Numero do processo: 10073.721234/2011-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
Ementa:
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. IMUNIDADE. ISENÇÃO.
A teor do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002 a pessoa jurídica imune ou isenta não fica desobrigada a entrega da DCTF. E, não comprovado nos autos que a pessoa jurídica se manteve inativa durante todo o ano calendário a que se refere a DCTF não se pode afastar a multa aplicada.
Verificado na Notificação de Lançamento que a DCTF, tinha como prazo final para a entrega o dia 09/04/2007 e somente fora entregue à Receita Federal em 13/10/2011, resta cabível a multa por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1802-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10825.901647/2008-76
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte o labor no sentido de provar o indébito que outorgaria lastro ao pleito de compensação, sem prejuízo da atuação administrativa em prestígio à verdade material e à legalidade da tributação. No caso em que nem mesmo um início de prova vem aos autos, pelas mãos de quem postula a repetição, a compensação deve ser indeferida.
Numero da decisão: 1801-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
ANA DE BARROS WIPPRICH - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO MENDONÇA MARQUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: ANA DE BARROS WIPPRICH (Presidente), MARIA DE LOURDES RAMIREZ, ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO, NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE, LEONARDO MENDONÇA MARQUES, FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 13888.004358/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DESNECESSIDADE DE ALARGAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
A regra acerca da produção de provas pelo contribuinte é ditada pelo art. 16, do Decreto nº 70.235/72, que ao impõe ao autuado o dever de demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega. É cabível, no entanto, a aplicação do princípio da verdade material nas hipóteses em que, no curso do processo, se julga pela necessidade de alargamento da dilação probatória, com a finalidade de se apurar a ocorrência do fato gerador e a sua extensão. Não é o caso de aplicação do princípio quando não constatada a implementação da condição.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E JUROS DE MORA.
Não se verifica a hipótese da denúncia espontânea, se não há prova nos autos da satisfação das condições impostas pelo art. 138, CTN.
MULTA QUALIFICADA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
A utilização de empresas fictícias, com a finalidade de evitar a incidência da carga tributária, importa na aplicação do art. 72, da Lei nº 4.502/64, c.c. art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
Caracteriza pagamento sem causa, previsto no art. 674, §1º, do RIR, os valores depositados em favor de empresas fictícias.
TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL
Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata apenas acerca da qualificação da multa sobre o IRRF.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10380.726151/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PELA PRÓPRIA COMPANHIA. A aquisição de ações pela própria Companhia não pode ser equiparada à operação de reembolso de que trata o art. 45 da Lei das S.A. (pagamento feito a acionistas dissidentes de deliberação de assembléia especial). O artigo 442 do RIR/99 dispõe que não será computado na determinação do lucro real eventual lucro na venda de ações em tesouraria.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que comprovados dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, o prazo decadencial rege-se pelo disposto no art. 173, I do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. A discussão sobre responsabilidade tributária é impertinente ao caso. O caso não versa sobre imputação de responsabilidade tributária, sucessão societária ou aplicação dos artigos 132 a 135 do CTN. Os lançamentos versam sobre glosa de despesas e custos apropriados pela Contribuinte e que a beneficiaram diretamente para reduzir seu (da Contribuinte) resultado tributável. Se inexistentes ou indedutíveis tais despesas/custos, as conseqüências dessa inexistência ou indedutibilidade afetam diretamente a Contribuinte, na condição de contribuinte, exclusivamente, e não na condição de responsável tributário.
IRPJ E REFLEXOS. GLOSA DE CUSTOS E OMISSÃO DE RECEITAS. MATÉRIA FÁTICA. Não ilididos pela Contribuinte os elementos de fato que justificaram a acusação de omissão de receita e a glosa de custos e despesas, impõe-se a manutenção dos lançamentos tributários.
MULTA QUALIFICADA. Demonstrada de forma suficiente pela Fiscalização a prática de atos simulados pela Contribuinte e empresas com as quais firmou os negócios jurídicos relacionados nesse processo, mantém-se a penalidade de ofício em seu percentual majorado.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO DO LUCRO REAL (IRPJ). Embora sejam distintas as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podem ser deduzidas despesas inexistentes do lucro líquido contábil.
Recurso de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 1102-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos: (i) o conselheiro Marcelo de Assis Guerra, que dava parcial provimento ao recurso, para cancelar a glosa de aluguéis de máquinas e equipamentos (Vila Rica); (ii) o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto, que dava parcial provimento ao recurso em maior extensão, para manter apenas a glosa relativa ao item 3B da autuação (ágio – despesas decorrentes de operações societárias praticadas pelo Contribuinte com as empresas do Grupo CEC), exclusivamente com relação ao IRPJ decorrente desta glosa. Os conselheiros Marcelo de Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto também desqualificavam a multa de ofício e, nesta conformidade, reconheciam a decadência com relação a todos os fatos geradores ocorridos até novembro de 2005, inclusive. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto apresentou declaração de voto. O conselheiro Ricardo Marozzi Gregório acompanhou o relator pelas conclusões com relação à CSLL. Declarou-se impedido o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10805.908202/2011-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade.
2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.500
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Ferreira Castellani - Relator
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
Numero do processo: 16561.720093/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.
Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio.
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO.
Não há como aceitar a dedução do ágio com utilização de empresa veículo, quando o procedimento do sujeito passivo não se reveste de propósito negocial mas revela objetivo exclusivamente tributário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO. EMPRESA INCORPORADA.
Em função da ausência de previsão legal em sentido contrário, aplicam-se às empresas incorporadas os dispositivos que estabelecem a limitação à compensação de prejuízos e base de cálculo negativa da CSLL.
Numero da decisão: 1402-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à realização da reserva de reavaliação e reduzir a multa aplicada ao percentual de 75% para toda a exigência. Vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá que davam provimento em maior extensão para restabelecer as despesas com amortização de ágio decorrente da aquisição da ND-Par.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15374.917005/2008-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
IRPJ. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SÚMULA CARF N° 84.
Valor recolhido a título de estimativa mensal pode ser compensado no curso de ano-calendário. Aplicação da Súmula CARF n° 84.
Numero da decisão: 1801-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a impossibilidade de compensação de estimativa recolhida a maior no curso do ano-calendário (Súmula CARF nº 84) e determinar o retorno dos autos à jurisdição de origem para fins de análise da liquidez e certeza do crédito tributário.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 10880.928943/2009-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP.
Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-002.446
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10120.902870/2008-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
DCOMP. SALDO NEGATIVO. PROVA.
Homologa-se a compensação até o limite do crédito de saldo negativo devidamente assentado nos registros contábeis e fiscais do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11610.021103/2002-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AFASTADA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. REMESSA DOS AUTOS A DELEGACIA DE ORIGEM.
Afastado o óbice da prescrição, os autos deverão retornar a Delegacia de origem para novo exame de mérito e apuração de eventual crédito em favor do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA