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11117644 #
Numero do processo: 13433.000206/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO CONSTATADA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO ARBITRAMENTO. O arbitramento é uma medida subsidiária e excepcional, utilizada somente quando a autoridade fiscal não dispõe de meios regulares para apurar a base de cálculo do tributo. Constatada a ocorrência de hipótese legal para sua realização, o arbitramento é obrigatório, inclusive eventualmente implicando na anulação do lançamento que não o tenha adotado. LUCRO ARBITRADO. LEI 8.981/1995, ART. 47. ART. 530 DO RIR/99. NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO FISCAL COM INTIMAÇÕES SUCESSIVAS PARA ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÕES E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Uma vez tendo sido efetuado o lançamento por arbitramento, cumpre, no contencioso administrativo, analisar: (a) se o arbitramento no caso concreto encontra respaldo nos fatos, isto é, se efetivamente se trata de hipótese legal de arbitramento; e (b) se houve respeito às regras procedimentais que o regulam. Constatado que, devidamente intimado, o contribuinte não apresentou escrituração fiscal, caracterizada é a hipótese de arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1101-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11114979 #
Numero do processo: 10880.967617/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1201-007.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11125062 #
Numero do processo: 13136.720583/2020-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 VARIAÇÃO CAMBIAL. MUDANÇA DE REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITA. Na hipótese de alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias pelo regime de caixa para o critério de reconhecimento das variações monetárias pelo regime de competência, deverão ser computadas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em 31 de dezembro do período de encerramento do ano precedente ao da opção, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações incorridas até essa data, inclusive as de períodos anteriores ainda não tributadas (art. 6º da IN RFB 1.079/10). MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Após o advento da Lei nº 11.488, inexiste qualquer conflito legal para aplicação da multa de ofício pela falta de recolhimento do tributo em conjunto com a multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1202-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada e rejeitar a preliminar de nulidade. Negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto ao mérito da exigência; e: ii)por voto de qualidade quanto à cobrança da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa, André Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar essa exigência. Sala de Sessões, em 22 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11124366 #
Numero do processo: 13855.723136/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Falece a este Colegiado se manifestar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, ex vi súmula nº 28. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INFRAÇÃO À LEI. EXCESSO DE PODERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracterizada a existência de interesse comum no fato gerador entre terceiras pessoas e a autuada, bem como não comprovado infringência a dispositivos de lei ou atos praticados com excesso de poderes, nos termos dos arts. 124 e 135 do CTN, é de se excluir a responsabilização tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 1101-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da contribuinte por intempestividade; conhecer parcialmente do recurso dos responsáveis para: i) reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa da Lei n. 14.689/2023, com fundamento no art. 106, II do CTN e ii) afastar as responsabilidades solidárias imputadas. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11125047 #
Numero do processo: 10880.975239/2018-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA INTERESSADA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO VINDICADO. Se não for comprovada a liquidez e certeza do direito creditório pretendido, não há fundamento legal para a homologação da compensação de débitos fundada no crédito não comprovado.
Numero da decisão: 1202-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11125400 #
Numero do processo: 10880.969051/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.331
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 16561.720184/2015-05, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: AÇBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11125399 #
Numero do processo: 15504.724935/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.824
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência desta turma para julgar o processo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11124965 #
Numero do processo: 10903.720009/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 NULIDADE. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO FIRMADO POR LANÇAMENTO PRÉVIO. CTN, ART. 146. É nulo o lançamento que modifica o critério jurídico fixado por lançamento anterior para qualificar a multa de ofício e imputar responsabilidade tributária relativamente aos fatos geradores ocorridos posteriormente à fixação do critério jurídico pelo lançamento anterior, que avaliou as mesmas operações societárias sob o mesmo prisma da dedutibilidade do ágio. ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. A previsão de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no artigo 386 do RIR/1999, pressupõe a participação de uma pessoa jurídica investidora que, de forma efetiva, tenha reconhecido a mais-valia do investimento e realizado sacrifícios patrimoniais concretos para sua aquisição. Na ausência de tais sacrifícios, especialmente quando demonstrado que alienante e adquirente pertencem ao mesmo grupo econômico, resta caracterizada a artificialidade da reorganização societária. Tal operação, desprovida de propósito negocial e de substrato econômico efetivo, não possui o condão de legitimar o aproveitamento fiscal do ágio pleiteado pela contribuinte. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. É cabível a aplicação de multa isolada, decorrente da falta de pagamento do IRPJ e da CSLL calculados sobre bases estimadas mensais, concomitantemente com multa de ofício, referente ao tributo devido e não pago ao final do período de apuração anual, uma vez tratarem de hipóteses punitivas distintas. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. RETIFICAÇÃO. EFEITOS CONDICIONADOS À DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. SOBRESTAMENTO. A retificação dos saldos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverá observar o que vier a ser decidido, em caráter definitivo, no presente processo administrativo. Ainda que tais saldos tenham sido ajustados em decorrência do lançamento de ofício anterior e no ora analisado, poderão ser novamente retificados caso os julgamentos finais sejam favoráveis à recorrente. Inexiste previsão de sobrestamento.
Numero da decisão: 1201-007.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (a) por maioria de votos, manter as glosas de amortização do ágio. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que exoneravam; (b) por maioria dos votos, afastar a qualificação da multa de ofício aplicada. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que, nessa matéria, dava parcial provimento apenas para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice da qualificação da multa de ofício para 100%; (c) por maioria de votos, exonerar as responsabilidades tributárias imputadas. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que mantinha; (d) por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada aplicada. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que afastavam; e (e) por voto de qualidade, negar o pedido de reestabelecimento da base de cálculo negativa de CSLL. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que acatavam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Redator Designado Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11129583 #
Numero do processo: 18220.727442/2021-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Declarada pelo STF a inconstitucionalidade da multa isolada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada a penalidade.
Numero da decisão: 1002-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11125045 #
Numero do processo: 10283.722667/2019-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. VEDAÇÃO Não se conhece do recurso voluntário quando a impugnação fora apresentada intempestivamente, de modo que a exigência fiscal restou definitiva, dada a preclusão recursal.
Numero da decisão: 1202-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário do devedor solidário, por incidir na hipótese de vedação prevista no art. 101 do RICARF. Sala de Sessões, em 22 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA