Numero do processo: 19515.001155/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA.
A compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, enseja a aplicação de multa isolada, nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003 e legislação superveniente.
Numero da decisão: 1401-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausentes justificadamente os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Roberto Armond Ferreira Da Silva
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11065.003531/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Mostra-se contraditória a tributação, como pagamentos sem causa, de pagamentos inexistentes. O registro contábil de pagamento de compras da filial não autoriza, por si só, além da exigência do IRPJ, a cobrança pelo Fisco do IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULOS.
As despesas de leasing de veículos não intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização da pessoa jurídica não são dedutíveis para fins do IRPJ e da CSLL.
COMPRAS DE FILIAL. CUSTO.
O registro contábil de aquisição de mercadorias de filial da pessoa jurídica corresponde a um custo fictício que deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1402-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência do IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16306.720522/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE APRIMORAMENTO DO DESPACHO DECISÓRIO.
Apesar de não expressar, especificamente, o fundamento abraçado pela decisão de primeira instância para a efetivação originária da glosa, esta se verifica a partir da análise de seus contornos gerais, não se tendo aqui como afirmar o aprimoramento da ação fiscal pela douta turma julgadora de primeira instância. Preliminar de nulidade do julgamento afastada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS. VALIDADE. INEXIGÊNCIA DAS FORMALIDADES APONTADAS NAS OPERAÇÕES PRIVADAS.
Restando devidamente comprovado que os montantes efetivamente dispendidos pela contribuinte a título de honorários advocatícios foram pagos ao cessionário dos referidos créditos, e não aos advogados inicialmente contratados, não se pode exigir a necessária imposição de publicidade ao referido contrato para a admissão de sua validade.
Numero da decisão: 1301-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri. Presente a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Ana Claudia Borges de Oliveira, OAB/DF nº 28685.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Joselaine Boeira Zatorre (Conselheira suplente convocada).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19647.010766/2006-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1803-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10580.722434/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. SERVIÇOS. PREVISÃO CONTRATUAL.
Caracteriza-se omissão de receitas a ausência de registro na contabilidade dos valores das receitas de prestação de serviços objeto de contrato realizado entre a contribuinte e terceiros, quando, regularmente intimado no decorrer da diligência fiscal, o contribuinte não demonstra a alegada dispensa de sua cobrança.
CUSTO E DESPESAS. GLOSA. NECESSIDADE. DESPESAS DE TERCEIROS. LIBERALIDADE.
Deve ser mantida a glosa dos custos e despesas sobre as quais a contribuinte, no decorrer do processo administrativo fiscal, não logrou demonstrar serem elas necessárias para o desempenho de suas atividades, configurando-se em mera liberalidade a assunção de despesas de terceiros, as quais não podem ser deduzidas na apuração do lucro real.
GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO.
Para a comprovação de custos ou despesas efetuados são necessários, além do registro contábil, é preciso colacionar documentos que comprovem a sua dedutibilidade na apuração do lucro real.
MULTA DE OFÍCIO. MULTAS ISOLADAS. ESTIMATIVA DO IRPJ. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA.
Por decorrerem de distinta motivação, não concorrem, entre si, as multas de ofício incidentes sobre os tributos devidos em razão de irregularidades apuradas e aquelas exigidas isoladamente pela falta de recolhimento da estimativa do IRPJ, haja vista que suas hipóteses de incidência estão expressamente previstas na legislação pátria.
PAGAMENTO SEM CAUSA. EFETIVA OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO OU CAUSA.. IRRF
Cabível a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os pagamentos efetuados ou sobre os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, por expressa determinação legal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplicam-se aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento do IRPJ, por serem comuns os seus fundamentos fáticos e jurídicos, exceto no que se refere a aspectos peculiares àqueles tributos.
Numero da decisão: 1301-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10380.913367/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
RESTITUIÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. LUCRO REAL.
Nos moldes da Súmula CARF 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Victor Humberto da Silva Maizman - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à época do julgamento), Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 13707.000462/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS VALORES DECLARADOS/DEVIDOS. Comprovado que o contribuinte efetuou recolhimentos dos valores devidos, antes da lavratura do despacho decisório, cumpre cancelar a exigência dessa parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo tão-somente a cobrança do valor de R$ 94,84 a titulo de IRPJ do 4o. trimestre do ano de 2002, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19515.000046/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo havido, por parte do contribuinte, conhecimento e ciência de todos os requisitos que compuseram a autuação; contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, sanadas as irregularidades, dada ciência e oportunizada a manifestação do autuado, ou seja, atendida integralmente a legislação de regência, não se verifica cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão.
MULTA DE OFÍCIO. INAFASTABILIDADE. Ocorrendo lançamento de ofício, por imposição de norma cogente, haverá, de forma indeclinável, a incidência de multa congênere que, não verificada circunstância a ensejar agravamento ou qualificação, limitar se á ao percentual de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
Correta a aplicação da taxa SELIC para a cobrança dos juros moratórios lançados, conforme previsão legal expressa no art. 61, § 3o da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício decorrente de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal é considerada débito para com a União, sendo devidos juros de mora sobre o valor lançado inadimplido a partir de seu vencimento.
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ENDEREÇO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
Indefere se o pedido de endereçamento de intimações ao escritório dos procuradores em razão de inexistência de previsão legal para intimação em endereço diverso do domicílio do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-001.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11543.002497/2002-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Ausentes elementos que permitam aferir a liquidez e certeza do crédito indicado para fins de compensação tributária, há que se denegar a homologação correspondente.
Numero da decisão: 1301-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19311.000200/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a redistribuição do processo ao Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, para julgamento em conjunto com o processo nº 19311.000203/2009-67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
