Sistemas: Acordãos
Busca:
9017218 #
Numero do processo: 16306.720823/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. A legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras inferiores às despesas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional e não veda a dedução das correspondentes retenções na fonte para formação de saldo negativo de IRPJ do período. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-005.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que votava por dar provimento parcial ao Recurso, reconhecendo somente os valores de estimativa compensadas, com fulcro na Súmula CARF 177. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8960454 #
Numero do processo: 10803.720039/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 SIGILO BANCÁRIO. RMF. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da constitucionalidade da norma veiculada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001, nos termos regulados pelo Decreto nº 3.724/2001. Na espécie, a hipótese de emissão de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF tem suporte no artigo 3º, VII, do Decreto nº 3.724/2001 c/c artigo 33, I, da Lei nº 9.430/96. PRESUNÇÃO. VERDADE MATERIAL. COMPATIBILIDADE. A utilização de presunções legais é compatível com o princípio da verdade material, desde que sejam presunções relativas e, portanto, seja dada oportunidade ao sujeito passivo de comprovar, no caso concreto, a inocorrência do fato jurídico tributário. DECADÊNCIA. ARTIGO 150, § 4º DO CTN. Aos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS aplicam-se a sistemática do lançamento por homologação. Portanto, somente em duas hipóteses não incidiria o disposto no artigo 150, § 4º do CTN, que determina que o termo inicial do prazo decadencial seja fixado na data da ocorrência do fato jurídico tributário: (i) inexistência de pagamentos a serem homologados; e (ii) ocorrência de dolo, fraude ou simulação. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. SÚMULA CARF Nº 02. Desborda da competência dos julgadores administrativos deixar de aplicar norma legal por alegações de inconstitucionalidade, conforme previsão da Súmula CARF nº 02. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04. Aplicam-se aos indébitos tributários os juros moratórios calculados à taxa Selic, conforme disposição da Súmula CARF nº 04. RESPONSABILIDADE. ARTIGOS 134, VII, E 135, I, DO CTN. INAPLICABILIDADE. Não se aplica ao caso vertente a responsabilidade de que cuida o artigo 134, VII do CTN, uma vez não se tratar de liquidação de sociedade de pessoas e não haver provas da impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária por parte da contribuinte. Também não se aplica o disposto no artigo 135, I, do mesmo diploma legal por não haver sido configurada a atuação com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUNTADOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. APREENSÃO POR ORDEM JUDICIAL. FORÇA MAIOR. Na espécie, a recorrente demonstrou que os elementos de prova haviam sido apreendidos pelo Ministério Público e que não estavam disponíveis no momento da impugnação. Assim, incide a hipótese de exceção à regra geral de preclusão veiculada pelo artigo 16, § 4º, “a”, do Decreto nº 70.235/72. Os elementos probatórios juntados aos autos no momento da interposição do recurso voluntário devem ser conhecidos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. DOCUMENTOS JUNTADOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPROVAÇÃO. Tendo a contribuinte comprovado que parte dos recursos que ingressaram em suas contas bancárias configuravam, na verdade, recursos de terceiros que não se incorporaram ao seu patrimônio, é de se acolher parcialmente o recurso voluntário. OMISSÃO DE RECEITAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. No caso, não houve bis in idem no lançamento de ofício porque a contribuinte não se desincumbiu de comprovar que as receitas omitidas apuradas pela fiscalização por meio dos créditos bancários não escriturados tivessem origem em receitas escrituradas e declaradas. Ademais, a fiscalização teve o cuidado de excluir todas as receitas para as quais houvesse identificado a origem a partir da circularização feita junto aos clientes da fiscalizada e subtraiu do lançamento os valores de tributos declarados espontaneamente. REGIME DE CAIXA. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. No regime de caixa, incumbe à contribuinte comprovar que o valor da nota fiscal foi efetivamente recebido em período distinto daquele em que foi emitida a nota fiscal. Descabe afastar o lançamento somente com fulcro em alegações genéricas, sem quaisquer elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-005.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade dos autos de infração, conhecer dos elementos probatórios juntados após o julgamento de primeira instância, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência nos lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL dos dois primeiros trimestres de 2006 e de PIS e COFINS relativos aos meses de janeiro a julho de 2006 e, no mérito, ajustar os valores de omissão de receitas, excluindo da base de cálculo o valor de R$22.132.501,40, conforme fundamentado no voto, e afastar o vínculo de responsabilidade solidária de Dagoberto Tenaglia Junior, Evandro Luiz Silva Amidani, Rose Mary de Paula. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9000784 #
Numero do processo: 15521.000109/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito do julgamento do RE nº 855.649, sob o rito da repercussão geral, que "O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional" (Tema 842). ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DO PIS, DA COFINS E DA CSLL. ART. 24, § 2º, DA LEI Nº 9.249/95. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Art. 24, § 2º, da lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 1302-005.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9040729 #
Numero do processo: 13888.724585/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 DCOMP. CRÉDITO IRRF DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. Há de se reconhecer a parcela de crédito de IRRF de cooperativa, mesmo que o contribuinte não apresente o Comprovante Anual de Retenção na Fonte, quando o mesmo demonstra a retenção através de documentação hábil e idônea. Por outro lado, não se reconhece o crédito de IRRF de cooperativa, quando a retenção se originou de pagamento de planos de saúde e não há comprovação de que a receita correspondente foi oferecida à tributação.
Numero da decisão: 1301-005.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para reconhecer direito creditório adicional, nos termos do voto condutor. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild e Lucas Esteves Borges, que davam provimento parcial ao Recurso para retorno do feito à origem, a fim de que se analisasse o direito creditório como pagamento indevido. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF 343/2015 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.597, de 19 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.720051/2013-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

9029237 #
Numero do processo: 13502.900251/2010-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início, considerando o valor já reconhecido pelo despacho de decisório de e-fls. 2. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9044779 #
Numero do processo: 12448.934393/2011-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULAS CARF Nº 143 E 80. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. NOVA ANÁLISE PELA UNIDADE DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. Com base em documentos e argumentos apresentados em recurso voluntário é possível reconhecer a possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o encaminhamento dos autos à Unidade de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOM com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação das Súmulas CARF nºs 80 e 143 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP devendo o rito processual ser retomado desde o início em relação ao valor remanescente. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9039799 #
Numero do processo: 10480.914261/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-005.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário da recorrente e reconhecer o direito creditório pleiteado no valor de R$ 68.967,68, homologando as compensações até o limite reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9028605 #
Numero do processo: 10675.902038/2013-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2009 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/07/2009 ESTIMATIVA MENSAL. MULTA DE MORA. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE SOBRE DÉBITOS DE ESTIMATIVA. Os valores devidos mensalmente a título de estimativa de IRPJ e CSLL, consoante disposto no art. 2º. e 6º; caput da Lei no. 9.430, de 1996, são débitos decorrentes da sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL estabelecida pelo referido dispositivo e, assim, sujeitos à incidência da multa de mora quando extintos após o vencimento, na forma prevista pelo art. 61 da mesma Lei no. 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1001-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas quanto à alegação de inaplicabilidade de multa de mora sobre débitos de estimativa e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson

9030620 #
Numero do processo: 13629.901251/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. A homologação da compensação declarada pela contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, o que só é possível com a apresentação de elementos que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. As receitas relativas às atividades de construção civil no regime de empreitada com emprego de materiais estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL somente nos casos em que o empreiteiro fornecer todos os materiais, os quais devem ser incorporados à obra. Não sendo possível identificar com clareza que a totalidade dos materiais foi incorporada à obra, não se pode reconhecer percentual reduzido.
Numero da decisão: 1401-005.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, André Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

9028249 #
Numero do processo: 10580.902639/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO Tratando-se de processo contencioso de compensação, é ônus do contribuinte comprovar, por meio de notas fiscais, demonstrações contábeis ou outros documentos idôneos, a certeza e liquidez do crédito.
Numero da decisão: 1302-005.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.741, de 16 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.902644/2013-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES