Numero do processo: 11040.001321/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ANÔNIMA - Não são nulos os lançamentos ultimados pela fiscalização, não com base na denúncia anônima, eis que essa, face à gravidade dos fatos trazidos ao conhecimento da autoridade administrativa, somente serviu de indicativo para as diligência empreendidas pela fiscalização que carreou para os autos prova consistente e robusta.
MEIOS DE OBTENÇÃO DAS PROVAS – Tendo a ação fiscal se desenvolvido nos estritos limites da lei procedimental, é lícita a prova obtida. Não há nos autos prova de que o contribuinte resistiu ao ingresso do fisco em suas dependências.
SIMULAÇÃO - Os atos simulados, viciados por declarações ou cláusulas não verdadeiras, são ineficazes perante o fisco. A simulação consistiu na atribuição de receitas a supostos parceiros pessoas físicas com o único intuito de reduzir o resultado tributável na pessoa jurídica.
PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. É o caso dos autos onde todos os procedimentos simulados foram desvendados pelo fisco mediante um encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levam ao convencimento do julgador.
OMISSÃO DE RECEITA - CONTROLES PARALELOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO OFICIAL – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – É imprestável a escrituração oficial mantida pela pessoa jurídica, quando grande parte de seus negócios são mantidos fora do alcance da tributação. Resta ao fisco lançar mão do arbitramento dos lucros.
DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA EM NOME DAS PESSOAS FÍSICAS – Se a fiscalização reclassificou os rendimentos atribuídos aos falsos parceiros pessoas físicas para receitas da pessoa jurídica, devem ser levados em conta, na apuração do montante lançado de ofício, os valores pagos em nome das pessoas físicas.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de multa de ofício, qualificada pelo evidente intuito de fraude, o percentual aplicável é de 150%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
JUROS MORATÓRIOS. A incidência de juros calculados com base na taxa SELIC está prevista em lei, que os órgãos administrativos não podem se furtar à sua aplicação.
Numero da decisão: 107-08.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir da exigência, o imposto pago em nome dos supostos parceiros, pessoa física e, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11065.000229/2002-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não padece de nulidade por cerceamente do direito de defesa, a decisão de Primeira Instância que deixa de examinar argumento de inconstitucionalidade, pois deve ser considerada matéria não impugnada. (Dec. 70.235/72 § único Inc. II).
IRPJ E CSLL - Correta a adição de receita omitida no valor declarado pelo contribuinte. Tendo o contribuinte optado pelo lucro real, não tem respaldo argumentação de imprestabilidade da escrita para tentar modificar a modalidade de tributação de sua própria escolha e mantida pela autoridade lançadora.
CUSTOS INCORRIDOS - No caso de omissão de receita, se existirem custos não utilizados na escrita normal e que tenham vinculação com a omissão detectada, pode ser admitida a sua dedução para determinação da base de cálculo do IRPJ E CSSL.
Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 105-14.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.005527/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11075.000717/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Provado que o sujeito passivo recolheu o imposto lançado antes do procedimento fiscal, cancela-se o crédito correspondente
Nega-se provimento ao recurso de ofício.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18505
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11060.000753/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA DE OFÍCIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 (ANO-CALENDÁRIO DE 1993) - Em observância ao princípio da oficialidade, legalidade e verdade material, deverá ser declarada a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário quando alcançado pela decadência, haja vista, que o imposto de renda das pessoas físicas, sujeita-se ao regime de lançamento por homologação na forma do Art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA - A aplicação concomitante da multa de ofício (inciso I, do Art. 44, da Lei nº 9.430/66) e da multa isolada (inciso III, do § 1º, do Art. 44, da Lei nº 9.430/96) não é legítima, quando incidentes sobre valores que compõem a mesma base de cálculo.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - As despesas dedutíveis na escrituração do livro caixa devem ser analisadas tendo em vista a sua razoabilidade, bem como, serem indispensáveis à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de oficio em relação ao ano-calendário de 1993, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não aceitou a preliminar de decadência e não aceitava as despesas com combustível juntamente com o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado) proviam em maior extensão.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 11072.000056/98-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF.PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA OCULTADO POR CHEQUES COMPENSADOS SEM LANÇAMENTO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA. DESTINATÁRIOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. EXIGÊNCIA FISCAL DECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. Os cheques emitidos e alocados a débito da conta caixa e posteriormente compensados sem destinação comprovada, porém como se naquela conta ativa lá permanecessem, deixam à mostra pelo menos três claros objetivos: 1.º) um véu tênue acobertador do saldo negativo de caixa por omissão de receita pretérita; 2.º) ingresso, não-contabilizado, de recursos omitidos advenientes do caixa marginal com o objetivo de adimplir, supletivamente, obrigações inadiáveis contraídas;e, 3.º)ao final, devolução ou ressarcimento, sob a forma de cheques compensados, ao caixa não-escriturado dos respectivos numerários anteriormente utilizados.
IRRF. CHEQUES LIQUIDADOS POR COMPENSAÇÃO. DESTINAÇÃO NÃO-COMPROVADA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO-IDENTIFICADO.CONTA BANCÁRIA NÃO-INFIRMADA. LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Não há como inferir que cheques liquidados oriundos de conta bancária devidamente contabilizada, sem qualquer impugnação fiscal, tenham destinação apócrifa ao desamparo de documentação fiscal hábil, em contrapartida. Os elementos probantes referentes às liquidações possibilitadas pelo caixa marginal denotam, tão-somente, que a conta caixa contabilizada – até então credora – fora por àquele socorrida em sua aguda crise de liquidez. A escrituração contábil regular desse dispêndio só terá fôlego para se materializar quando a respectiva conta caixa suportar, sem quaisquer desvios, o dispêndio antes impossível de alocação em face de sua débil liquidez.
IRPJ. IMÓVEL DE TERCEIROS. ALUGUEL. UTILIZAÇÃO PELOS SÓCIOS.LIBERALIDADE.DESPESA.GLOSA. SUBSISTENTE. O art. 13, da Lei n.º 9.249/95 prescreve, de forma taxativa, que somente as despesas intimamente ligadas com a fonte produtora podem ser dedutíveis, não alcançando a dedutibilidade por locação de bens imóveis quando cedidos aos sócios da empresa por mera liberalidade.
Numero da decisão: 107-07380
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11060.002315/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), somente quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo das multas isoladas do camê-leão dos anos-calendário de 2002 e 2003 (demonstrativos de fls. 37/38), a parte relativa aos rendimentos omitidos (item 1 do Auto de Infração), remanescendo ditas penalidades tão-somente quanto aos rendimentos declarados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11050.000064/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA
Caracteriza-se como omissão de receitas o suprimento de recursos feito pelos sócios, quando não forem comprovados pelo contribuinte a origem e a efetiva entrega dos recursos à sociedade, presumindo-se que estes tiveram origem em receita omitida na escrituração.
Numero da decisão: 103-22.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11080.008287/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Havendo contradição entre o voto e o acórdão, os embargos de declaração deverão ser acolhidos, no sentido de saná-la.
IRPF - PRAZO DECADENCIAL PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE BENS - O direito do contribuinte retificar sua declaração de renda e de bens, não está sujeito à decadência, necessitando contudo que o contribuinte comprove a existência de erro na declaração original.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Para aceitação de pedido de retificação da declaração de ajuste, para retificar o valor de mercado atribuído aos bens declarados, necessário se faz a comprovação de ter efetivamente havido erro em que se funda o pedido.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 104-18.972, 18/09/2002, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11080.001751/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa do contribuinte e, por conseguinte, em devolução do prazo recursal em virtude de greve da Secretaria da Receita Federal, pois tal fato não teria impedido a Recorrente de examinar e obter cópias dos documentos constantes nos autos, uma vez que após a decisão de primeira instância administrativa, nenhum documento novo foi anexado aos autos pelo Fisco.
RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO CONTRIBUINTE – Não é cabível a retificação pelo contribuinte de sua escrituração contábil, após início e término da ação fiscal, relativamente ao mesmo período, sob pena de admissão de imprestabilidade da escrituração fiscal do contribuinte.
PERÍCIA – Pode ser negado o pedido de realização de perícia, a critério do julgador, mormente nos casos em que o contribuinte pretende indevidamente refazer sua escrituração contábil.
PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – ENTREGA POSTERIOR DE DIPJ – Os fatos narrados no auto de infração se coadunam com o descrito no relatório fiscal, elaborado durante o procedimento fiscalizatório. Assim, não há que se considerar os dados constantes na DIPJ/99, vez que esta foi entregue após a conclusão do procedimento fiscal.
DESCONTO INCONDICIONAL- Na falta de comprovação cabal dos descontos incondicionais, estes devem ser considerados como receitas.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto