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7352712 #
Numero do processo: 12448.907672/2013-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7372488 #
Numero do processo: 10920.004281/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTESIMPLES Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITAS. Para efeito de cálculo da receita bruta auferida pela pessoa jurídica que inicia suas atividades dentro do anocalendário poder optar pelo Simples, a legislação determina que seja considerada a receita bruta igual a R$100.000,00 por mês, desconsideradas as frações de mês. EXCLUSÃO AO SIMPLES. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para efeitos de exclusão ao Simples aplica-se a lei vigente à época em que restou caracterizada a situação impeditiva, ainda que posteriormente modificada ou revogada. EXCLUSÃO EFEITOS Nos casos em que o limite da receita bruta foi ultrapassado no ano do início das atividades, os feitos da exclusão se dão a partir do início de atividade da pessoa jurídica, ficando a pessoa jurídica sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições devidos de conformidade com as normas gerais de incidência.
Numero da decisão: 1301-000.602
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

7403839 #
Numero do processo: 19515.005605/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 105 A teor do regido pela Súmula CARF nº 105, até o período 2006 não cabem os lançamentos de multa isolada quando concomitantemente tenha sido imputada multa de ofício. Lançamentos que se cancelam. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic
Numero da decisão: 1402-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar os lançamentos de multa isolada por insuficiência no recolhimento de estimativas mensais de CSLL relativamente ao ano-calendário de 2004 no montante de R$ 7.829.084,68 e MANTER a incidência dos juros de mora incidentes sobre a multa de ofício aplicada nas demais infrações e que foram restabelecidas pelo Acórdão nº 9101-002.289 da CSRF (fls. 698/758), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7409321 #
Numero do processo: 13819.002967/99-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 PROCESSO JUDICIAL. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1001-000.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: Relator

7366888 #
Numero do processo: 10680.015371/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: INCORPORAÇÃO, A pessoa jurídica de direito privado que incorporar outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado por ela incorporadas. Porém, na hipótese de não haver comunicação oficial da incorporação e já tendo se iniciada a fiscalização, a válida a autuação da empresa incorporada e não da incorporadora. É válida a exigência de crédito tributário quando formalizada em autos de infração por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo, mercê de prevenção de sua jurisdição e prorrogação de sua competência. MULTA DE OFÍCIO JUROS DE MORA - VEDAÇÃO DE CONFISCO- MATÉRIA CONSTITUCIONAL A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponivel na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. LANÇAMENTOS REFLEXOS: mantido o lançamento principal, igual sorte caberá a seus consectdrios, em virtude da relação causal que os une. Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 1301-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo

7360025 #
Numero do processo: 13502.721043/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TERMO INICIAL. Em relação à decadência, a contagem do prazo deve ter como base a data a partir da qual o Fisco poderia efetuar o lançamento, ou seja, a data do fato gerador da obrigação. Sob essa ótica, para efeito de tributação da amortização indevida do ágio, a simples apuração desse ágio não dá azo a qualquer infração a qual só poderia, eventualmente, caracterizar-se quando da amortização. Isso porque o valor amortizado é despesa que reduz o resultado tributável gerando, quando indevida, a infração passível de lançamento. ÁGIO DE SI MESMO. O ágio de si mesmo, caracterizado quando a empresa detentora de fração do capital de outra, é tanto vendedora como compradora dessa fração, numa operação societária que gerou ágio, é indedutível para fins fiscais, haja vista que os pagamentos/recebimentos ocorreram na mesma pessoa compradora/vendedora, não atendendo à premissa de realização de operação entre partes independentes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 MULTA ISOLADA. A multa de 50%, aplicada isoladamente, incide sobre as estimativas mensais devidas e não recolhidas, quando o contribuinte é tributado pelo lucro real anual, ainda que tenha sofrido prejuízo fiscal ou apresente base de cálculo negativa de CSLL no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 1201-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Acordam, ainda, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, limitando a autuação e seus consectários ao valor proporcional ao capital total detido pela Odebrecht na Politeno e na Polialden. Vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Eduardo Morgado Rodrigues, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: Relator

7372487 #
Numero do processo: 18471.000407/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova da legitimidade dos lançamentos que importem redução do crédito tributário. A dedutibilidade das despesas está condicionada à comprovação de sua existência e necessidade às atividades da empresa.
Numero da decisão: 1301-000.601
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7359663 #
Numero do processo: 13971.003096/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ATO DECLARATÓRIO. AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. In casu, o ADE foi proferido por autoridade competente, a capitulação legal atribuída e a motivação apresentada permitem identificar as causas da exclusão. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. A Representação para Fins de Exclusão do Simples Federal e o Ato Declaratório foram devidamente fundamentados nos termos dos artigos 9º, inciso II e inciso XII, letra "f", da Lei nº 9.317/96. A autoridade fiscal comprovou a efetiva formação de grupo econômico e a ocorrência de cessão/locação de mão de obra.
Numero da decisão: 1201-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7351942 #
Numero do processo: 19515.001321/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença entre os valores escriturados na contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A redução sistemática de vultosas receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude. A apresentação de livros e documentos fiscais, durante a fiscalização, não elide a prática dolosa anterior. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7356105 #
Numero do processo: 10120.725456/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado,por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestar a apreciação do processo nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA