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4669557 #
Numero do processo: 10768.032230/89-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Descabida a apresentação do recurso, quando a parcela exonerada estiver dentro do limite de alçada.
Numero da decisão: 105-12663
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO, NOS MESMOS MOLDES DO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4669641 #
Numero do processo: 10768.036649/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta de apresentação da declaração de rendimentos dentro do prazo legal, sujeitará à pessoa física a multa mínima de 200 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42933
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669769 #
Numero do processo: 10768.102122/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido identificado nenhum outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O Termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período se esta for apresentada antes dessa data (art. 173, I e parágrafo único). Só há falar em homologação quando há apuração e pagamento antecipados do imposto, nos termos do caput do art. 150 do CTN IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada. DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresenta constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício. IRPF - ANTECIPAÇÃO - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - NÃO INCIDÊNCIA - Rendimentos recebidos por serviços prestados, de pessoas jurídicas, residentes no País, não estão sujeitos a antecipação na forma de carnê-leão. Incabível, conseqüentemente, a exigência de multa, isoladamente, pelo não pagamento da antecipação. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - Na apuração da variação patrimonial a descoberto as aplicações de recursos devem ser demonstradas de forma inequívoca pela autoridade lançadora. Inadmissível a inclusão de gastos com base em presunções, indícios ou, ainda, quando pairem dúvidas razoáveis quanto à sua efetividade. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - RENDIMENTOS DO CÔNJUGE - Salvo prova inequívoca, cujo ônus é da autoridade lançadora, da não efetividade dos rendimentos declarados pelo cônjuge, estes devem ser considerados como recursos no cálculo da variação patrimonial a descoberto, apurada conjuntamente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - CABIMENTO - Tendo o contribuinte respondido à intimação, informando a impossibilidade de prestar os esclarecimentos ou fornecer os documentos solicitados, restam afastadas as condições para o agravamento da exigência. Preliminar de decadência acolhida Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1998 e REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I - afastar a exigência relativa aos itens 1 e 7 do Auto de Infração; II - no que tange ao item 2 do Auto de Infração, afastar a exigência relativa aos anoscalendário de 1998, 2001 e 2002; III - reduzir a base de cálculo nos anos-calendário de 1999 e 2000 para R$ 68.302,02 e R$ 96.020,40, respectivamente; e IV - desqualificar e desagravar as multas de ofício, reduzindo-as a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4669394 #
Numero do processo: 10768.027895/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Lucro Inflacionário – Tendo o sujeito passivo procedido a sua baixa, na hipótese mais favorável ao Fisco em 1993, com lançamento de ofício acontecido em 2000, ao caso se aplica o instituto da decadência, segundo o estabelecido no artigo n º 150, § 4 º, do CTN.
Numero da decisão: 101-94.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4670683 #
Numero do processo: 10805.002417/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668657 #
Numero do processo: 10768.009867/93-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF-DECORRÊNCIA: Em se tratando de lançamento com base no imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: 107-07629
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4669067 #
Numero do processo: 10768.018629/00-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercícios: 1999, 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ - Se o contribuinte não comprova as retenções na fonte que alega, não especifica a data em que teriam ocorrido e não demonstra que as receitas a elas correspondentes foram oferecidas à tributação na declaração, seu alegado crédito carece de certeza e liquidez, requisitos indispensáveis à compensação tributária, nos termos do art. 170 do CTN. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DEDUÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DO SALDO DO IMPOSTO A PAGAR OU A RESTITUIR - Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a restituir, somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte se as receitas a ele correspondentes houverem sido computadas na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 105-17.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4670398 #
Numero do processo: 10805.000958/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NORMAS PROCESSUAIS – TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL - LEI 8541/92 – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO COM BASE NO LUCRO REAL MENSAL – IMPROCEDÊNCIA - O ato de lançamento padecerá de vício insanável quando o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação.
Numero da decisão: 101-95.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669767 #
Numero do processo: 10768.102114/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. A tributação do ganho de capital apurado na alienação de moeda estrangeira somente se aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2000. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. A exigência da multa isolada por falta de recolhimento obrigatório mensal - carnê-leão - somente é possível quando restar comprovado nos autos que o contribuinte estava sujeito ao recolhimento do carnê-leão e não o fez. MULTA AGRAVADA. Nos casos de lançamento de ofício, quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de prestar os esclarecimentos solicitados, a exigência de diferença de imposto apurado deve ser acompanhada de multa de ofício agravada. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.087
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e NÃO CONHECER o Recurso Voluntário, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4671835 #
Numero do processo: 10820.002091/2002-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA QUALIFICADA - 150% - Constatado o dolo por meio de utilização de conta bancária de terceira pessoa para movimentação financeira da empresa como forma de se furtar ao recolhimento de tributos, cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-15.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que dava provimento e fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal