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4686071 #
Numero do processo: 10920.001927/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à DRJ para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4687803 #
Numero do processo: 10930.004023/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - EXIGÊNCIA – ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei 8.981/95. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95, não podendo ser caracterizado o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10918
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1993 e 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4683617 #
Numero do processo: 10880.030860/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e CSSL - Não comprovada a efetividade das operações acobertadas por documentos indubitavelmente inidôneos, mantém-se a glosa dos custos registrados com base nos mesmos. MULTA AGRAVADA – A utilização de documentos inidôneos para registrar custos caracteriza evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92804
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686248 #
Numero do processo: 10920.003022/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CANCELAMENTO DE VENDAS - Cabível o lançamento de ofício para exigir o imposto indevidamente subtraído através do registro impróprio de cancelamento de vendas, cujas operações efetivamente foram realizadas e recebidas. A exigência de valores não oferecidos à tributação no período-base correspondente e que não configurem distribuição de lucros aos sócios, faz aflorar reserva oculta de lucro representada pela diferença entre a base de cálculo e o valor da provisão para o imposto de renda, a qual se constitui em parcela do patrimônio líquido suscetível também de correção monetária no período-base seguinte. IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto. IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Cabível a dedutibilidade de despesas com comissões sobre vendas no próprio período-base da ocorrência do fato gerador, mesmo que o pagamento tenha ocorrido no período-base subseqüente. ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não restando comprovado o evidente intuito de fraude, insubsiste a exigência de multa de lançamento de ofício agravada. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04824
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4684376 #
Numero do processo: 10880.066683/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Conforme Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos, constituído, no qüinqüênio, o crédito tributário, passa a fluir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. IRPJ-CORREÇÃO MONETÁRIA- RESERVA DE REAVALIAÇÃO- ERRO DE CÁLCULO - Se a empresa logra demonstrar que a correção por ela efetuada está correta, a partir do saldo a corrigir constante dos balanços analíticos das sub-contas que compõem a conta da reserva de reavaliação, desconstitui a acusação, e a falta de apresentação de laudo não é suficiente elidir a desconstituição, pois não tem pertinência com a acusação. PASSIVO FICTÍCIO- Excluem-se da exigência os valores pagos no período-base e que foram baixados no mesmo período. CSLL- PIS- FINSOCIAL-IRRF - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática. JUROS DE MORA- SELIC- A taxa de 1 % ao mês prevista no CTN é aplicável apenas se a lei não dispuser de modo diverso. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
Numero da decisão: 101-94.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a parcela da exigência a título de despesa indevida de correção monetária, caracterizada pelo saldo devedor de correção monetária maior que o devido, e reduzir a matéria tributável correspondente a omissão de receita operacional caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações pagas — contas fornecedores locais, para Cr$ 289.772,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684177 #
Numero do processo: 10880.043407/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Provada a legitimidade de ajuste com a exclusão de parcelas da Contribuição Social através de revisão de lançamentos contábeis, na fase impugnatória, é de se excluir da tributação a parcela comprovada. DESPESAS COM TRIBUTO – ANO-CALENDÁRIO 1992 – A regra para dedutibilidade dos gastos com tributos até o ano-calendário 1992 estava regulada pelo regime de competência, independentemente de Ter ocorrido a suspensão de sua exigibilidade por força de medida judicial. MULTA DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% prevista no art. 4º da Lei nr. 8.218/91, deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, letra “c” do CTN e em consonância com o ADN nr. 01/97. LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal relativo ao IRPJ aplica-se ao lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92869
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4688339 #
Numero do processo: 10935.001722/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVAS - Não contraditadas de forma a permitir a identificação de vícios nas provas produzidas pelo fisco, é de ser mantida a exigência nelas baseadas, à exceção daquelas apuradas exclusivamente com base em depósitos bancários da pessoa física do sócio, e as omissões que constituem superposição de tributação. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Comprovada a inexistência de escrituração comercial e fiscal, impõe-se o arbitramento de lucros, entretanto, não prevalece o lançamento que leva como base de cálculo 50% das receitas apuradas pelo fisco, seja correspondente ao faturamento da empresa, seja as apuradas por outros procedimentos fiscais. Há que arbitrar os lucros com base na receita conhecida para a posterior tributação das receitas omitidas. PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversos a base de cálculo e a alíquota da contribuição, com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). IRF/DECORRÊNCIA - Provida a autuação principal, igual sorte colhe este feito decorrente. COFINS E FINSOCIAL - Reduzido o montante das receitas apuradas pelo fisco, devem as exigências destas contribuições serem ajustadas aos valores mantidos pela decisão, reduzindo-se, também, a alíquota do FINSOCIAL a 0,5%. MULTA QUALIFICADA - A impressão de notas fiscais paralelas é considerada crime de falsidade documental, entretanto, a não utilização destas notas não configura crime de sonegação fiscal, passível de se exigir imposto ou contribuição com a multa qualificada MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19083
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, PIS/FATURAMENTO E DO IRF; 2) - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 3) - EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DO FINSOCIAL E DA COFINS OS VALORES DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA FÍSICA, OS VALORES DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E AS QUANTIAS DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O MONTANTE DAS RECEITAS MENSAIS EM CONSONÂNCIA COM O DEMONSTRATIVO DE FLS. 14 DO VOTO; E 4) - REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4684574 #
Numero do processo: 10882.000741/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ERRO DE FATO - LUCRO INFLACIONÁRIO - SALDO INEXISTENTE - Erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos não caracteriza infração e não havendo saldo de lucro inflacionário a realizar, não pode prosperar a exação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4683699 #
Numero do processo: 10880.032398/99-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - FALTA DE OBJETO - Tendo o contribuinte recolhido o valor da penalidade reclamada no auto de infração, o recurso não pode ser apreciado, por absoluta falta de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4684954 #
Numero do processo: 10882.003979/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitos à incidência na fonte, cujo fato gerador ocorre quando os rendimentos são pagos, creditados, empregados, remetidos ou entregues ao beneficiário do rendimento. Esta incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recursos para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO