Numero do processo: 10882.721094/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS-GERENTES. NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Não se verificando a comprovação dos requisitos legais do art. 135, do CTN, incabível a responsabilização pessoal dos sócios.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Constatado pagamento parcial, o prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, conforme art. 150, § 4º, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATOS QUE ENSEJARIAM A MAJORAÇÃO.
A aplicação da multa qualificada, de 150%, exige a comprovação, inequívoca de dolo na conduta do agente. Não comprovado o dolo, afasta-se a majoração da multa.
Não é possível, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a análise de matéria penal.
Numero da decisão: 1302-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório o voto do relator. O Conselheiro Waldir Rocha acompanhou o relator no decidido quanto ao item 002 do auto de infração do IRPJ (e do item correlato nos demais autos em julgamento) pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Andrade e Alberto Pinto Souza Junior.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 16682.721195/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
POSTERGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEFESA.
Quando a alegação de postergação no reconhecimento de receita é trazida pela recorrente em sua defesa, cabe a ela o ônus de provar que a receita operacional teria efetivamente composto o lucro real e a base ajustada de períodos posteriores.
MULTAS ADMINISTRATIVAS. INDEDUTIBILIDADE.
Descumprir as normas estabelecidas para o setor elétrico não pode ser considerado da essência da atividade empresarial, logo, não se pode acatar a idéia de que o pagamento destas sanções se insere no conceito de despesas necessárias à atividade da empresa só pelo fato de que o seu eventual não pagamento desautorizará a continuidade da prestação do serviço.
A dedução das multas administrativas das bases de cálculo dos tributos resultaria em verdadeiro benefício, eis que a empresa repassaria para a Administração Pública, ou melhor, para a sociedade brasileira, parte dos custos pela sua desídia, o que ofenderia o sistema jurídico vigente, na medida em que a pena não pode passar da pessoa do infrator.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Andrade e Márcio Frizzo no ponto relativo à indedutibilidade das multas aplicadas pela Aneel. O Conselheiro Waldir Rocha acompanhou o relator pelas conclusões no ponto relativo a indedutibilidade das multas aplicadas pela Aneel das bases de cálculo da CSLL.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri. Ausente o Conselheiro Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10840.002028/2010-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MATÉRIA DEFINIDA EM SÚMULA VINCULANTE NO CARF.
A sanção pela entrega extemporânea da DCTF não é afastada pelo cumprimento da obrigação acessória, ainda que anteriormente a qualquer ação fiscal, conforme definido na Súmula nº. 49 do CARF.
Numero da decisão: 1801-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes..
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 10380.014653/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de PIS sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado às exigências principais de IRPJ e de CSLL.
COMPETÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO.
Um dos elementos do ato administrativo é a competência, que é a condição primeira para a validade do ato administrativo. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, sob pena de nulidade. Em relação à matéria diferenciada e específica de PIS, deve ser declinada a competência de julgamento à 3º Seção/CARF.
Numero da decisão: 1803-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (1) negar provimento ao recurso voluntário, em relação à matéria do IRPJ e da CSLL decorrente do processo nº 10380.014657/2007-65 e (2) em relação à matéria diferenciada e específica de PIS, declinar a competência de julgamento à 3º Seção, nos termos do art. 4º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10825.900360/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO - PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO
O crédito de CSLL postulado foi aproveitado para compensar o próprio débito de CSLL, cujo adimplemento a maior dá origem àquele crédito. A recorrente não alegou nem juntou aos autos comprovação de outro pagamento de estimativa de CSLL relativo ao mesmo mês, sob o mesmo código, no mesmo valor. Onus probandi do titular da pretensão, a recorrente. Incomprovação da certeza e liquidez do crédito pretendido.
Numero da decisão: 1103-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16306.000305/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. PRECLUSÃO.
Considera-se definitivamente apreciada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na manifestação de inconformidade, por precluso o direito de fazê-la em outro momento processual.
Numero da decisão: 1202-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em considerar definitivamente apreciada a matéria de mérito não expressamente contestada na manifestação de inconformidade e em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, Marcos Antonio Pires e Geraldo Valentim Neto que entendiam por apreciar a matéria de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcelo Baeta Ippolito, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10882.724240/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É válida a decisão que enfrenta todos os tópicos da defesa, adotando fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITAS DA ATIVIDADE. O descompasso injustificado entre a escrituração e as informações prestadas pela contribuinte em declaração acerca da receita bruta no período autoriza que se tome o maior valor para fins tributários. ALEGAÇÃO DE ERRO NA ESCRITURAÇÃO. AVERIGUAÇÃO DESNECESSÁRIA. Se o sujeito passivo omite-se no dever de prestar esclarecimentos durante o procedimento fiscal e a Fiscalização elege uma das fontes de informação como representativa das receitas da atividade, e assim reduz o montante da omissão de receitas presumida em razão de depósitos bancários de origem não comprovada, a eventual existência de erro na aferição das receitas da atividade não afasta a exigência tributária, que subsiste motivada pelos montantes decorrentes de depósitos de origem não comprovada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. INTUITO DE FRAUDE AFASTADO EM JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Se a imputação de responsabilidade tributária é motivada pelo intuito de fraude que ensejou a qualificação da penalidade, a redução desta impõe a desconstituição daquela acusação.
Numero da decisão: 1101-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, CONHECER do recurso voluntário como interposto por Florence Industrial e Comercial Ltda e José Marcos Boni Costa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas presumidas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas da atividade; e 7) por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária imputada a José Marcos Boni Costa, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Orlando José Gonçalves Bueno, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.001375/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: CSLL. FINSOCIAL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO. - A existência de incontroverso direito creditório decorrente do recolhimento indevido a título de FINSOCIAL não é suficiente para comprovar a realização de procedimentos compensatórios, haja vista a necessidade de prévia declaração com a individualização dos períodos de competência abrangidos. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. - Incabível a aplicação de multa isolada, na hipótese de ausência de recolhimento de estimativas, quando lançada a CSLL apurada ao final do exercício, acrescida de multa de ofício. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa isolada, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto e, pelo voto de qualidade manter o lançamento dos juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e João Carlos de Lima Júnior, nos termos do
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10909.003793/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. RECEITAS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO IPI. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
Apuradas receitas cuja origem não seja comprovada, ainda que por presunção legal, correta a incidência do IPI sobre tais receitas. Na impossibilidade de separação por elementos da escrita, o imposto será quantificado mediante a aplicação da alíquota mais elevada, ou a única, daquelas praticadas pelo sujeito passivo.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Deve ser mantida a classificação fiscal empregada pelo Fisco no lançamento, se baseada em criteriosa análise dos produtos fabricados e confirmada por diligência anterior ao julgamento de primeira instância. Havendo conhecimento prévio da natureza das embarcações para os quais se destinam os cascos fabricados, afasta-se a aplicação da Nota 1 do Capítulo 89 da TIPI, devendo o produto ser classificado no mesmo código das embarcações de destino.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO.
Correta a imposição de multa de oficio, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída (imposto não lançado), mesmo havendo créditos para abater parcela desse imposto.
Numero da decisão: 1302-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11634.720329/2011-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO.
Aplica se multa qualificada à exigência de impostos e contribuições sonegados, estando caracterizado o dolo e sonegação.
JUROS DE MORA. SELIC. PREVISÃO LEGAL.
Exigem-se juros de mora sobre os impostos e contribuições exigidos de ofício, apurados segundo a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para títulos federais - Selic, por expressa previsão legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1802-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
