Sistemas: Acordãos
Busca:
4657858 #
Numero do processo: 10580.006867/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COISA JULGADA - EXCEÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF - Rec. Ext. nº 111.504-1-MG 1ª T., DJ de 23-11-1986, Rel. Min. Rafael Mayer). A coisa julgada não impede que lei nova passe a reger diferentemente os fatos ocorridos a partir de sua vigência (STF - RE n° 83.225-SP). MULTA DE OFÍCIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matérias que não tenham sido prequestionadas, eis que preclusas pelo seu não exercício na ordem legal. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13756
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4646231 #
Numero do processo: 10166.012338/96-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648191 #
Numero do processo: 10235.000820/97-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - RECOMPOSIÇÃO DO CAIXA POR TOTAIS MENSAIS DE DISPONIBILIDADES E DISPÊNDIOS DE RECURSOS - Não há incoerência do fisco no procedimento tendente a recompor o fluxo financeiro do contribuinte, quando, partindo das disponibilidades efetivamente registradas na escrituração no início do primeiro mês recomposto, identifica falta ou excesso de recursos em cada mês, optando por transportar para o mês seguinte somente a sobra de recursos, eis que essa sobra decorre justamente da recomposição do saldo das disponibilidades. Ao não transportar o saldo credor tributado em um mês para o mês seguinte, o fisco adota procedimento benéfico ao contribuinte e compatível com a boa técnica. IRPJ, CSLL E IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - OMISSÃO DE RECEITAS - A alteração procedida pelo art. 3º da Medida Provisória nº 492, de 05.05.94, que altera o art. 43 da Lei 8.541/92, para determinar a incidência, também no lucro presumido e arbitrado, da tributação integral da receita omitida, somente se aplica a fatos geradores mensais ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995. CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - RECEITA OMITIDA - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Verificada omissão de receitas, os valores omitidos serão, integralmente, tomados como base de cálculo das contribuições para a seguridade social. Essa regra, em relação à COFINS e ao PIS, aplica-se a partir do ano-calendário de 1993, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92, antes mesmo da alteração procedida pela Medida Provisória nº 492/94. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos molde da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Numero da decisão: 107-06340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas ao IRPJ, CSSL, PIS e IRRF
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4643577 #
Numero do processo: 10120.003542/93-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO MENSAL DE CAIXA - 1) Dúvidas quanto ao valor de venda de automóvel consignado na declaração de bens do contribuinte não podem conduzir a completa desconsideração do negócio. Inclusão como origem do valor corrigido do bem, tomando-se por termos inicial e final as datas de sua aquisição e alienação. 2) O lançamento direto efetuado por iniciativa do fisco para apuração de variação patrimonial a descoberto busca detectar justamente a renda consumida incompatível com os rendimentos declarados e a conclusão que se impõe é a oposta àquela preconizada pela decisão recorrida: o consumo de renda em determinado mês deve ser efetivamente demonstrado pelo fisco, sob pena de o saldo positivo porventura encontrado ser obrigatoriamente aproveitado como recurso no mês subsequente. - RENDIMENTOS ANUAIS CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE - Se o trabalho fiscal foi orientado no sentido de desconsiderar por completo os dados constantes das declarações de ajuste e de arbitrar a totalidade da renda tributável pela variação patrimonial a descoberto, com base na renda consumida, não haverá de se considerar na apuração os rendimentos anuais consignados nas declarações de ajuste, mas tão-só autorizar a compensação do imposto apurado com aquele declarado e comprovadamente pago. - DINHEIRO EM ESPÉCIE - A jurisprudência deste Conselho sedimentou-se no sentido de refutar que valores declarados como dinheiro em espécie possam ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Deve ser reduzida de ofício a multa de 100%, cominada no exercício de 1992, ano-base de 1991, ao percentual de 75%, ao aplicar-se, em atenção ao princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 160, item II, letra c), o art. 44, item I, da Lei n 9.430/96. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10750
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4647216 #
Numero do processo: 10183.003216/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, NÃO-CONFISCO, ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE - O princípio do não-confisco se aplica a tributos. A normal legal que institui a multa por atraso na entrega da DIRF foi publicada em 2001, com vigência plena a incidir na entrega da obrigação acessória no ano posterior. A metodologia legal de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRF, utilizando o montante do imposto informado e o número de meses do inadimplemento da obrigação acessória, respeita os princípios da isonomia e da proporcionalidade. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Matéria pacificada com a edição da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Obrigações Acessórias Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - LEI Nº 10.426/02 - ENTREGA ESPONTÂNEA A DESTEMPO - REDUÇÃO PELA METADE - O contribuinte que entrega a DIRF a destempo será apenado com uma multa de 2% incidente sobre o montante do tributo informado, multiplicada pelo número de meses do atraso no cumprimento da obrigação. Caso entregue a DIRF atendendo intimação da Secretaria da Receita Federal, respeitando o prazo assinado, terá a multa reduzida em 25%. Entretanto, caso apresente a DIRF a destempo, porém espontaneamente, a multa será reduzida à metade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.670
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro César Piantavigna que lhe dava provimento.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4646076 #
Numero do processo: 10166.010962/95-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE: O fato de a pessoa jurídica não ter recorrido da decisão de primeiro grau não significa que a pessoa física do sócio quotista, ao qual foi atribuído rendimento por decorrência, não possa ver apreciadas em segunda instância as razões de mérito relativamente ao arbitramento de lucro sofrido pela pessoa jurídica e que causou a tributação reflexa, em observância ao duplo grau de jurisdição consagrado no Processo Administrativo Fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCROS – BASE DE CALCULO: O artigo. 25 do Ato das Disposições Transitórias revogou, a partir de 180 dias de sua promulgação, a delegação de competência concedida pelo artigo 8 do Decreto-lei n 1.648/78 ao Ministro da Fazenda, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF n 22, senão na parte correspondente ao agravamento dos coeficientes de arbitramento estabelecido na alínea “d” do item II, uma vez que, nesse ponto, o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (Ac. CSRF/01-02.773, de 13-09-99). MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – Aplicam-se retroativamente aos fatos pretéritos não definitivamente julgados os novos percentuais da multa de lançamento ex ofício previstos no artigo 44 da Lei n 9.430/96, independentemente da data de ocorrência do fato gerador, em face do que dispõe o artigo 106, inciso II, letra “c” do CTN. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD: Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória n 298, de 29-07-91 (DOU de 30-07-91), convertida em lei pela Lei n 8.218, de 29-08-91. Exclui-se do lançamento, por conseqüência, tais encargos exigidos até aquela data. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93592
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para limitar o percentual de arbitramento do lucro arbitrado considerado distribuído ao sócio da pessoa jurídica em 15%; reduzir a multa aplicada no exercício de 1992 para 75%, bem como excluir da exigência as juros de mora equivalentes à TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que negava provimento a redução da base de cálculo, acompanhando no mais.
Nome do relator: Raul Pimentel

4643784 #
Numero do processo: 10120.004731/96-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Nos casos de acréscimo patrimonial a descoberto, uma vez que a autoridade fiscal demonstra haver sobra de recurso não justificado, cabe ao contribuinte fazer a prova do contrário. ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO - A apuração dos resultados da atividade rural, para efeito de determinar o imposto devido deve obedecer o período anual, mas o mesmo não acontece quando não comprovado que se trata de atividade rural, portanto deve ser apurado mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12598
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4646072 #
Numero do processo: 10166.010869/96-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, aprovada pela Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Femandes e VVi/frido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4647617 #
Numero do processo: 10183.006319/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - Estando o Processo Administrativo Fiscal sujeito ao duplo grau de jurisdição, deixar de apreciar o pleito do Contribuinte em uma delas, representa supressão de instância.
Numero da decisão: 102-42054
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEVOLVER OS AUTOS À DRJ/CAMPO GRANDE PARA QUE A PETIÇÃO DE FLS. 859/873 SEJA APRECIADA COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4664089 #
Numero do processo: 10680.003705/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMTEMPESTIVIDADE - O prazo fixado para a reclamação administrativa é fatal e peremptório, não se tomando conhecimento do pedido formulado extemporaneamente.
Numero da decisão: 106-11935
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recuro, dada a intempestividade da manifestação de inconformidade.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes