Sistemas: Acordãos
Busca:
4714350 #
Numero do processo: 13805.007514/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - CONHECIMENTO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior ao limite legal de R$ 500.000,00. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05.390
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4715670 #
Numero do processo: 13808.000802/00-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1994, 1995 Ementa: IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – FATOS GERADORES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.021/90 - IMPOSSIBILIDADE – Sob égide da Lei nº 8.021/90, a jurisprudência administrativa assentou que os valores creditados em contas de depósito ou aplicações financeiras mantidos em instituições bancárias não poderiam, por si só, serem arbitrados como rendimentos omitidos, sem a comprovação dos sinais exteriores de riqueza. Somente a partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4715749 #
Numero do processo: 13808.001031/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DIFERENÇA DE ESTOQUE – Comprovado nos autos que os estoques constantes da declaração de rendimentos estão em conformidade com os livros fiscais, estando declaradas as mercadorias e os programas em itens diferentes no formulário da DIRPJ, correto o cancelamento da exigência. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - Comprovando o sujeito passivo que a efetiva devolução de mercadorias e de mercadorias obsoletas, como igualmente que tais operações não majoram o custo das mercadorias, improcedente a glosa efetuada. CUSTOS E/OU DESPESAS – A errônea denominação de conta de importação de mercadorias (fornecedores) não enseja a glosa de valores, entendidos como lançados como despesas, quando na realidade não transitaram por conta de resultado, visto que se tratam de exigibilidades que tem como contrapartida estoque de mercadorias. CUSTO E/OU DESPESAS – “PRICE PROTECTION – Valores recebidos e/ou creditados para garantia de preço, não transitando por conta de resultado, mas como redução na conta fornecedores, e por conseqüência, no valor dos estoques, não pode ensejar glosa de despesas, visto que se traduzem em redução de custos. Recurso de ofício negado provimento. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21886
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP nº 109.361.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4717325 #
Numero do processo: 13819.002419/98-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS - Tendo sido grafada na contabilidade a expressão “creche-fornecedores”, e não tendo a empresa colacionado documentos que comprovassem que os valores se constituíam em obrigação pendente no momento da apuração do lucro, mantém-se o lançamento pois a conseqüência é o entendimento de que tais valores foram pagos dentro do mês de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 105-15.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do argumento de falta de base legal, por preclusão e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), lrineu Bianchi e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4714104 #
Numero do processo: 13805.004973/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação. MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – Não cabe multa de ofício sobre créditos que estão com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4715511 #
Numero do processo: 13808.000453/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – MASSA FALIDA – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – Cabe ao Síndico “dativo” o dever de arrecadar os livros do falido e tê-los sob a sua guarda, devendo-os fornecer com presteza a fiscalização quando solicitado, sob pena do arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício e dos juros de mora sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4714158 #
Numero do processo: 13805.005471/93-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09915
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4714753 #
Numero do processo: 13807.001290/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - VALIDADE DA PROVA - A fiscalização apoiada em planilha fornecida pela empresa tributou integralmente o montante de receitas financeiras obtidas por ela, relativamente a valores correspondentes a juros cobrados sobre adiantamentos a condomínios sob sua administração. A mesma planilha informou os valores pagos pela empresa a título de juros sobre seus débitos para com outros condomínios, porquanto representavam a utilização de recursos dos condomínios superavitários para financiar os deficitários. Tendo a planilha sido confeccionada considerando saldos credores e devedores da empresa perante os condomínios por ela administrados, demonstrando verdadeira compensação de valores, constitui-se em prova com validade jurídica plena, devendo tanto servir para comprovar as receitas como as despesas financeiras elencadas. Assim, é de se manter a tributação, em homenagem ao conceito de lucro, sendo a empresa tributada pelo lucro real, apenas sobre os montantes das receitas que ultrapassam as despesas (custos) demonstradas. Tratando-se, porém, de valores girados fora da contabilidade, não é de se admitir a dedução de despesas que ultrapassem as receitas do período. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4716309 #
Numero do processo: 13808.003679/00-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – VALORES EFETIVAMENTE RECEBIDOS E OMITIDOS Á TRIBUTAÇÃO – Se a fiscalizada não logra comprovar a contabilização como receita de valores efetivamente recebidos, tem-se por provada omissão de receitas que compõe o resultado tributável pelo imposto de renda e contribuição social.
Numero da decisão: 107-08.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor tributável do segundo trimestre de 1997 para R$1.320.500,81 e cancelar os valores tributáveis do terceiro e quarto trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4714416 #
Numero do processo: 13805.008269/95-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser devido mensalmente, aplicando-se, inclusive, a incidência mensal, quando apurado acréscimo patrimonial a descoberto. No cálculo do acréscimo patrimonial, as "sobras" detectadas em determinado mês, na ação fiscal, devem ser consideradas "recurso" no mês subseqüente, até o mês de dezembro do mesmo ano-calendário. No ano-calendário subseqüente, somente as sobras constantes na declaração de rendimentos, relativa ao ano anterior, podem ser utilizadas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL MENSAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - SAQUES BANCÁRIOS - Os saques bancários, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -. O artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizada pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17359
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir o acréscimo patrimonial relativo ao mês de fev/90 para Cr$ 6.423.343,31; II - cancelar o acréscimo patrimonial relativo aos meses de mar/90,mai/90 e nov/91; III - cancelar a exigência a título de sinais exteriores de riqueza.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão