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4683089 #
Numero do processo: 10880.020097/97-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - FLUXO DE CAIXA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subseqüente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subseqüente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17129
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4679792 #
Numero do processo: 10860.001506/97-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Na ausência de medida judicial impeditiva, prevalecem as normas que tratam da obrigatoriedade de as pessoas fornecerem às autoridades fiscais as informações de que disponham sobre terceiros. LANÇAMENTO - A constituição do crédito tributário é atividade vinculada sob pena de responsabilidade funcional, razão porque independe de motivação. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - No lançamento efetuado com base na Lei 8.031/90, via fluxo de caixa, devem ser computados todos os recursos e dispêndios de cada mês, transferindo-se para os períodos seguintes as eventuais sobras, desde que dentro do mesmo ano-base e consideradas, ainda, as disponibilidades declaradas em exercícios anteriores, não prevalecendo o procedimento que deixa de observar o impositivo legal. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17214
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4682659 #
Numero do processo: 10880.014228/97-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RPF- NORMAS GERAIS - O Código Tributário Nacional estatui as diretrizes para as hipóteses de incidência, mas o CTN, isoladamente, não ampara lançamento de imposto de renda, que deverá estar calcado em legislação ordinária tipificadora do fato imponível. IRPF- ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - É tributável quando não justificado pelos rendimentos declarados, sendo imprescindível a demonstração, nos autos, de que a evolução patrimonial não tem cobertura com os recursos auferidos no período. IRPF- GANHOS E RENDIMENTOS DE CAPITAL - Os ganhos decorrem da mais valia apurada na alienação de bens e direitos, enquanto os rendimentos são gerados por bens e direitos que continuam integrando o patrimônio do beneficiário. Em qualquer caso, há o pressuposto da existência da prévia aplicação de capital, por parte do beneficiário, hipótese inocorrente para o tomador do empréstimo. IRPF- MÚTUO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - A hipótese de tributar, na pessoa do mutuário, correção monetária e juros não previstos ou expressamente dispensados em contrato de mútuo, não está contemplada em lei. Trata-se de hipótese de não incidência. A previsão contida no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, abrange exclusivamente pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4682110 #
Numero do processo: 10880.007455/95-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de férias", mesmo que o funcionário tenha deixado de gozá-los sob a justificativa de excesso de serviço. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de não incidência e isenção de imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43271
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4680683 #
Numero do processo: 10875.000631/95-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REO – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – Tributa-se em duplicidade quando, em paralelo a outro processo administrativo por glosa de custos, com base nos mesmos documentos, alcança-se, através de auditoria de produção, resultado de omissão de receitas por falta de contabilização das mesmas matérias-primas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05744
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4682595 #
Numero do processo: 10880.013829/94-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - Comprovado que o vencimento do prazo para apresentação da impugnação à exigência de imposto ocorrera em dia em que não houve expediente na repartição fiscal, a decisão de primeira instância que deixa de tomar conhecimento da impugnação interposta pelo sujeito passivo, sob o fundamento de intempestividade, não pode prosperar, por preterição do direito de defesa da parte, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-05.539
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO RETORNANDO-SE OS AUTOS À DRJ COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4683236 #
Numero do processo: 10880.022858/92-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS DEDUÇÃO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06146
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.141, de 08/06/2000. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4681540 #
Numero do processo: 10880.002738/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Tendo ficado decidido, no processo matriz, contra a pessoa jurídica, que houve distribuição disfarçada de lucros, a quantia considerada distribuída a esse título será tributada como rendimento do acionista controlador beneficiário dos rendimentos. Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93227
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681048 #
Numero do processo: 10875.002519/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – LANÇAMENTO – A concessão de medida liminar ou depósito judicial do montante integral do valor do litígio não impede que a autoridade administrativa constitua o crédito tributário através de lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE – DECISÃO DE 1° GRAU – Não constitui cerceamento do direito de defesa, a observância do disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 03/96 pela autoridade julgadora de 1° grau, tendo em vista que o ato normativo tem respaldo na legislação tributária vigente e doutrina predominante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OPÇÃO POR VIA JUDICIAL – Tendo em vista que o contribuinte optou pela via judicial para discutir a legalidade da tributação e que o lançamento foi providenciado apenas para prevenir a decadência, não cabe apreciação do litígio na esfera administrativa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – JUROS MORATÓRIOS – Se a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa em virtude de deposito do montante integral em dinheiro, incabível a exigência da multa de lançamento de ofício e dos juros de mora. Preliminares rejeitadas. Recurso provido parcialmente e não conhecido o litígio submetido ao judiciário.
Numero da decisão: 101-93.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa de lançamento de ofício e juros de mora e por maioria não conhecer do litígio submetido ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que conhecia do litígio.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4681908 #
Numero do processo: 10880.006087/97-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a quinhentos mil reais. Juros exonerados não se enquadram nesse conceito. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-17318
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, por estar abaixo do limite de alçada e não haver exonerado matéria sujeita a recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão