Numero do processo: 10880.034649/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Não merece provimento recurso interposto pelo julgador singular que retificou de ofício o lançamento exarado, para cancelar e excluir exigência em obediência à normas legais e disposições internas da SRF.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92314
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10920.003023/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4, do CTN. No caso dos autos, lavrado o lançamento tributário em 03.10.2003, é de se reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir crédito tributário relativo aos primeiros três trimestres do ano-calendário de 1998. Decadência que se reconhece de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS. Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte, ainda que tais quantias não tenham sido por ele contabilizadas.
CONTRATO DE FACTORING. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização do contrato de factoring, é indispensável que o ajuste: (i) trate da aquisição de créditos e prestação de serviços relacionados à assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos e de acompanhamento de contas a pagar e a receber; (ii) atribua os riscos para o faturizador de receber os valores cedidos pelo faturizado-cliente; (iii) estabeleça cláusula de não regresso contra o cedente dos créditos; (iv) conceda liberdade de escolha ao faturizador sobre quais faturas ou títulos serão negociados devido ao risco existente; (v) estabeleça a cobrança de taxa ou comissão em favor do faturizador. No caso dos autos, a ausência de prestação de serviços e a previsão de direito de regresso do cessionário face ao cedente por inadimplemento do devedor principal descaracterizam a natureza do contrato de factoring, caracterizando-o como mero contrato de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, atividade típica de instituições financeiras e assemelhadas.
DESCONTOS DE CHEQUES E DUPLICATAS. RECEITA TRIBUTÁVEL. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE FACE DOS TÍTULOS E AS IMPORTÂNCIAS REFERENTES À CESSÃO RESPECTIVA. No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, não há como admitir que os depósitos bancários, sem origem comprovada, reflitam a receita sonegada, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço. Em relação a tais empresas, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.834
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1998, inclusive, vencidos os Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às exigências da COFINS e CSLL; por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de
lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiros Flávio Franco Corrêa que não admitiu a
desoneração da exasperadora e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10932.000023/2005-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE - A autoridade julgadora, em sede recursal, não pode conhecer do recurso de ofício, quando a decisão recorrida exonera o autuado em montante inferior ao limite de alçada.
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DE INFORMAÇÃO REQUERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. CABIMENTO - Descumprido o prazo para a entrega de informações solicitadas por meio de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01 sem que haja pedido de prorrogação, aplica-se a multa prevista no artigo 31 da Lei nº 10.637/02.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.648
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a majoração da multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado), Cândido Rodrigues Neuber e Irineu Bianchi e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10880.031413/88-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - DEDUÇÃO - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10625
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA SEGUIR O DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-05.840, DE 18/03/93.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10930.004505/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA - Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 101-94.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Relator) e Kazuki Shiobara. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10920.000290/2003-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte o recurso, tendo em vista a opção pela via judicial para, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.033030/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIO DE 1987 - PIS/FATURAMENTO - “Na omissão de receita é devida a incidência decorrente atinente à contribuição do PIS ainda que rejeitada a omissão de receita no âmbito do lançamento de IRPJ para ali se reconhecer a sua neutralização pela necessidade da atribuição do corolário de custo na escrita do contribuinte faltoso.
“A omissão de receita de compra na escrituração não gera a imposição da multa agravada”.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19311
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARC IAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQÜENTA POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10882.000489/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO REAL-IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - Fato Gerador ocorrido em 31.12.93 - Não há de se falar em redução indevida do Lucro Líquido, a apropriação como custo ou despesa com tributos cujos valores não encontrem com sua exigibilidade suspensa ou cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à vigência da Lei nr. 8.541/92.
DEPÓSITOS JUDICIAIS-DESISTÊNCIA DE RECURSO JUDICIAL CONVERSÃO EM RENDA - Uma vez manifestada pelo contribuinte sua vontade desistir do recurso judicial, os efeitos da desistência operam-se desde a data em que houve essa manifestação.
Recurso “ex officio” negado.
Numero da decisão: 101-93376
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10925.000060/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - A constatação de omissão de receitas, comprovada mediante documentos de controles de vendas, paralelos à escrituração contábil, encontrados pelo Fisco no estabelecimento da empresa, sobretudo se a contribuinte alega mas não logra demonstrar a correlação dos respectivos valores com a escrituração ou com os documentos fiscais emitidos, ou deixa de comprovar os negócios a que se referem, autoriza o lançamento da multa por falta de emissão de documentos fiscais, com fulcro nas disposições da Lei nº 8.846/94, tomando por base de cálculo os valores das receitas omitidas.
A medida Provisória nº 374, de 22 de novembro de 1993, foi convalidada pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 391, de 23 de dezembro de 1993. Por sua vez, a Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, em seu artigo 10, convalidou as Medidas Provisórias nº 374/93 e nº 391/93.
Preliminar rejeitada - Negado provimento ao recurso. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18183
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS AS CONSELHEIRAS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA) E MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10880.046696/90-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DEFICIÊNCIA - A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522/2002. O recurso deveria estar acompanhado do arrolamento de bens da pessoa jurídica. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo a empresa apresentado arrolamento de bens de terceiros, deve ser aquele considerado inadmissível.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
