SCP e o fim prático pretendido pelas partes, a configurar simulação da SCP. Diante da simulação da SCP, fica caracterizada a majoração indevida de 65% dos custos dos kits para produção de refrigerantes, na medida em que foi mantida a exclusão das receitas dos 65%, o que implicaria glosa em duplicidade.
MULTA QUALIFICADA.
No quadro exposto, não há elementos que concorram para uma simulação inocente. Ou ainda, não se está diante de fenômeno simulatório que se ponha numa linha divisória tênue ao olhar natural ou sob as lentes defasadas. No caso vertente, não se afigura factível mesmo um erro de proibição.
ILEGALIDADE DA TAXA SELIC E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA
A Súmula CARF nº 4 reconhece ser devida a taxa Selic. A constitucionalidade da multa é matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, sobre os quais incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic, tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12).
Numero da decisão: 1103-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Marcos Shigueo Takata (Relator) quanto à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 19515.722729/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2008, 28/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%.
Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte, nos termos da legislação de regência.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Recurso Improvido.
O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. SÓCIOS. ADMINISTRADORES.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, os sócios e os administradores da empresa, bem como os mandatários, prepostos e empregados.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. EMPRESAS BENEFICIÁRIAS.
São solidariamente obrigadas à satisfação do crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, dentre elas as empresas reais beneficiárias das receitas omitidas.
Numero da decisão: 1402-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11080.001593/2009-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
De conformidade com o § 1º do art. 13 da Portaria RFB nº 4.066, de 2007, a prorrogação do MPF não se configura com a entrega do respectivo Demonstrativo de Emissão e Prorrogação ao fiscalizado, mas com o registro dessa prorrogação na Internet.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INFRAÇÕES DECORRENTES.
Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10746.721026/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2013.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: Não se aplica
