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8091530 #
Numero do processo: 13884.901741/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. MUDANÇA DE ALÍQUOTA DO LUCRO PRESUMIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE SUJEITA À ALÍQUOTA REDUZIDA. Não sendo a atividade do contribuinte sujeita à alíquota reduzida de 12% para base de cálculo presumida da CSLL, não procede a alteração em DCTF que buscava refletir tal alíquota, ainda que a DCTF retificadora seja espontânea, como não procede o crédito nesse sentido pleiteado em PER/Dcomp como pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1402-004.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente),
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8134132 #
Numero do processo: 13807.014476/2008-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REDUÇÃO DA LEI Nº 11.727/2008 Por expressa disposição legal a multa por atraso na entrega da DCTF de entidades sem fins lucrativos pode ser reduzida a 10% quando entregue em atraso antes de qualquer procedimento de ofício, até 31.12.2008, e há comprovação da natureza da entidade, como no caso.
Numero da decisão: 1002-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros. Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8062883 #
Numero do processo: 10925.902029/2012-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Desde que respeitadas as normas vigentes para a sua utilização, o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administradas por aquele Órgão. IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS Os rendimentos de aplicações financeiras estão sujeitos à retenção na fonte, e os valores retidos são dedutíveis do IRPJ apurado, desde que estas receitas efetivamente estejam incluídas na apuração do resultado da empresa, integrando o Saldo Negativo de IRPJ quando for o caso, no limite da comprovação documental prevista na legislação vigente. IRRF - DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado que sofrer retenção indevida ou a maior de imposto de renda ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto ou da contribuição somente poderá utilizar o valor retido na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período.
Numero da decisão: 1002-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8139772 #
Numero do processo: 11845.000053/2009-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005,2006 APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Cabe a aplicação da multa de ofício isolada no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a falta de recolhimento determinado sobre a base de cálculo estimada. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 1003-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8141708 #
Numero do processo: 16327.720856/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se configura hipótese de nulidade da decisão de primeira instância em razão de cerceamento de defesa quando a DRJ deixa de conhecer de documentos juntados ao processo pela parte após o prazo de impugnação em desacordo com a norma geral de preclusão e respectivas exceções conforme disposto no artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se à legislação de regência de JCP o regime de competência. Neste caso, a despesa de os juros incorre somente no período em que a assembleia decide pelo pagamento / creditamento do JCP; A dedução de juros sobre capital próprio está limitada à incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) no período em que a despesa é incorrida de acordo com o regime de competência; Uma vez apurado de acordo com a TJLP incidente no próprio ano, o montante dedutível de juros sobre capital próprio está limitado a 50% dos lucros. A referência legal à existência de lucros acumulados e reserva de lucros não implica a autorização legal à apuração de JCP sobre períodos anteriores, mas tão-somente a possibilidade de pagamento de JCP caso o montante decorrente da aplicação da TJLP supere 50% dos lucros do próprio período. Inválida, portanto, a pretensão de deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL juros sobre capital próprio relativos à incidência da TJLP em períodos anteriores àquele em que incorridos de acordo com o regime de competência. DESPESAS DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. Correta a glosa das despesas com ações judiciais quando a fiscalizada não logra comprovar a existência da ação judicial, seu desfecho ou o trânsito em julgado no ano-calendário fiscalizado. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. A pretensão da recorrente de anular o lançamento de glosa de despesas, quando ela própria conduziu a fiscalização a esta conclusão ao informar que se tratavam de despesas definitivas e não apresentar o trânsito em julgado das ações em ano-calendário posterior, mesmo tendo sido regularmente intimada para tanto, caracteriza venire contra factum proprium, que não encontra acolhimento no direito pátrio. PERDAS COM FRAUDES. COMUNICAÇÃO DO FATO À AUTORIDADE POLICIAL. DEDUÇÃO IMEDIATA. Somente pode ser deduzida de imediato a despesa decorrente de perdas com fraudes no caso de a contribuinte ter efetuado a competente comunicação do fato à autoridade policial. RELAÇÃO CONTRATUAL BILATERAL. COMPROVAÇÃO. TELAS DE SISTEMAS INTERNOS SEM LASTRO EM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. IMPOSSIBILIDADE. As impressões de telas de sistemas internos são documentos unilaterais que carecem de lastro em elementos hábeis para comprovar os valores, prestações, perdas e renegociações de contratos de financiamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013 IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. NECESSIDADE. Não se configura a hipótese de IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou sem causa se a fiscalização não traz aos autos elementos que configurem a efetiva ocorrência do pagamento.
Numero da decisão: 1401-004.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar a preliminar de nulidade da decisão de piso, arguida no recurso voluntário; vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial tão somente para considerar comprovado o montante de R$ 10.793,23 relativo às despesas com ações judiciais. No que concerne ao recurso de ofício, por maioria de votos, dar provimento parcial ao mesmo apenas para restabelecer o lançamento decorrente da glosa de juros sobre capital próprio no montante de R$ 70.200.000,00. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues, que negavam provimento ao recurso de ofício e davam provimento ao recurso voluntário em relação à infração de juros sobre capital próprio. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8094013 #
Numero do processo: 11040.901366/2013-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DILIGÊNCIA. ASPECTO TEMPORAL. Tendo em vista o princípio da concentração da defesa, a manifestação de inconformidade deve conter todas as matérias litigiosas e instruída com os elementos de prova em que se justificar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. A lei prevê meios instrutórios amplos para que o julgador venha formar sua livre convicção motivada na apreciação do conjunto probatório mediante determinação de diligências quando entender necessárias com a finalidade de corrigir erros de fato e suprir lacunas probatórias. VALORAÇÃO. CRÉDITO. DÉBITO. No que se refere a valoração, em regra, o termo inicial da incidência dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito referente ao pagamento indevido ou a maior é o mês subsequente ao do recolhimento. Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica sofrem a incidência de acréscimos legais até a data de entrega do Per/DComp. PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8128606 #
Numero do processo: 10930.900099/2009-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 LIDE DELIMITADA PELA ANÁLISE DO CRÉDITO. PETIÇÃO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO. Pedido de cancelamento da declaração de compensação extrapola o objeto da lide, que é delimitada pela análise do crédito.
Numero da decisão: 1001-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8079008 #
Numero do processo: 10880.684393/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1401-003.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7760194 #
Numero do processo: 10865.903924/2008-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, com o objetivo de reavaliar o pedido de compensação, considerando a documentação acostada em sede de Recurso Voluntário. O Conselheiro Ailton Neves da Silva declarou-se suspeito para atuar no processo. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7756564 #
Numero do processo: 10855.901862/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 DCOMP. ERRO MATERIAL. PROVA. O erro material consiste em erro ao proceder o registro da vontade do declarante, de forma que aquilo que foi registrado é diferente da vontade do autor naquele momento. Quando alegado pelo defendente, o erro material deve ser por ele demonstrado ou deve estar evidenciado nas provas dos autos.
Numero da decisão: 1201-002.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o erro material no preenchimento do formulário de compensa ção, devendo a Administração Tributária prolatar nova decisão considerando que o crédito apontado é o saldo negativo de IRPJ do ano 2001, conforme demonstrado nos presentes autos. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE