Numero do processo: 13807.005463/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
INCENTIVOS FISCAIS. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). CRÉDITO DE 10% DO IRRF
Cumpridos os requisitos da legislação para a fruição do regime previsto pela Lei nº 11.196, de 2005, deve-se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-004.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até esse limite.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pela conselheira Mauritânia Elvira Sousa Mendonça.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10283.723539/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
Enseja o lançamento da multa isolada de ofício, por Declarações de Compensação não homologadas, desde que apresentadas após a vigência do art. 62 da Lei nº 12.249/2010, independentemente da existência de dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1201-003.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 15586.001603/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado não atinge o limite de alçada necessário para seguimento do apelo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não se conhece do recurso voluntário no que se refere às matérias não impugnadas.
ILEGITIMIDADE DE PESSOA JURÍDICA PARA RECORRER, EM NOME PRÓPRIO, EM FAVOR DOS SEUS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES.
A sociedade empresária não possui legitimidade para recorrer, em nome próprio, na defesa de interesse de sócio ou administrador responsabilizado pelo crédito tributário.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO DOLOSA.
Aplica-se a multa de ofício qualificada nas hipóteses em que restou caracterizado o evidente intuito doloso em ocultar o fato gerador e suas características.
Numero da decisão: 1301-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada; (ii) não conhecer do recurso voluntário do senhor Lourival Simmer; e (iii) conhecer parcialmente do recurso voluntário do contribuinte, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 19515.721789/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. SALDO INSUFICIENTE.
À luz do entendimento manifestado pelo STJ no REsp nº 973.733, ocorrido o fato gerador, não confessado o débito, tem o Fisco o prazo decadencial de cinco anos para efetuar o lançamento, a contar da ocorrência do fato gerador, regra geral, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo na ausência de pagamento ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o termo inicial se desloca para o primeiro dia do exercício àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 150, §4º c/c art. 173, I do CTN ).
O termo inicial do prazo decadencial para lançamento de diferença de IRPJ/CSLL decorrente de excesso de compensação é o período em que ocorreu a compensação indevida. Nessa hipótese, importa verificar se a redução de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL que resultaria em excesso de compensação em períodos posteriores ocorreu mediante auto de infração, tal qual previsto no §4º do art. 9º do Decreto nº 70.235
Numero da decisão: 1201-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Bárbara Melo Carneiro, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10480.907175/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
As documentação apresentada demonstra verossimilhança quanto a existência de crédito disponível para efetuar a compensação dos débitos confessados. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erro de preenchimento da DCOMP.
Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1301-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar o óbice quanto à imutabilidade do PER/DCOMP após análise da autoridade fiscal em decorrência de erro de fato em seu preenchimento, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez e certeza do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito.
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 10380.907072/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DO DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE REQUERIDA PARA COMPOR SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO.
Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, pois o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. A utilização de valores de imposto sobre a renda retido na fonte para fins de composição de saldo negativo de IRPJ apto a constituição de crédito a ser informado em PER/DCOMP requer a comprovada certeza e liquidez dos impostos retidos, com base em documentação hábil e na identidade de informações constantes nas obrigações acessórias apresentadas.
PRODUÇÃO ADICIONAL DE PROVAS. PEDIDO ADICIONAL DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o deferimento adicional de diligências quando o deslinde do PAF ofereceu ao Contribuinte todas as chances possíveis de apresentação de seu arcabouço probatório, sendo estas inadimplidas pela instrução defensiva.
Numero da decisão: 1302-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10850.900113/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
RESTITUIÇÃO. PEDIDO AMPARADO EM AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE EM OUTRO PROCESSO.
Depois que a unidade de origem atestou a não interposição de recurso especial pela PFGN contra a decisão que negou provimento ao recurso de ofício julgado no âmbito de outro processo, inexiste mais dúvidas quanto ao caráter peremptório do cancelamento dos autos de infração que motivaram o presente pedido de restituição.
Numero da decisão: 1302-004.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10850.900107/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.684484/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-004.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.684490/2009-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10480.914410/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE:
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE CSLL. PROVA.
Restou comprovado a origem do direito creditório pelas informações constantes na DCTF retificadora e pela guia de recolhimento de IRPJ. Ressalte-se que DCTF foi retificada antes do despacho decisório e do envio da DCOMP.
Numero da decisão: 1301-004.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para superar o óbice do pedido de restituição de estimativas (Súmula CARF nº 84), e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10480.913582/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10830.900368/2008-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 08/05/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ser restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma líquida e certa dará ensejo à compensação e/ou a restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
