Numero do processo: 13808.006275/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
Ementa:
MATÉRIA DE FATO. PASSIVO FICTÍCIO. Colacionados aos autos documentos que comprovam parte das alegações do contribuinte quanto aos passivos mantidos em sua escrita fiscal, impõe-se o afastamento de parte da exigência tributária.
MATÉRIA DE FATO. Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não faz prova da improcedência da acusação fiscal.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 1201-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e voluntario, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13888.723367/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-005.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão em diligência proposta pela Conselheira Bianca Felícia Rothschild, que restou acompanhada somente pelo Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Assim, votaram por rejeitar a diligência os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, consoante conclusões majoritárias registradas no voto condutor, na forma prevista no art. 63, §8º. do Anexo II ao RICARF. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e José Eduardo Dornelas Souza. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.535, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.723371/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11020.003634/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IMPUGNAÇÃO NEGATIVA GERAL. RAZÕES COMPLEMENTARES. NÃO CONHECIMENTO
As alegações de defesa devem vir acompanhadas dos fundamentos de fato e de direito. Não se conhece de impugnação por negativa geral. Impossibilidade de conhecimento de impugnação com razões complementares quando a matéria não foi objeto de impugnação.
Numero da decisão: 1402-005.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11995.000140/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA. MATÉRIA E PERÍODOS DE APURAÇÃO IMPUGNADOS E NÃO CONHECIDOS.
Em não tendo a autoridade julgadora de piso, por lapso, conhecido da impugnação do contribuinte quanto a diversos períodos de apuração, constantes do lançamento e devidamente impugnados, caracterizada a nulidade da decisão recorrida, restando incabível a apreciação probatória originária por este CARF quanto a tais períodos de apuração, sob pena de supressão de instância.
Todavia, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, aqui incluso o acolhimento de prejudicial de decadência ao mérito propriamente dito, visto também fulminar o crédito tributário lançado.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.. CARACTERIZAÇÃO.
Uma vez obedecidos os critérios de relevância e de recorrência/reiteração da conduta quando da omissão de receitas, é de se concluir pela existência de dolo, justificador da aplicação da qualificadora, bem assim da contagem do prazo decadencial para lançamento com fulcro no art. 173, I do CTN.
DECADÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL.
Em tendo sido declarada a nulidade de todos os atos administrativos elaborados para intimação do Recorrente através de sentença judicial transitada em julgado e, ainda, não existindo nos autos prova de intimação válida posterior aos atos assim declarados, nulos, correta a contagem de prazo desde a publicação da sentença judicial onde também ali se restituiu o prazo de impugnação ao sujeito passivo, de forma a ter restado caracterizada a decadência do lançamento.
Numero da decisão: 1301-005.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar de decadência, a partir da aplicação do art. 59, §3º. do Decreto no. 70.235, de 1972.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo José Luz de Macedo, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10880.915011/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DILIGÊNCIA FISCAL.
Constatado por meio de diligência fiscal determinada por este próprio Conselho Administrativo que parte do saldo negativo pleiteado pelo contribuinte é líquido e certo, é necessário que seja reconhecida a sua disponibilidade para utilização em compensação.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF. SÚMULA CARF Nº 177.
O racional da Súmula CARF nº 177 aplica-se tão somente aos casos de estimativa compensada e confessada mediante PER/DCOMP, não se aplicando portanto às hipóteses de compensações realizadas em DCTF.
Numero da decisão: 1301-005.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário do contribuinte para reconhecer um valor adicional de saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2002, no montante de R$ 9.139.799,47. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Heitor de Souza Lima Junior.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). O conselheiro José Roberto Adelino da Silva não participou do julgamento por ter se declarado impedido.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10920.723414/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE.
Cabe à pessoa física indicada no Termo de Sujeição Passiva a apresentação, em seu nome, dos argumentos de defesa, sendo a pessoa jurídica ilegítima para contestar a imputação de responsabilidade tributária a um de seus sócios. Entendimento pacificado com a publicação da súmula CARF número 172.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2011
MULTA QUALIFICADA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. VÍCIO DE CAUSA.
Sendo caracterizado o vício da causa e fixado o entendimento de que houve a prática de um planejamento tributário não oponível ao fisco, não deve prevalecer a qualificação da multa de ofício aplicada pela fiscalização.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
Nos termos da súmula CARF nº 108Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-006.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação relativa à responsabilidade tributária, e, quanto à parte do recurso voluntário devolvida à apreciação do Colegiado e conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para afastar a qualificação da multa de ofício, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Andréia Lucia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10980.910979/2011-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO- CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
Na ausência do Comprovante de Retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, o contribuinte pode apresentar outros elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito que corroborem a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1003-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Benatti Marcon Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON
Numero do processo: 10880.927984/2010-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. SÚMULAS CARF Nºs 80 E 143.
Aplica-se as determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Numero da decisão: 1003-002.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Benatti Marcon Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON
Numero do processo: 10865.722272/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
PERÍCIA. MATÉRIA DE CONHECIMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO. DESNECESSIDADE.
Conclui-se, pelos quesitos apresentados, que a matéria não demanda o trabalho de especialista, eis que, trata-se de matéria contábil e tributária de conhecimento dos membros deste Conselho, e ademais, as informações necessárias para o deslinde da controvérsia estão juntadas ao processo. .
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE FATO E DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO E DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a acusação fiscal, a contrapartida do reconhecimento do ativo intangível deveria ter sido feita na conta Reserva de Reavaliação, e que o fato da contrapartida ter sido realizada na conta Reserva de Capital não tornaria possível o seu cômputo na apuração da base de cálculo do JCP. Por outro lado, o sujeito passivo entendeu perfeitamente do que foi acusado, defendendo que que a contrapartida do reconhecimento do ativo intangível poderia ser alocado na conta Reserva de Capital e que poderia ser levada a cômputo da base de cálculo para apuração do JCP. Portanto não houve prejuízo à defesa e dessa forma não há que se falar em nulidade do Auto de Infração e do acórdão que corroborou o entendimento da Fiscalização.
NULIDADE. ERRO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A avaliação ou reavaliação de ativos tem restrições na contabilidade e mais restrições ainda na legislação fiscal. Isso porque ao se reavaliar um ativo haverá reflexos por exemplo na contabilização das despesas de depreciação e exaustão. O sujeito passivo capitalizou um ativo intangível, cujo reconhecimento teve como contrapartida a conta Reserva de Capital. O primeiro erro ocorreu porque a avaliação ou reavaliação do intangível deveria ter sido feita na conta Reserva de Reavaliação e não Reserva de Capital. O outro erro ocorreu porque a Reserva de Reavaliação só poderia ser capitalizada quando fosse realizada e incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. GLOSA DE EXCESSO DE DESPESAS. PARCELAS COMPONENTES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS DE REAVALIAÇÃO NÃO INCLUÍDAS NA BASE DE CALCULO DO irpj E DA CSLL.
Para a apuração dos juros sobre o capital próprio a serem pagos aos sócios, a base de cálculo é o Patrimônio Liquido, considerando-se o Capital Social, as Reservas de Capital, Reserva de Lucros e Reserva de Reavaliação, se o valor desta última for adicionado na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 16682.721103/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT
