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6874932 #
Numero do processo: 13830.901102/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7449530 #
Numero do processo: 19515.721562/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE - DIREITO DE DEFESA O lançamento não é nulo por cerceamento ao direito de defesa, em primeiro lugar, porque corresponde à fase inquisitiva; em segundo lugar, porque concretamente os fundamentos fáticos e jurídicos foram levados ao conhecimento do acusado. DECADÊNCIA - DOLO Uma vez caracterizado o caráter intencional da conduta, o prazo decadencial, mesmo em relação aos tributos lançados por homologação, deve ser aferido pela regra estampada no art. 173, inciso I, do CTN. DOLO - MULTA QUALIFICADA Tendo sido caracterizado o caráter intencional da conduta, impõe-se a qualificação da multa de ofício. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. GRUPO ECONÔMICO. SONEGAÇÃO FISCAL E FRAUDE. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os sócios, administradores e empresas que compõe o grupo econômico, sejam formais ou de fato, com ou sem procuração para representar o contribuinte, que praticam, de forma comissiva ou omissiva, conjuntamente com o contribuinte os crimes de sonegação e fraude, respondem pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários da Contribuinte e dos apontados como responsáveis solidários. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

7409372 #
Numero do processo: 11516.723076/2015-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema. Constatado que a administração da pessoa jurídica foi transferida para a figura de administrador, que administra todas as empresas de um mesmo grupo, com características de grupo de fato, atuando como longa manus de todas elas, como sócio administrador, ainda que de direito não conste dos quadros societários, é possível que sejam somadas as receitas brutas do grupo para fins de apuração do limite legal de opção. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7419554 #
Numero do processo: 10314.720749/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relatório e voto do Relator. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, sendo substituído pelo conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado). (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Breno do Carmo Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca), Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7472039 #
Numero do processo: 10925.001128/2005-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7433274 #
Numero do processo: 13984.900016/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DECLARAÇÕES. INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA O não atendimento pelo contribuinte de intimação visando esclarecer inconsistências e concedendo oportunidade para retificar declarações, gera a não homologação da compensação declarada. CRÉDITO PLEITEADO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não há comprovação da origem do crédito pleiteado, pois compulsando a DIPJ acostada aos autos, não há notícia de que foi apurado saldo negativo, e sim, imposto a pagar.
Numero da decisão: 1301-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7449519 #
Numero do processo: 16004.720366/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 REEXAME PERÍODO FISCALIZADO E REVISÃO DE LANÇAMENTO. PROCEDIMENTOS DISTINTOS. O Reexame de período já fiscalizado, na circunstância em que cuida tão somente de complementação de constituição de crédito tributário em relação a matérias diversas das alcançadas pelo procedimento fiscal anterior, não se confunde com REVISÃO DE LANÇAMENTO, não se submetendo, assim, às disposições do art. 149 do CTN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito. NULIDADE DA DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/06/2016). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. No caso concreto, porém, percebe-se que não se trata de uma situação isolada de omissão de receitas, de valor de pequena monta, não reincidente, que se poderia interpretar como mero erro material, ou seja, situada dentro do campo da inadimplência; trata-se de fatos que se enquadram de forma inequívoca na definição de sonegação e fraude fiscais, pois demonstram o desígnio deliberado, por parte da empresa recorrente, de impedir a ocorrência do fato gerador, assim como de impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária de sua ocorrência, hipóteses suscetíveis à qualificação da multa de ofício. MULTA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Súmula CARF 03: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. Uma vez comprovado que as condutas dolosas não foram adstritas apenas a alguns fatos isolados, mas sim ao próprio modo de operação da empresa, é legal a atribuição de responsabilidade tributária a todos os sócios administradores.
Numero da decisão: 1401-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as arguições de nulidade e no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário do Sr. He Xing. (assinado digitalmente) Luiz Augusto Souza Gonçalves- Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7466747 #
Numero do processo: 19515.721635/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 REVERSÃO DE PROVISÕES DE IRPJ DIFERIDO. GANHO FUTURO NÃO OCORRIDO. A reversão de provisão de IRPJ Diferido sobre ganho futuro que não ocorreu não deve ser objeto de incidência de tributo, haja vista não ter havido qualquer acréscimo patrimonial. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência. MULTA DE OFÍCIO - NATUREZA CONFISCATÓRIA Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 CSLL REFLEXO DE IRPJ. Aplica-se à CSLL o mesmo que foi decidido em relação ao IRPJ, por se tratar de lançamento reflexo.
Numero da decisão: 1301-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na matéria já julgada no acórdão 1402-002.149; (ii) na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: (a) por unanimidade de votos, excluir os valores de R$ 6.976.000,00 da base de cálculo do IRPJ, e de R$ 2.520.000,00 da base de cálculo da CSLL; e (b) por maioria de votos, afastar a cobrança da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter essa exigência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7477882 #
Numero do processo: 13851.901247/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84. Súmula CARF 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Restando comprovado na DCTF que o crédito tributário foi constituído em valor menor do que o valor recolhido, é de se considerar suficiente a documentação apresentada como comprobatória do indébito. Cabe às autoridades fiscais efetuar o devido lançamento como pressuposto para a cobrança de qualquer diferença de tributo.
Numero da decisão: 1401-002.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se a compensação pleiteada. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7425194 #
Numero do processo: 10830.727419/2015-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA.INOCORRÊNCIA. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, o direito do fisco de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado SIMULAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. LUCRO PRESUMIDO. EMPRESA ÚNICA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A constituição de várias pessoas jurídicas, sem autonomia gerencial e financeira, para reduzir a carga tributária com a opção pelo lucro presumido, sendo na realidade uma única empresa com várias filiais e administração centralizada, caracteriza simulação, devendo ser aplicado multa de ofício qualificada. RECEITA BRUTA CONHECIDA. ARBITRAMENTO. Verificado que a fiscalizada não apresentou escrituração contábil e fiscal necessária à apuração dos tributos, é legítima a determinação da receita bruta a partir dos relatórios gerenciais e financeiros que revelaram o real faturamento de todo o grupo, incluindo as filiais, superiores ao limite permitido para o lucro presumido, sendo correto o seu arbitramento. LANÇAMENTO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EFETIVAMENTE RECOLHIDOS/CONFESSADOS. APROVEITAMENTO. Os créditos tributários lançados devem ser reduzidos pelos montantes efetivamente recolhidos e/ou confessados pela fiscalizada e por suas filiais, relativos aos períodos do lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS -ADMINISTRADORES São responsáveis pelos créditos tributários lançados, com base no art. 135, III, do CTN, os sócios-administradores que comprovadamente atuaram na prática das infrações tributárias apuradas, como se dá na assinatura de contratos sociais pertinentes a pessoas jurídicas constituídas por simulação, e que, ademais, auferiram benefícios econômicos decorrentes dessas infrações. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS-ADMINISTRADORES. CISÃO. LIMITAÇÃO A responsabilidade tributária do sócio administrador é limitada até o evento da cisão, quando então não mais participa da administração, uma vez que passou a ser titular de filiais que, após o evento, não contribuíram na omissão de receita apurada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. A falta de comprovação da continuidade do esquema fraudulento nas empresas que compõem a parte cindida impede a responsabilidade tributária por sucessão.
Numero da decisão: 1302-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito em dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte CRC - Central de Recebimento de Cheques S/S Ltda, para reduzir os créditos tributários lançados com o aproveitamento dos tributos e contribuições efetivamente recolhidos e/ou confessados pela recorrente e pelas filiais nos períodos de apuração objetos do lançamento; em negar provimento ao recurso do responsável solidário Sr. Eloy Tuffi; em dar provimento parcial ao recurso da responsável solidária Sra. Marlene Rito Nicolau; e, ainda, em dar provimento ao recurso de MC Cursos E Recebimento De Cheques S/S Ltda e ENNT Comercio Servicos E Participações - Eireli, excluindo-as do pólo passivo, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI