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4755799 #
Numero do processo: 10768.019527/93-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-13702
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4755956 #
Numero do processo: 10825.002461/2001-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora". Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ISOLADA. TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA Incabível o lançamento da multa de oficio isolada do art. 44, I, § 1°, II, da Lei n. 9.430/96, pelo não recolhimento da multa moratória, quando amparado o contribuinte pelo instituto da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4755595 #
Numero do processo: 10675.004810/2004-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4711856 #
Numero do processo: 13709.003719/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão do processo matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do processo reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. FALTA DO REGISTO DA COMPRA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. A falta de registro contábil da aquisição de bens do ativo imobilizado caracteriza a existência de recursos mantidos à margem da contabilidade oriundos de omissão de receitas.
Numero da decisão: 103-22.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4710305 #
Numero do processo: 13702.000705/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 Ementa: IRPF - VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Não se caracteriza como incentivo por adesão a Programa de Demissão Voluntária – PDV valor pago pelo empregador, além daqueles a que o empregado teria direito quando de sua demissão, se tal pagamento não decorrer de vantagens previamente e indistintamente oferecidas a categorias de empregados como incentivo à demissão, de adesão voluntária. Sem essa condição o pagamento é mera liberalidade do empregador, sujeita à incidência do imposto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.322
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4711945 #
Numero do processo: 13710.000482/2001-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – ANO-CALENDÁRIO 1999 – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os rendimentos recebidos das entidades de previdência privada, a título de complementação de aposentadoria, a partir de 1º/01/1996, nos termos da Lei nº 9.250, de 1995, são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4710920 #
Numero do processo: 13706.004138/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PDV – TERMO INICIAL – O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à r TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que consideram decadente o direito de repetir.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4710692 #
Numero do processo: 13706.001752/89-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (PIS/FATURAMENTO) Tratando-se de processo formalizado a partir de lançamento de ofício decorrente da exigência de outro gravame fiscal, o decidido no julgamento do feito de origem aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04178
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO RECURSO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4710767 #
Numero do processo: 13706.002317/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Empréstimos e aumentos de Capital realizados com recursos fornecidos pelos sócios, devem estar respaldados em documentos hábeis e idôneos, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas, presumindo-se, quando não forem produzidas essas provas, que os recursos, tiveram origem em receita omitida na escrituração, sendo irrelevante a capacidade financeira dos supridores. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Cabe ao contribuinte produzir e apresentar as provas necessárias a infirmar a exigência fiscal, quando baseada na diferença entre os depósitos bancários e o montante da receita bruta declarada, assim como os créditos oriundos de vendas através de cartões de créditos, quando constatado que houve aprofundamento do Fisco na ação fiscal. Inaplicável, o comando do Decreto-lei Nº 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários. IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para que as despesas sejam dedutíveis, na determinação do lucro real, não é suficiente apenas comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas, mas, principalmente, comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens e serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa. O lastro documental é indispensável a comprovação da dedutibilidade da despesa. MULTAS MAJORADA E QUALIFICADA - Incabível a aplicação de multa majorada, quando restar comprovado que o contribuinte não deixou de atender as intimações do Fisco, tendo apresentado no curso da ação fiscal, documentos necessários a realização da auditoria. A aplicação da multa qualificada de 150%, somente deve prevalecer, quando ficar comprovado a pratica de fraude, como definido no Artigo 72 da Lei Nº 4.502/64. FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD, como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218/91. Recurso provido parcialmente. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19697
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; EM RELAÇÃO AO IRPJ E EXIGÊNCIAS REFLEXAS; REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E 225% (DUZENTOS E VINTE E CINCO POR CENTO) PARA O PERCENTUAL NORMAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO); E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4712380 #
Numero do processo: 13732.000202/2001-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. O instituto da denúncia espontânea não se aplica à prática de ato formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, vez que não alcançadas pelo artigo 138, CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues