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4723205 #
Numero do processo: 13886.000393/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das lei. IRPJ – PRELIMINAR – NULIDADE DO AI – COMPENSAÇÃO – PROCEDIMENTO INADEQUADO – Incabível a este Colegiado a análise do pedido de compensação de recolhimentos indevidos pagos a título de SIMPLES. O contribuinte deverá utilizar o rito apropriado mediante processamento específico, uma vez que cabe à administração tributária a apuração da legitimidade do pedido e a existência do direito pleiteado. IRPJ – REGIME TRIBUTÁRIO – SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – REEXAME ADMINISTRATIVO – Descabe a este Colegiado se manifestar acerca de mérito já decidido anteriormente através de processo administrativo. IRPJ e CSLL– Cabível a imposição tributária quando resultam valores não recolhidos, devido ao sujeito passivo entender que estaria contemplado no regime de tributação pelo SIMPLES, quando tal condição não foi reconhecida em processo apartado. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício em 75% se revela correta, a teor do que determina o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Deve ser mantida a tributação reflexa a título de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, igualmente por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4722583 #
Numero do processo: 13884.000689/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo o julgador de primeira instância se atido às provas contidas nos autos e dado correta interpretação aos dispositivos legais aplicáveis à matéria, é de ser negado provimento ao recurso de ofício. IRPJ - POSTERGAÇÃO - A inobservância no regime de reconhecimento de receitas, custos ou despesas pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real que resulta na postergação do pagamento do imposto deve ser constituída com observância das normas contidas no Parecer Normativo COSIT nº 02/96. IRRF - IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - É de ser cancelado por força da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal. CSLL - Aplica-se ao lançamento reflexo que foi decido em relação ao processo principal, em razão da conexão entre os feitos. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Inexistindo qualquer mora no cumprimento da obrigação acessória, descabe a aplicação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aos atos e fatos não definitivamente julgados, aplicam-se as disposições do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN (Lei nº 5.172/66) (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21137
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4719639 #
Numero do processo: 13839.000492/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO (Ex. 1992, ano base 1991) - O "Recibo de Entrega da Declaração de Rendimentos e Notificação de Lançamento" formaliza a exigência dos créditos tributários nele descritos, sendo desnecessário e incabível outra forma de lançamento, exceto para apuração de irregularidades nos dados declarados, quando então se procede ao lançamento de ofício. TRIBUTOS - INDEXAÇÃO (UFIR) - A conversão dos débitos fiscais em UFIR não representa majoração do quantum a pagar, mas apenas atualização de seu valor monetário, ao amparo do estabelecido no artigo 3° do CTN, que define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Recurso conhecido por decisão judicial. Preliminar rejeitada e negado provimento no mérito (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20162
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSCITADA PELA CONTRIBUINTE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4722668 #
Numero do processo: 13884.001011/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10940
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4718589 #
Numero do processo: 13830.000763/2002-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PENALIDADE – MULTA ISOLADA – TRIBUTO PAGO FORA DO PRAZO LEGAL SEM MULTA DE MORA. Com a edição da MP nº 351 de 22.01.2007, cujo art. 14 alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais previsão legal para a exigência da multa isolada na situação de pagamento de tributo fora do prazo legal desacompanhado da multa de mora. Estando essa Medida Provisória em vigor, uma vez que sua vigência foi prorrogada por 60 dias, a partir de 03.04.2007, e em razão do princípio da retroatividade benigna, o lançamento tornou-se indevido.
Numero da decisão: 107-08.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4718585 #
Numero do processo: 13830.000733/2003-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO PAES -Não se conhece de recurso quando o sujeito passivo efetua a opção pelo PAES nos termos da Lei 10.684/2003. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4719288 #
Numero do processo: 13836.000530/96-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42292
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4721602 #
Numero do processo: 13856.000194/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO RECEBIDAS EM PECÚNIA - Inexistindo previsão legal classificando como isentas ou não tributáveis as importâncias recebidas a titulo de "Indenização" por férias ou licença-prêmio não gozadas, ainda que por necessidade de serviço, estes rendimentos devem ser oferecidos à tributação no mês de sua percepção. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42821
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4719683 #
Numero do processo: 13839.000683/91-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - ILL - 1) OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ÁGIO - AMORTIZAÇÃO - A partir do exercício financeiro de 1981, a amortização do ágio ou deságio na aquisição de investimento não é computável na determinação do lucro real do período-base da amortização, qualquer que tenha sido o fundamento econômico na constituição. A baixa do ágio, no curso do ano-base propicia a vantagem ao contribuinte de não efetuar a correção monetária do seu valor, o que a legislação vigente não obstava. No período seguinte, a redução do ágio no Ativo é compensada pela redução do patrimônio líquido, uma vez que a baixa se fez em contrapartida com o resultado do exercício anterior. Na espécie, a empresa ofereceu o valor da baixa ao Lucro Real do período, em sua declaração de rendimentos. Em conseqüência, o lançamento do Imposto do Lucro Líquido, por ser de natureza decorrencial, não pode prosperar. 2) IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de exigência efetuada com fundamento no artigo 35 da Lei no 7.713, de 22/12/88, declarado inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em relação ao sócio quotista, quando o contrato social não prever a distribuição automática dos lucros, e não tendo a fiscalização comprovado a ocorrência dessa hipótese, insubsiste o lançamento na fonte, à ausência de fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04499
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4722170 #
Numero do processo: 13873.000461/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. E, por estar comprovado que o procedimento fiscal foi efetuado de forma regular. TRIBUTAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO. Aplica-se ao lançamento a lei que amplia os meios de fiscalização, pois o princípio da irretroatividade atinge somente os aspectos materiais do lançamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação de sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13188
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, para reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula