Numero do processo: 10805.002211/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – PRESUNÇÃO LEGAL – Questionamento a respeito da origem dos valores utilizados para a liquidação de obrigações registradas no passivo não se enquadra nas condições relacionadas à aplicação da presunção legal de omissão de receitas caracterizada pela constatação de passivo fictício. Inexistindo subsunção dos fatos apurados ao fundamento jurídico da autuação, é de se manter a decisão que declarou improcedente o lançamento.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – IMPROCEDÊNCIA – Tendo a interessada apresentado provas suficientes para comprovar a efetividade das despesas financeiras escrituradas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra decisão que excluiu da exigência parcelas relativas a glosa de despesas financeiras por falta de comprovação.
Numero da decisão: 101-94.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.000411/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O decidido no processo matriz, face ao princípio da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos reflexos. Tendo em vista o disposto no artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição Social não incide sobre os resultados apurados em 31 de dezembro de 1988, pois a Lei n 7.689, de 1988, só entrou em vigor após ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, ferindo o princípio da irretroatividade das leis tributárias, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146733-9-SP).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12457
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10768.032877/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Pelo princípio do livre convencimento motivado o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos expostos partes quando já existem elementos suficientes a fundamentar sua decisão.
Embargos de declaração rejeitados
Numero da decisão: 101-96.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de
declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10768.015833/2001-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FALTA DE RETENÇÃO. MULTA ISOLADA – As multas de ofício de que tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicam-se, nos casos em que retenção de imposto de renda não foi realizada pela fonte pagadora, a partir da vigência da Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001, por expressa determinação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10820.000898/2005-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula nº 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
TAXA SELIC - LEGALIDADE NA APLICAÇÃO PARA O CÁLCULO DOS JUROS MORATÓRIOS -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.517
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa,que acolhia a decadência relativamente ao ano-calendário de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 10820.001977/98-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A extinção do crédito tributário se dá entre outras modalidades, pelo pagamento antecipado, nos termos do art. 156, VII, do CTN. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, de acordo com os artigos 165, I, e, 168, I, do CTN. No lançamento por homologação a contagem de prazo decadencial encontra respaldo no parágrafo 4º do art. 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 107-07.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.009985/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1990, 1991
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.854
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR o retomo dos autos à DRF de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10830.002105/99-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PAGAMENTO FEITO A MAIOR POR LIBERALIDADE - Pagamento feito a maior pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho de forma espontânea, deve ser entendido como liberalidade, não podendo ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando portanto sujeito a tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estai, que proviam o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10820.001279/2004-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - DEDUÇÃO DE DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - É cristalina a ocorrência do conceito de evidente intuito de fraude, quando o contribuinte insere em sua declaração dados falsos e inexistentes com o objetivo de reduzir o imposto devido.
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não é possível a dedução de despesas relativas ao cônjuge não dependente e que declara em separado.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10805.001819/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – VISTA AOS AUTOS FORA DA UNIDADE LOCAL DA SRF – Os autos dos processos administrativos fiscais ficam à disposição do contribuinte na sede da unidade local da Secretaria da Receita Federal durante o prazo recursal para vista no local e/ou cópia, não podendo ser retirados por expressa disposição legal. A alegada indisponibilidade dos autos como cerceamento do direito de defesa deve ser comprovada.
IRPJ – ADIÇÕES AO LUCRO REAL – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – As variações monetárias ativas decorrentes de crédito do contribuinte deverão ser adicionadas na apuração da base de cálculo do IRPJ.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE – A legislação de regência permite a retificação dos dados da DIRPJ antes de iniciado o procedimento administrativo tendente a verificar a correção dos mesmos. A partir do início da ação fiscal a comprovação do erro deverá ser feita ao agente público encarregado daquela. Não sendo comprovado o erro alegado possível a exigência dos tributos dele decorrentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO - O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada com exclusividade ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”).
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei.
LANÇAMENTO REFLEXO – o julgamento do lançamento reflexo deve acompanhar o do lançamento principal em face da íntima relação de causa e efeito existente entre ela e o lançamento principal
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
