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9942035 #
Numero do processo: 16682.720556/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. DEMANDA É IDÊNTICA. NÃO OBSERVAÇÃO DE UM DOS REQUISITOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA CONCOMITÂNCIA Não identificado que a demanda é idêntica entre o processo administrativo e o processo judicial e observado que se trata de autuações em anos calendários distintos e com pedidos distintos não há renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. Logo, o processo administrativo fiscal deve ter seguimento. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DOS ERROS DE FATO. MATÉRIA DE MÉRITO. Identificados os fatos e o direito a eles aplicável, descabe falar em nulidade do ato de lançamento. O erro na interpretação do fato ou do direito é matéria de mérito e não preliminar. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. OPERAÇÕES INTERNAS. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO DIREITO. A realização de ágio interno, caracterizado por operações internas de grupo econômico, não gera direito à amortização em relação a tributos. DOS INCENTIVOS FISCAIS. FALTA DE LIQUIDEZ E NECESSIDADE DE ACERTAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO O princípio da verdade material determina que a apuração fiscal deve-se ater aos estritos termos da legislação que rege a base de cálculo e apuração do valor de cada um dos tributos, com suas inúmeras nuances e especificidades. Se a fiscalização realizou glosas de despesas, deve-se apurar as novas bases de cálculo dos incentivos fiscais para se chegar no verdadeiro tributo e contribuição devidos. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL. IDENTIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. DESPESAS COM MULTA E DOAÇÕES/PATROCÍNIOS CULTURAIS Não existe identidade entre às bases de cálculo da CSLL e do IRPJ. Todavia, a legislação da CSLL é clara ao determinar a indedutibilidade das multas por infrações fiscais e das doações/patrocínios, nos termos do art. 18 da Lei 8.313/91.
Numero da decisão: 1402-006.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário, i.i.i) em relação à preliminar de cerceamento de defesa, afastando-a; i.i.ii) em relação às glosas das despesas com multas por infrações e doações/patrocínios culturais lastreados no art. 18 da lei 8.313/91, pois indedutíveis na apuração da base de cálculo da CSLL; i.ii) afastar a possível concomitância entre as matérias tratadas no presente processo administrativo e seu equivalente no judiciário suscitada em diligência; ii) por maioria de votos, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário em relação às despesas com amortização de ágio, vencidos o Relator e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento. O Conselheiro Luciano Bernart acompanhou a divergência pelas conclusões e fará o voto vencedor nesta parte; ii.ii) dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de ver recalculados os valores relativos aos incentivos fiscais do período, obedecidos os limites previstos na legislação em vigor à época, tudo conforme for apurado quando da execução do presente acórdão, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que negava provimento; iii) por voto de qualidade, nos termos do artigo 1º, da MP nº 1.160/2023, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de multa isolada, mantendo-os, vencidos o Relator e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Antônio Paulo Machado Gomes - Relator (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Redator designado (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANTONIO PAULO MACHADO GOMES

9962716 #
Numero do processo: 16327.002703/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarados em DCTF com informação de compensação vinculada e diante da inexistência de dolo, fraude ou simulação, deve incidir a regra do art. 150, §4º, do CTN, consoante entendimento jurisprudencial extraído do REsp 973.733/SC. COMPENSAÇÃO. AUTOCOMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. Deve ser cancelada a exigência quando confirmado em procedimento de diligência que os débitos objeto do litígio foram extintos em procedimento de autocompensação com a utilização de saldos negativos de IRPJ de anos-calendário anteriores, mediante procedimento autorizado pela Administração Tributária, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991.
Numero da decisão: 1301-006.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9962745 #
Numero do processo: 10882.902848/2015-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-005.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

9962778 #
Numero do processo: 15956.720090/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009, 2010 GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO CALCADA EM NOTA FISCAL INIDÔNEA. Os documentos inidôneos não são suficientes para acobertar o registro da aquisição de insumos, posteriormente escriturados como custos. A falta de comprovação da operação justifica a glosa de custos suportados por notas fiscais reputadas inidôneas. ELEMENTOS DE PROVA ACOSTADOS AOS AUTOS. PUBLICIDADE. As evidências da inidoneidade dos documentos fiscais arrolados no Termo de Verificação Fiscal encontram-se encartadas nos próprios autos, sendo descabido cogitar-se da ausência de publicidade de tais elementos de prova. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTIRIA OUTRO SISTEMA INTERNO PARA REGISTRO DE COMPRAS. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS BASTANTES PARA SEU DEFERIMENTO. A alegação de que existiram outros sistemas informatizados para registro das aquisições realizadas pela empresa, que comprovariam o efetivo ingresso das mercadorias arroladas nas notas fiscais reputadas inidôneas, não é bastante para infirmar as conclusões da fiscalização, vez que desacompanhada de qualquer elemento de prova. O pedido de perícia, que visaria comprovar a existência de outros sistemas informatizados para registro das aquisições realizadas pela empresa e os respectivos pagamentos aos fornecedores, deve vir acompanhado de elementos mínimos bastantes para demonstrar a necessidade da realização do exame pericial. Ausente qualquer elemento de prova relativo à efetiva existência dos mencionados sistemas informatizados, torna-se despicienda a perícia requerida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2009, 2010 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida em relação aos fatos que levaram à manutenção do IRPJ impõe-se também à CSLL, naquilo que for cabível, uma vez que ambos os lançamentos estão assentados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-005.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

9941998 #
Numero do processo: 10730.720390/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 OPÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA IMPEDITIVA. INDEFERIMENTO. Ausente a comprovação da regularização tempestiva da pendência fiscal impeditiva do ingresso no Simples Nacional, há que se manter o indeferimento da opção por essa sistemática de pagamento.
Numero da decisão: 1402-006.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida e o indeferimento do pedido da recorrente em relação à sua opção pelo ingresso no regime do Simples Nacional, Lei Complementar nº 123/2006. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

9874398 #
Numero do processo: 16561.720068/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente)
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

9884061 #
Numero do processo: 13839.900039/2015-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE IRRF RETIDO EM TRIMESTRE ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do imposto mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do IRPJ do exercício, quando se apure imposto a pagar em valor menor que o montante retido. Assim, o IRRF retido sobre rendimentos auferidos em TRIMESTRE anterior, que deixou de ser aproveitado, não pode ser compensado diretamente com o imposto apurado no trimestre subsequente.
Numero da decisão: 1002-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9884088 #
Numero do processo: 10880.668784/2011-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Cabe ao contribuinte, portanto, fazer a prova de que os fatos ocorreram da forma que afirmou terem ocorrido e não na forma que induzem os registros.
Numero da decisão: 1002-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9882058 #
Numero do processo: 19515.720126/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 OPERAÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO CUSTO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. Aplica-se a sistemática do lucro arbitrado quando se revela imprestável a escrituração contábil baseada em custos de mercadorias vendidas determinados em função de operações de compra de mercadorias, em sua totalidade, inexistentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPRAS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. Correto o lançamento a título de IRRF, com base nos artigos 674 e 675 do RIR/99, quando não comprovada, por qualquer meio, a causa de pagamento relacionada à compras de mercadorias com terceiros. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. COMPRAS DE MERCADORIAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. Aplica-se a multa qualificada diante da comprovação de simulação em operação de compras de mercadorias por meio de interposta pessoa com vistas à redução do lucro real e da base de cálculo da CSLL, e à realização de pagamentos indevidos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE Afasta-se a responsabilidade tributária por fundamentação insuficiente caracterizada pela citação de vários artigos legais infringidos no Termo de Sujeição Passiva |Solidária sem a indicação clara e objetiva dos fatos correspondentes (fundamentação fática), prática que termina por transferir à autoridade julgadora a “escolha” da fundamentação legal pertinente.
Numero da decisão: 1302-006.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a qualificação da multa de ofício referente à exigência de IRRF decorrente dos pagamentos efetuados à empresa REMIOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., e a responsabilidade tributária imputada à Sra. MELANIE LIBERMAN, nos termos do relatório e voto do Relator. O Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior votou pelas conclusões do relator quanto à exigência de IRRF decorrente dos pagamentos efetuados à empresa REMIOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. O Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto à exoneração da responsabilidade tributária imputada à Sra. MELANIE LIBERMAN. Processo julgado em 11/04/2023, período da tarde. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhaes Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nobrega.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

9881977 #
Numero do processo: 10932.000168/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF nº 10. Conta-se o prazo decadencial para o lançamento das parcelas diferidas do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995 a partir do momento em que se torna possível a inclusão dessas parcelas na base tributável do imposto de renda. Deve-se levar em conta o período de apuração de sua efetiva realização ou o período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 1302-006.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência, e, por consequência, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sergio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhaes Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nobrega.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA