Numero do processo: 13888.002257/2004-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - Tendo sido prorrogado o MPF por meio da expedição de MPF-Complementar, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - Para que seja reconhecido o direito à compensação, os créditos alegados precisam ser comprovados, por meio de documentação idônea que possibilite a verificação dos motivos que justificam seu direito.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO/ 2000/2001. É cabível o lançamento de ofício de crédito tributário que, ao tempo em que formalizado, foi efetuado sem que houvesse decisão judicial transitada em julgado e até mesmo contrariamente a esta.
FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA/2001/2002 - Na falta do recolhimento obrigatório da antecipação mensal do IRPJ com base na estimativa, correta a aplicação da multa de ofício isolada, se o somatório das antecipações é inferior ao montante do imposto devido apurado ao final do exercício, mas devem ser considerados os valores efetivamente pagos.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.776
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber, que limitavam a multa isolada por falta do recolhimento da estimativa ao tributo devido. Designado o Conselheiro Nélson Loss° Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13925.000235/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - LEI Nº 7713, de 1988, ART. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, Lei nº 7.713, de 1988, artigo 49, não se aplicam as normas de apuração mensal de rendimentos, inclusive proventos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º), conforme definidas na mesma lei ordinária, a rendimentos da atividade rural.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI Nº 3.071, DE 1916, ART. 135 - LEI Nº 5.172, DE 1966, ART. 109 - As normas do artigo 135 da Lei nº 3.071, de 1916 dizem respeito aos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações (Lei nº 3.071, de 1916, art. 1º); não a direitos ou obrigações tributárias, seus princípios, conceitos e formas não podem ser utilizados para efeitos tributários (CTN, art. 109), pela negativa, por presunção, de sua validade, em benefício exclusivo do ente ativo da relação tributária.
IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - RENDA DA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural corresponde a 20% da receita omitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária: 1 . - a importância de R$ 91.828,60, relativa a jan/96; e os acréscimos
patrimoniais a descoberto de mar/96 e mai/97, II.- reduzir os rendimentos omitidos na atividade agrícola para R$ 11.200,00, em 1996 e R$ n$4,00, em 1997 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13984.001092/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Apura-se mensalmente e tributa-se na declaração de ajuste anual o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MOEDA NACIONAL EM ESPÉCIE - Não se prestam para afastar acréscimo patrimonial a descoberto as importâncias registradas como moeda nacional em espécie na declaração de ajuste apresentada intempestivamente ou após o início da ação fiscal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva de Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CRITÉRIOS - A penalidade prevista no artigo 44, inc. II, da Lei nº 9.430, de 1996, tem por requisito fundamental a presença de infração que denote o evidente intuito de fraudar. O critério diferencial das demais é a presença de dolo no conjunto dos fatos que evidenciam o descumprimento da norma, não caracterizado na situação em julgamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13984.000439/2005-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL – RECEITA CONHECIDA - CUSTOS. Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do inciso III do art. 530 do RIR/99 e uma vez conhecida a receita bruta, o lucro será determinado, de acordo com o art. 532 do RIR/99, mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos, acrescidos de 20%, sendo incabível a computação dos custos.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Presentes os pressupostos legais para a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
PENALIDADE – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - MULTA MAJORADA – INAPLICABILIDADE – É incabível a majoração da penalidade quando o não-atendimento à intimação fiscal motivar a aplicação de presunção legal de omissão de receitas ou o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Por unanimidade de votos,REJEITAR o pedido de diligência e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de
225% para 150% e de 112,5% para 75%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lu artins Valero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 14052.003044/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - Todos os rendimentos percebidos por pessoas físicas e pagos por pessoa jurídica sujeitam-se ao recolhimento do imposto de renda.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43692
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13924.000220/99-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – SERVIÇOS DE ULTRA-SONOGRAFIA - Aplicação dos coeficientes de 20%, 30% e 32% em 1994, 1995 e 1996, respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13115
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 13971.000449/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GLOSA DO SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - LEI Nº 8.200/91 - O índice a ser utilizado para efeito de correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990 é aquele que incorpora a variação do IPC.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Por terem o mesmo suporte fático, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação ao litígio principal - imposto de renda da pessoa jurídica.
Recurso provido.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19100
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13889.000048/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13228
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 14041.000772/2005-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF - Exercício: 2003 -PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.310 de 29/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13925.000136/2001-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – Havendo a pessoa jurídica, no período-base de 1990, apurado saldo devedor de correção monetária e não possuindo lucro inflacionário diferido de exercícios anteriores, não há que se falar em adição ao lucro real, a partir do período-base de 1993, do valor que corresponder à diferença entre a variação do IPC e do BTNF, de acordo com as normas de realização do lucro inflacionário.
Recurso de ofício improvido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21611
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
