Numero do processo: 10283.721300/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. BASES NEGATIVAS DE CSLL.
Restando devidamente comprovado nos autos a consistência das apontadas bases negativas de CSLL, irretocáveis, verificam-se, são as considerações trazidas pela r. decisão de primeira instância, sendo mantida, portanto, a exoneração realizada.
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA INQUISITÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O procedimento de fiscalização representa o momento em que a autoridade fazendária pratica atos e lavra termos objetivando reunir elementos para uma eventual formalização de exigência fiscal. Nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972, a fase litigiosa do procedimento é instaurada a partir da apresentação de impugnação à exigência formalizada, ocasião em que o contribuinte passa exercer o seu direito de defesa, descabendo falar em cerceamento desse referido direito antes da inauguração do litígio.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. IDENTIDADE/SIMILARIDADE DOS PRODUTOS CONSIDERADOS
A simples divergência nominal dos produtos considerados não se mostra suficiente para a desconsideração da identidade/similaridade promovida pela contribuinte.
De acordo com as disposições da IN SRF 243/2002, necessária se mostra a análise das características qualitativas do produto considerado para fins de poder qualificá-lo como idêntico e/ou similar, sendo, a esse respeito, completamente imprestáveis as considerações em relação ao seu nome ou mesmo as quantidades em que é comercializada.
Numero da decisão: 1301-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e, em relação ao Recurso Voluntário: a) por unanimidade de votos, declarar definitivo o lançamento em relação à matéria em relação à qual não tratou o recurso, qual seja, a representada pelas diferenças na apuração promovida pelos agentes da fiscalização no que tange à aplicação do método PIC sobre os produtos em relação aos quais a contribuinte não apresentou a respectiva e necessária documentação relativa ao cálculo do preço parâmetro; b) por maioria de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE por cerceamento ao direito de defesa, vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), designando-se como redator do voto vencedor em relação a essa preliminar o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães; e c) no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO para a matéria remanescente, vencido o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado), que votava pela nulidade da decisão de primeira instância. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, (Presidente). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Bruno Batista Mannarino, OAB/SP nº 308.647.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16327.001536/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, com base na taxa selic, encontra lastro na legislação de regência.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
No caso de aplicação de multa de ofício sobre os tributos e contribuições lançados de ofício e de multa isolada em virtude da falta ou insuficiência de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas), não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência, visto que resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexiste, também, fator temporal limitador da aplicação da multa isolada, eis que a lei prevê a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas.
Numero da decisão: 1301-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos para, também por unanimidade, negar-lhe provimento em relação à incidência de juros sobre a multa, e, relativamente à multa isolada, também negar-lhe provimento, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator), Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à MULTA ISOLADA, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator
Participaram do julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 18050.009759/2008-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFICIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS NÃO REGULARIZADOS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO
Correta a exclusão de oficio do Simples Nacional em face da existência de débito para com a Fazenda Pública Federal não regularizado no prazo legal.
Numero da decisão: 1103-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso - Presidente em exercício.
Hugo Correia Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalização do Acórdão
Participaram do julgamento os conselheiros: Mario Sergio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Hugo Correa Sotero, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Maria Eliza Bruzzi Boechat. Ausente o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correa Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 24/08/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 13502.001327/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
ENCARGOS FINANCEIROS DESNECESSÁRIOS. ADIANTAMENTOS PARA COMPRAS FUTURAS.
Consideram-se desnecessárias as despesas com juros e variação monetária pagas ou incorridas em face de remuneração por recursos financeiros obtidos de pessoa ligada, na mesma proporção dos créditos que a tomadora dos recursos possuía junto à supridora e que deixaram de ser deduzidos quando da apuração dos referidos encargos financeiros.
SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. FALTA DE RECONHECIMENTO DA RECEITA.
Os recursos fornecidos às pessoas jurídicas pela Administração Pública, quando não atrelados ao investimento na implantação ou expansão do empreendimento projetado, é estímulo fiscal que se reveste das características próprias das subvenções para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento. Consequentemente, tais recursos devem ser computados no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto sobre a renda.
POSTERGAÇÃO.
Apurada em diligência a postergação dos tributos exigidos em lançamento, deve a mesma ser reconhecida para fins de deduzir o montante do crédito tributário exigido.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO.
Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
As despesas relativas a tributos com exigibilidade suspensa em função de questionamento judicial constituem-se em meras provisões e, por estarem sujeitas a evento futuro e incerto, somente poderão ser consideradas dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo dessa contribuição, por ocasião do trânsito em julgado de decisão definitiva no julgamento da lide ou, no caso de desistência da ação, a partir da homologação do pedido de renúncia.
Numero da decisão: 1401-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de reunião de processos e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa de despesas financeiras, subvenção de investimentos e dedução de depósitos judiciais da base da CSLL, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias; II) Por unanimidade de votos, para reconhecer a postergação nos termos da diligência; e III) Por maioria de votos, para cancelar a multa isolada das estimativas não pagas, vencido os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos (item I).
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do presente de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13807.006402/00-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
O benefício da dúvida socorre ao direito da contribuinte. As datas da paralisação em razão da greve dos funcionários da Receita Federal prejudicaram de alguma forma o direito de defesa da contribuinte. Da mesma forma, a paralisação, ainda que parcial, cerceia o direito à ampla defesa. Essa amplitude não pode sofrer qualquer restrição, ainda que de forma parcial pelo órgão de recepção do exercício do direito de petição, de defesa e do devido processo legal.
Não houve qualquer manifestação do órgão de protocolo da Receita Federal de São Paulo informando que estava em pleno funcionamento. Houve afirmação que a paralisação não foi total, mas não informou quais setores estavam em pleno funcionamento ou se estavam em funcionamento.
Se o expediente não foi normal, significa dizer que de alguma forma a contribuinte foi prejudicada com o seu prazo de defesa, devendo ser reconhecido como tempestiva a manifestação de conformidade, para que a DRJ analise o mérito alegado na defesa.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 1201-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10980.725496/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA.
Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido.
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA E PROPÓSITO NEGOCIAL. AUSÊNCIA.
Se os elementos colacionados aos autos indicam que a despesa de ágio apropriada no resultado fiscal derivou de operações que, desprovidas de substância econômica e propósito negocial, objetivaram, tão-somente, a redução das bases de incidência das exações devidas, há de se restabelecê-las, promovendo-se a glosa dos referidos dispêndios.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. REGULARIDADE.
Nos termos do parágrafo 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, se, em exames posteriores, realizados no curso do processo, forem verificadas omissões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deve ser lavrado auto de infração complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÕES.
Presentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos valores apurados por meio do procedimento de ofício, são capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, cabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída.
Numero da decisão: 1301-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10835.900027/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
Ementa: PER/DCOMP. DIPJ. ANÁLISE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO.
Intimado o sujeito passivo quanto à inconsistência nas informações do PER/Dcomp ou da DIPJ transmitidos, é permitida a retificação do documento antes de proferido o despacho decisório, permanecendo o dever de demonstrar os valores indicativos do crédito informado na declaração retificada.
Numero da decisão: 1102-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.011333/2006-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECEITA PROVENIENTE DE VENDA DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COEFICIENTE DE 32%.
Se comprovado que a receita do contribuinte decorre da venda de espaço publicitário, através de revistas de sua edição, com emissão de notas fiscais de serviço, fica caracterizada a prestação de serviços, sendo correta a aplicação do coeficiente de 32%, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
Numero da decisão: 1802-002.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (suplente convocado) e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 15374.931297/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa:
PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÕRIO. ART. 333,1, DO CPC.
-Não comprovada a origem do direito creditório, deve ser mantido o
indeferimento do pleito de restituição.
Numero da decisão: 1102-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 18471.002636/2003-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001, 2002, 2003
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Sendo analisados todos os pontos questionados pelo contribuinte de acordo com a convicção e entendimento dos julgadores da DRJ, não há nulidade na decisão recorrida.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUANTO AO PERÍODO DE 1997 (janeiro a novembro).
A Cofins tem como fato gerador o período mensal. Com isso, segundo os termos do artigo 173, inciso I, do CTN, há que reconhecer que houve a extinção do direito do fisco constituir os tributos relativos ao ano de 1997 (janeiro a novembro), considerando a data do lançamento de 9 de dezembro de 2003. Aplicação d o disposto no Recurso Especial com efeitos repetitivos nº 973.733/SC.
IMUNIDADE. COFINS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO EXPRESSA PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 5-G/2003. NÃO ALCANCE.
O fundamento do lançamento feito pela fiscalização em relação à Cofins, objeto desse processo, se deu sob a égide do Ato Declaratório nº 5-G/2003, sendo caso de nulidade material, visto que não é objeto do AD nº 5-G/2003, a suspensão da imunidade da Cofins.
RECEITAS DE ALUGUERES. ENTENDIMENTO DO STF. APLICABILIDADE.
O STF (RE nº 237.718/SP) e esse Tribunal Administrativo tem entendimento consolidado de que a receita de aluguel é abrangida pela imunidade em relação às contribuições sociais, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais, o que ocorreu no presente caso.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA Lei nº 9.718/98. OUTRAS RECEITAS.
O STF decidiu de forma definitiva pela inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da Cofins (artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.718/98), aplicável à outras receitas que não seja o faturamento, para o período de 1997 a 2002.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência de janeiro a novembro de 1997; por maioria de votos, AFASTARAM a preliminar de decadência de dezembro de 1997, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado, que o acompanhou pelas conclusões; por unanimidade de votos, ENTENDERAM que a decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº 9101-000.702, de 08/11/2010, não alcança a COFINS; por unanimidade de votos, DECLARARAM a nulidade material dos autos de infração dos anos-calendário de 1997 a 2000; e, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário dos anos-calendário de 2001 a 2003.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO