Numero do processo: 10640.001062/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, nos anos calendários de 1994 e 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança, exclusivamente, os contribuintes tributados com base no lucro real.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Deve ser mantida a exigência fiscal com base em receitas omitidas pela pessoa jurídica, quando esta pratica restar comprovada pela autoridade autuante. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação de multa agravada, prevista no Artigo 4º da Lei nº 8.218/91, quando restar comprovado que o procedimento adotado pelo contribuinte não se enquadra nos pressupostos estabelecidos nos Artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
PIS - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-19986
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DE IRPJ E DE IRF REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 E 1995; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 1994 E DEZEMBRO DE 1995; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10640.002426/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NÃO PAGAMENTO DO IRPJ SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8541/92 - Descabimento de alegação de inconstitucionalidade neste momento, uma vez que esta é fase do contencioso administrativo, âmbito no qual é impossível a análise de tal matéria tendo em vista a clássica Separação dos Poderes do Estado, por nós consagrada a nível constitucional.
ILEGALIDADE DA LEI Nº8.541/92 NO QUE TANGE À ALTERAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO - Não é ilegal a alteração do regime de apuração do imposto, tendo em vista que tal aspecto da obrigação tributária pode e deve ser tratado por Lei, instrumento hábil para tanto, como já o fora pela legislação anterior. Descabimento de utilização de outra via, uma vez que não se tratava de tributação inovadora, havendo, apenas, uma mudança de critérios.
Recurso negado provimento.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17754
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10680.000549/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
MULTA ISOLADA - IRPJ - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa lançada no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, principalmente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, nem escriturá-las nos livros próprios, durante períodos consecutivos, procedimento adotado sistematicamente em todo o grupo de empresas capitaneado pela autuada, por meio de limitadores eletrônicos de emissão de notas fiscais ou cupom, além da manutenção de controles paralelos de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do Imposto de Renda, calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO – COMPATIBILIDADE – A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência do imposto apurado em procedimento fiscal, acompanhado da correspondente multa de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10650.000166/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REMESSA AO EXTERIOR - RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - A remessa para o exterior de valor contabilizado e caracterizado como despesa financeira está sujeita à retenção do imposto de renda na fonte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, ou de ato normativo, e em particular a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições Constitucionais vigentes. Conforme o disposto no § 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional e no artigo 13, da Lei nº 9.065, de 21 de junho de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19063
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10630.001002/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08465
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10660.000887/97-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTO - Na constatação de acréscimo patrimonial sem a devida comprovação através de rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, considera-se o valor do acréscimo rendimento omitido e passível de exigência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17825
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10675.001507/2002-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: ARBITRAMENTO. Se, depois de intimada e reintimada, a pessoa jurídica, omissa na entrega de declarações, deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrituração, torna-se inevitável, por não restar qualquer outra opção, o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Atendidos os pressupostos do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996, os depósitos bancários de origem não comprovada caracterizam hipótese de presunção legal de omissão de receitas.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1998
Ementa: PIS, COFINS, CSLL, – DECORRÊNCIA - INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. Tratando-se de exigências decorrentes de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se ao decidido no lançamento principal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto 70.235/72.
PEDIDO DE PERÍCIA.Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/72.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE ARGÜIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. É defeso à Autoridade Administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de atos normativos legitimamente inseridos no ordenamento jurídico nacional, por transbordar os limites de sua competência. Tal prerrogativa constituiu foro privativo do Poder Judiciário.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. As multas aplicáveis no lançamento de ofício são aquelas previstas na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA DE 150%. Caracterizado o evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa qualificada de 150% (art. 44, II, da Lei 9.430/96).
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995, equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 107-07743
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de intempestividade. Por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento pela aplicação retroativa da Lei Complementar nº: 105/2001 e Lei nº: 10174/2001. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Octávio Campos Fischer, que fará declaração de voto e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10665.001152/99-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - FORMA DE COMPROVAÇÃO - De acordo com o art. 111 do CTN, a isenção é benefício que decorre da subsunção da hipótese fática à literalidade da lei. Assim, diante do que dispõe o artigo 30 da Lei 9.250/95, há necessidade de laudo emitido por órgão oficial da União, Estado ou Município, que indique a data do início da moléstia grave, para que a restituição seja deferida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13039
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10640.002013/96-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - VENDA DE IMÓVEL A PRAZO - UNIDADE NÃO TERMINADA - RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO - De acordo com o item 14.4 da Instrução Normativa 84/79, no caso de venda a prazo de unidade não concluída, com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do período-base da venda, quando optar pela inclusão do custo orçado no custo do imóvel vendido e pelo reconhecimento do lucro bruto proporcionalmente à receita da venda recebida, deve ser levada para resultado a variação monetária ativa da totalidade do saldo a receber de clientes.
IRPJ - RESERVA OCULTA - REFLEXO NA CMB - Não tendo computado a reserva oculta decorrente do lançamento do exercício de 1991 no cálculo da CMB de 1992, a base tributável deve ser ajustada para que se verifiquem os efeitos da correção monetária do patrimônio líquido aumentado pelo lançamento do ano anterior. O contribuinte tem direito de utilizar dos efeitos fiscais decorrentes da reserva oculta gerada em função de lançamento de ofício, que modificou seu patrimônio líquido.
ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Se no contrato social não há previsão para distribuição automática dos lucros apurados, deve ser cancelada a exigência, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
CSL - LANÇAMENTO REFLEXO - Em razão de ter sido lançado por reflexo do lançamento do IRPJ, tendo sido parcialmente cancelado o lançamento matriz, o da CSL também deve seguir o mesmo destino.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05643
Decisão: Por unanimidade de vootos, AFASTARAM a preliminar de nulidade, e no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Quanto ao IRPJ e CSSL, reconhecer, no ano de 1991, os efeitos da reserva oculta aflorada no patrimônio líquido no ano de 1990; e 2) Cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.000642/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único)
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03060
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. POR RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
