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8868525 #
Numero do processo: 10882.903689/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que sejam proferidas decisões de mérito definitivas no processo 10882.003744/200221.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8844883 #
Numero do processo: 13656.720318/2014-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010, 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS NA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO ÚNICA. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS. LEGALIDADE. EXCESSO DE LIMITE DE RECEITA BRUTA. O abuso de forma viola o direito e a fiscalização deve rejeitar o planejamento tributário que nela se funda, cabendo a requalificação dos atos e fatos ocorridos, com base em sua substância, para a aplicação do dispositivo legal pertinente. A simulação pode configurar-se quando as circunstâncias e evidências indicam a coexistência de empresas com regimes tributários favorecidos, perseguindo a mesma atividade econômica, a utilização dos mesmos empregados e meios de produção, implicando confusão patrimonial e gestão empresarial atípica. É cabível a exclusão do regime simplificado quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoa jurídica, de modo a formarem empreendimento único, cuja soma dos faturamentos ultrapassa os limites fixados para enquadramento na modalidade simplificada de tributação do Simples Nacional. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A nulidade somente se verifica na ocorrência das hipóteses do art. 59 do Decreto n° 70.235/72, sendo que a impugnante entendeu perfeitamente, dada a densidade de sua contestação, a acusação fiscal de extrapolamento de limite de receita bruta pelo empreendimento, considerado como único.
Numero da decisão: 1001-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, vencido o conselheiro Thiago Dayan da Luz Barros (relator), que a acatou, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Dayan da Luz Barros (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Abelson. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e redator designado (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8836493 #
Numero do processo: 10980.720276/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Nos termos do § 5º, do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Como o despacho decisório foi proferido dentro deste prazo, não há que se falar em homologação tácita. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Não tendo sido configurada a hipótese de denúncia espontânea prevista no art.138 do CTN, mas mero pagamento a destempo de débito da contribuinte regularmente declarado, deve ser mantida a incidência da multa de mora, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1302-005.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Os Conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert votaram pelas conclusões da relatora, quanto ao mérito. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sérgio Abelson (suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8836229 #
Numero do processo: 10882.904323/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de que esta possa requerer da empresa contribuinte argumentos e documentos complementares que sejam aptos à demonstração da certeza e liquidez do crédito pretendido (em especial, apresentar razão da conta onde houve o crédito dos juros sobre o capital próprio, demonstrando a reversão deste lançamento, bem como razão da conta em que foi lançada a contrapartida). Deverá ser elaborado um relatório conclusivo e que o contribuinte seja intimado, na prazo de 30 dias, a apresentar as considerações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7574/2011 (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8882746 #
Numero do processo: 10880.995076/2011-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE E DA VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO. Ainda que eventualmente precárias as argumentações aduzidas pela empresa contribuinte, demonstra-se necessário conhecer do Recurso Voluntário, quando presente informações de mérito à disposição da própria Receita Federal do Brasil, à luz dos princípios da oficialidade, da verdade material e da primazia do julgamento de mérito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, no sentido de afastar a premissa de insuficiência de impugnação adotada pela DRJ para o seu não conhecimento, ocasião em que deve o presente processo retornar à DRJ para o devido conhecimento e apreciação do mérito da impugnação, por meio de acórdão complementar. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Numero da decisão: 1001-002.453
Decisão: Relatório
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8875173 #
Numero do processo: 12448.931193/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-005.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.563, de 19 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.931192/2012-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8863194 #
Numero do processo: 12448.903964/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. REQUISITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. CRÉDITO RECONHECIDO. Constatando-se os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado, previstos no Art. 170 do CTN, a declaração de compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1401-005.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer uma parcela adicional do crédito de R$25.896,15, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. Vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

8877520 #
Numero do processo: 13886.721230/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014, 2015 EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. Em obediência ao devido processo legal, o prazo para regularização ou impugnação deve ser contado a partir da ciência do Ato Declaratório Executivo (ADE) que contenha a relação discriminada dos débitos motivadores da exclusão do Simples Nacional. Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE e respectivos débitos motivadores, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

8824778 #
Numero do processo: 10880.962496/2011-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, a fim de que busque em seus sistemas ou junto à empresa contribuinte, escriturações contábeis e outras informações e explicações que se demonstrem úteis a comprovar o oferecimento das receitas ensejadoras de referidas retenções à tributação, ressaltando-se á necessidade de atendimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos das escriturações contábeis. Deverá ser elaborado um relatório conclusivo e que o contribuinte seja intimado, na prazo de 30 dias, a apresentar as considerações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nª 7574/2011. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8842793 #
Numero do processo: 13807.720947/2017-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NO PRAZO LEGAL. MANTIDO O IMPEDIMENTO À ADESÃO. Não demonstrada pela empresa contribuinte a regularização dos débitos no prazo legal, a manutenção do impedimento à sua adesão ao regime de tributação do SIMPLES NACIONAL é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1001-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS