Numero do processo: 13820.000102/90-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente.
Numero da decisão: 101-94.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.006626/98-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA PARA AUMENTO DE CAPITAL. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Deve a pessoa jurídica provar com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos supridos, assim como a efetividade da entrega destes recursos para integralização de capital, presumindo-se, quando essas provas não forem produzidas, que os recursos supridos, tiveram origem em receitas auferidas à margem da contabilidade. Recurso Improvido.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07918
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13808.001908/99-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - IRF E CLLL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não são alcançados pela incidência tributária o resultado advindo de atos cooperativos. As operações relativas a atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, são passíveis de tributação normal. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde que o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo portanto tributável em relação ao IRPJ. (art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei nº 8.541/92).
Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.764/71, e se não é possível a segregação ainda que no curso da discussão administrativa, não pode a mesma prosperar.
Numero da decisão: 105-14.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros da Nobrega e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.003729/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA - Se a pessoa jurídica constata que os pagamentos feitos por estimativa são suficientes ou superiores ao valor devido, interromper os recolhimentos do tributo.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.000987/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa:
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. CABIMENTO DO RECURSO.
- Nos exatos termos da Súmula 1ºCC nº 1, a matéria não submetida ao Judiciário é passível de ser analisada em sede de Recurso Voluntário.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA. CABIMENTO.
- Diante da ausência de ordem judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, deve ser lançada a multa, a teor do art. 63, da Lei n.° 9.430/96.
Numero da decisão: 107-09.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13830.000643/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. O resultado positivo dos atos não cooperativos, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submete-se à tributação normal pelo imposto de renda. Não tendo o fisco demonstrado, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, a parcela efetivamente sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.035
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13829.000044/94-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Comprovado nos autos o direito da recorrente de realizar compensação integral do lucro do exercício de 1991, é de se acolher a pretensão da contribuinte de alterar o período de apuração do prejuízo fiscal efetivamente compensado. Princípio da verdade material. Limita-se o objeto do recurso ao que nele foi pedido. Recurso ao qual se dá provimento, embora parcela do débito tenha sido mantida por ausência de litígio.
Numero da decisão: 105-12451
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ALTERAR O VALOR DO PREJUÍZO FISCAL, APURADO NO EXERCÍCIO FIANNCEIRO DE 1989 E COMPENSADO COM O LUCRO REAL APURADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, DE CR$ 2.498.594,00 PARA CR$ 2.947.993,50.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 13808.002558/92-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Não conhecer do recurso.
Numero da decisão: 108-07.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Càmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13808.000843/2002-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 147 inciso III letra "b" da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial previsto no artigo 150 do C.T.N, que foi recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição. A Lei Ordinária prazo 8.212/91, hierarquicamente inferior ao C.T.N, não pode estabelecer prazo decadencial diferente daquele Código.
Numero da decisão: 105-14.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima
(Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13819.001677/98-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – APURAÇÃO CONTÁBIL – A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo.
PAF – ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Não restando provado nos autos a forma utilizada pelo autuante para imputar o ilícito tributário ao sujeito passivo, e conseguindo este demonstrar a correção em seus assentamentos contábeis e fiscais, lastreados em documentação hábil e idônea, correta a exoneração procedida pelo juízo de 1o. Grau.
IRPJ – REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
