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11088513 #
Numero do processo: 17227.721268/2021-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DURANTE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO INCABÍVEL. O pleno exercício do direito de defesa é garantia constitucional de todo litigante. O momento próprio a seu exercício se inaugura com a instalação do litígio e se desenvolve na fase processual/contenciosa. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE POR TERCEIROS. Aplica-se a regra constante do § 4º do art. 150 do CTN, mesmo no caso em que o contribuinte, embora não tenha efetuado nenhum pagamento de forma direta, tenha arcado com o ônus do tributo através de recolhimentos efetuados pelos responsáveis tributários. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. LANÇAMENTO CONDICIONADO À EXPEDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO QUE IDENTIFIQUE O BENEFÍCIO SUSPENSO. A suspensão de isenção de benefício fiscal condicionado por descumprimento de requisitos legais deve ser precedida pelos procedimentos previstos no art. 32, da Lei nº 9.430/1996 – cujo desfecho é a emissão do Ato Declaratório Executivo de Suspensão. Por se tratar de limitação de direito, o ADE suspensivo deve ser claro, explícito e taxativo. Não se pode admitir que ADE com indicação clara – ainda que indireta – de suspensão do IRPJ e da CSLL tenha seus efeitos estendidos ao PIS e à Cofins, cuja matriz legal de concessão do benefício é diversa. LUCRO ARBITRADO. NÃO ESCRITURAÇÃO E/OU NÃO ENTREGA DA ECF. HIPÓTESES PARA ARBITRAMENTO. A não escrituração ou não entrega da Escrituração Contábil Fiscal consistente com a opção de tributação do contribuinte – no caso, Lucro Real Trimestral – pode dar causa à apuração dos tributos com base no Lucro Arbitrado. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO COM BASE NA RECEITA CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 148, DO CTN. No caso em que a receita bruta for conhecida, o arbitramento tomará tal receita como base para a aplicação dos percentuais legais na determinação da matéria tributável (Lucro Arbitrado) O art. 148, do CTN, prevê a instauração de processo para apuração do montante arbitrado nos casos em que o objeto do arbitramento for um valor ou um preço indicado pelo contribuinte. Regra não aplicada em que o arbitramento se dê por outras causas, como no caso presente. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA. Os registros contábeis, acompanhados por documentação idônea que os ratifiquem, faz prova dos valores ali constantes. A verificação dos elementos probantes mantidos pelo contribuinte deve ser realizada na fase de procedimento fiscal e, somente excepcionalmente e justificadamente, na fase contenciosa. No caso de comprovação na apresentação do recurso, as provas devem vir de forma completa, suportada por relatórios/tabelas analíticas e sintéticas, de forma que se mostrem suficientes para formar a convicção do julgador, sem necessidade de complementação ou aprofundamento. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. CONSONÂNCIA TEMPORAL. Os lançamentos devem observar a consonância temporal entre os eventos econômicos e os respectivos fatos geradores que dão causa à exigência tributária. Omissões de receitas, reais ou presumidas, passíveis de serem atribuídas aos respectivos períodos de apuração devem ser a eles atribuídas, não sendo possível sua acumulação para lançamento em um único período – principalmente em casos em que não se caracterizou conduta dolosa.
Numero da decisão: 1202-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11086769 #
Numero do processo: 10880.677704/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado e confirmado este por diligência efetuada pela Autoridade Fiscal, cabe o provimento, ainda que parcial, do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.319, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.694379/2009-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11083081 #
Numero do processo: 15588.720451/2023-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019 SUBCAPITALIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE JUROS PAGOS À CONTROLADA SEDIADA NA ÁUSTRIA. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DE HOLDING COMPANY SEM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. CONFIGURAÇÃO. Deve ser mantida a glosa de despesas com juros pagos à controlada sediada na Áustria que extrapolem o limite previsto no art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010, quando demonstrado que a subsidiária naquele país não dispõe de estrutura operacional condizente para executar de forma autônoma as operações formalmente registradas e, em especial, goza de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996. IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. TAXAS DE GESTÃO E DE PERFORMANCE PREVISTAS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENCERRAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUI RESPONSABILIDADE DO COTISTA. NECESSIDADE/USUALIDADE. DEDUTIBILIDADE. Contrato que atribui ao subscritor/cotista o custeio de taxas e despesas do veículo (FIP) afasta a tese de liberalidade e evidencia a vinculação à atividade empresarial. Atendidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964 (necessidade, usualidade e comprovação), são dedutíveis as taxas de gestão e de performance. Glosa afastada. IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. DESPESAS CARTORÁRIAS LIGADAS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. NEXO COM A EXPANSÃO DA BASE PRODUTIVA. DEDUTIBILIDADE. Despesas cartorárias diretamente relacionadas à aquisição/incorporação de ativos operacionais destinados à produção configuram despesas necessárias à atividade e à manutenção da fonte produtora, devendo ser afastada a glosa, eis que preenchidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. ART. 7º DA CONVENÇÃO BRASIL-ÁUSTRIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM NORMA INTERNA QUE TRIBUTA A RENDA DE COMPANHIA RESIDENTE NO BRASIL. Os tratados de dupla tributação se destinam a evitar a dupla tributação jurídica, que não se confunde com a dupla tributação econômica, que tem dimensão subjetiva distinta, isto é, incide sobre sujeitos distintos. A mais-valia auferida pela empresa brasileira, objeto de tributação pela legislação interna, decorre do ajuste de investimento no exterior, refletido na empresa investidora. Embora se reconheça a identidade econômica de tais parcelas (lucros da investida no exterior e acréscimo patrimonial da empresa residente no país na proporção da participação societária detida), trata-se de naturezas jurídicas distintas. ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA. REDUÇÃO IMOTIVADA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA COMPANHIA INVESTIDA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. É indedutível o ágio por rentabilidade futura apurado com base em PL artificialmente reduzido, mediante exclusão de ágio registrado na companhia investida e integralmente amortizado. As instruções preconizadas nos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, bem como no CPC 15, que trata de Combinação de Negócios, quando determinam a necessária segregação entre ativos e passivos identificáveis e o goodwill como resíduo econômico da transação devem partir do valor do PL da companhia investida. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DIREITO MATERIAL COMPROVADO. FORMALISMOS DECLARATÓRIOS. Demonstrada a origem e a regularidade dos saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, é lícito seu aproveitamento, ainda que existam vícios formais no momento da declaração, desde que não configurado erro substancial ou ausência de controle. Aplicação do art. 15 da Lei nº 9.065/1995. CSLL. GRATIFICAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE. A vedação prevista no art. 13 da Lei nº 9.249/1995 restringe-se ao IRPJ, não alcançando a CSLL. Ato normativo da Receita Federal (Anexo I, nº A.163, da IN RFB nº 1.700/2017) reconhece expressamente a dedutibilidade das gratificações pagas a administradores para fins de apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1301-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto a seu mérito, acordam os membros do colegiado em lhe dar provimento parcial para (i) manter a autuação (i.1) por voto de qualidade, (i.1.1) quanto à glosa de despesas financeiras por aplicação da regra de subcapitalização, (i.1.2) quanto à tributação dos lucros auferidos no exterior pela Suzano Áustria GmbH e pela Fibria International Trade GmbH (FIT) e (i.1.3) quanto à glosa parcial da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura, tendo sido vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski (relatora), que lhe deram provimento nos pontos e (ii) para cancelar a autuação, por unanimidade de votos, quanto à glosa de despesas operacionais (mark-up sobre mútuos e repasses de despesas de controladas no exterior) e de outras receitas financeiras. Ainda, quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11082434 #
Numero do processo: 10983.900284/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para homologar a compensação pleiteada pelo contribuinte referente a de retenções de CSLL no valor adicional de 25.065,39, até o limite do direito creditório disponível Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11084737 #
Numero do processo: 16004.720320/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013, 2014 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. ARTIGO 26-A DO DECRETO-LEI Nº 70.235/1972. A alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecê-la de forma original, conforme dispõe o artigo 26-A do Decreto-lei nº 70.235/1972 e a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11088407 #
Numero do processo: 10380.723169/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal (“MPF”) constitui-se em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e, por isso mesmo, ainda que houvesse eventuais irregularidades em sua emissão não seria motivo suficiente para anular o lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. A declaração efetuada pelo sujeito passivo ao Fisco Federal de receita em valor menor do que aquele escriturado no Livro de Apuração de ICMS, configura a ocorrência de declaração inexata e autoriza a realização do lançamento para a constituição do correspondente crédito tributário incidente sobre a receita que deixou de ser oferecida à tributação.
Numero da decisão: 1302-007.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da Relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11082408 #
Numero do processo: 13896.904419/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11084783 #
Numero do processo: 10880.971339/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PERDCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS QUE ENSEJARAM AS RETENÇÕES. As retenções efetuadas num determinado período não podem integrar o saldo negativo de períodos subsequentes, salvo raras exceções, por ferir o regime de competência. Ante à não comprovação do oferecimento à tributação dos rendimentos que ensejaram as retenções na fonte do imposto de renda, não devem ser confirmadas como parcela componente do saldo negativo vindicado, nos termos da Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1302-007.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11084287 #
Numero do processo: 10166.724304/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2009 PER. RETIFICAÇÃO DA DIPJ APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. PARECER NORMATIVO COSIT N. 2/2015. SÚMULA CARF N. 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. A retificação da DIPJ, depois de prolatado o despacho decisório ou mesmo a sua não retificação, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea, conforme aplicação do Parecer Normativa COSIT n. 2/2015 e da Súmula CARF n. 164.
Numero da decisão: 1102-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11085780 #
Numero do processo: 15746.727220/2022-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 IRPJ. DETERMINAÇÃO LUCRO REAL. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. A determinação do lucro real por arbitramento, na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, é condicionada a comprovação da imprestabilidade da contabilidade da contribuinte para fins de apuração direta, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, onde a autoridade fiscal não se aprofundou na motivação do ato, de maneira a justificar a adoção do arbitramento, sobretudo considerando ter conhecimento pleno das informações incorretas insertas nos documentos fiscais emitidas pela autuada, bem como acesso à escrituração fiscal digital transmitida via SPED. IRPJ. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. DISPENSABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. A ausência de apresentação de esclarecimentos e/ou documentos solicitados ao contribuinte, quando dispensáveis à determinação do lucro real, diante das informações fiscais já fornecidas e de posse do Fisco, não justifica, por si só, a apuração do lucro por arbitramento, nos termos do artigo 530, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, notadamente quando se entende que a autoridade fazendária tinha condições de conduzir a pretensão fiscal de forma direta na contabilidade. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA