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4817429 #
Numero do processo: 10280.003077/2003-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZO – COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - O prejuízo formado em exercícios anteriores e, compensável independente de limitação é aquele advindo das atividades rurais. Havendo prejuízo de outras atividades seu valor está sujeito à limitação imposta pelo artigo 15 da Lei nº 9.065/95. Ainda que o contribuinte tenha no ano calendário da ocorrência do fato gerador receitas exclusivamente da atividade agropecuária, somente poderá compensar sem limitação o valor do prejuízo advindo da referida atividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto ue py.sam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4817393 #
Numero do processo: 10280.001254/2005-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES – ANO CALENDÁRIO DE 2001- A infração consistente do não obedecimento à limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos de períodos anteriores, quando o contribuinte apura lucros em períodos posteriores, encerrados até a data da lavratura do Auto de Infração, revela claramente a situação descrita no art. 273 do RIR/99, cujos comandos deveriam ser atendidos pela fiscalização.
Numero da decisão: 105-16.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4819557 #
Numero do processo: 10580.010008/2002-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁCULO NEGAVA DA CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se de lançamento de CSLL fundamentado na indevida compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores, revertida em decorrência da omissão de receitas que ensejou lançamento de IRPJ, dá-se a mesma solução adotada no julgamento relativo a este tributo. CSLL NÃO DECLARADA EM DCTF. Mantém-se o lançamento correspondente à CSLL apurada na escrituração e não declarada em DCTF.
Numero da decisão: 107-09.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4817167 #
Numero do processo: 10183.005614/2004-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL - Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias (rurais) podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº. 1991-15/2000. Não se aplicam a tais contribuintes o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei nº. 9.065/2005. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-16.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Roberto Bekierman

4618202 #
Numero do processo: 10875.002952/2002-01
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da Decisão de Primeira Instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao artigo 33 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 198-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4619021 #
Numero do processo: 11065.002677/2005-67
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL EXERCÍCIO: 2004 Ementa: Multa Isolada - Declaração em DCTF - Nos termos dos disposto no art. 18 da Lei 10.833/2003. Multa isolada por vinculação em DCTF sem o devido processo de compensação não tem o condão de impor multa isolada, por compensação indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 198-00.024
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4618981 #
Numero do processo: 11060.001668/2005-07
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO - REGIME JURÍDICO Conforme reconhecido pela jurisprudência judicial, o regime jurídico aplicável à compensação é o vigente à data em que é promovido o encontro entre débitos e créditos, vale dizer, à data em que a operação de compensação é efetivada, e não aquele vigente à data da apuração dos créditos. COMPENSAÇÃO - REQUERIMENTO - DESNECESSIDADE O fato de o artigo 14 da Instrução Normativa SRF n. 21, de 10.03.1997, estabelecer que a compensação entre créditos e débitos não dependia de requerimento à Autoridade Fiscal não justifica a conclusão de que o encontro de contas não precisaria estar lançado nos livros comerciais e fiscais da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

4674079 #
Numero do processo: 10830.004464/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 3°, da Lei n.° 5764/71 e artigos 1° e 2° da Lei n.° 7689/88. Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4648331 #
Numero do processo: 10240.000598/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – PIS/FATURAMENTO – COFINS – Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o IRPJ / CSLL – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência , combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo. IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, a inexistência de previsão legal para a incidência do IRRF sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91) faz com que a tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 (aplicação da alíquota de 25% sobre 100% da receita omitida) se constitua integralmente em acréscimo penal, devendo ser cancelada. PIS – COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que o contribuinte recebeu pagamentos de vendas efetuadas a órgãos públicos, em montantes superiores aos declarados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O que justifica o agravamento é o não atendimento da intimação para prestar esclarecimentos, e não a prestação de forma insatisfatória.
Numero da decisão: 101-95.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS, em relação aos períodos de apuração ocorridos até maio/1995, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto ao IR-Fonte, apenas reduzia a alíquota para 15%; 2) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4721470 #
Numero do processo: 13855.001255/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — COMPENSAÇÃO — Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo, a existência de recolhimentos em valores superiores àqueles exigidos na ação fiscal, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 101-95.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ